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04/06/2019

Intervenções de Os Verdes na Assembleia Municipal de Lisboa - 4 de junho

Cláudia Madeira interveio sobre a Escola Secundária do Restelo:



“Os Verdes apresentam uma recomendação sobre a Escola Secundária do Restelo devido à necessidade de obras de requalificação neste equipamento.”
Leia aqui o texto completo desta intervenção do PEV.
  

Sobreda Antunes interveio sobre a Aquisição de serviços de manutenção de espaços verdes no Lumiar:

“O PEV insiste que a CML deve pugnar pela implementação de uma política de gestão e manutenção pública de espaços verdes, com base numa estratégia séria e sustentável, investindo em recursos próprios da autarquia, através da reactivação da Escola de Jardinagem e a progressiva abertura de concursos para a entrada de novos jardineiros.”
Leia aqui o texto completo desta intervenção do PEV.
  

Sobreda Antunes interveio sobre Refeições Escolares no Lumiar:




“O PEV insiste que a CML deve rapidamente avançar com obras que permitam apetrechar as escolas com cantinas e refeitórios, já a partir do ano lectivo 2019/20, e assumir a contratação de trabalhadores não precários, de modo a viabilizar a gestão pública e a confecção local das refeições.”
Leia aqui o texto completo desta intervenção do PEV.


Sobreda Antunes interveio sobre os Transportes Colectivos na Área Metropolitana de Lisboa:


“O Partido Ecologista Os Verdes tem sucessivamente defendido e proposto mais e melhores transportes públicos, com vista a prosseguirmos objectivos estabelecidos para a promoção de cidades mais sustentáveis, para a mitigação das alterações climáticas, para a quebra de isolamento de zonas periféricas, garantindo assim o direito à mobilidade das populações, com claro benefício dos seus orçamentos familiares. (…) Para Os Verdes, só contrariando a degradação qualitativa e quantitativa do serviço de transportes públicos na ÁreaML, se conseguirá garantir o direito à mobilidade dos cidadãos, com benefícios sociais, económicos e ambientais.”
Leia aqui o texto completo desta intervenção do PEV.

26/03/2019

26 de março - intervenções na Assembleia Municipal de Lisboa

Na reunião de 26 de março da Assembleia Municipal de Lisboa, Sobreda Antunes recordou, quanto ao fornecimento de refeições de Jardins de Infância e Ensino Básico do 1º Ciclo, o consenso alcançado no mandato anterior de que aqueles seriam os últimos concursos naqueles moldes, e que dali em diante a confecção local passaria a ser a norma, reforçando-se a melhoria da qualidade das refeições fornecidas às crianças do parque escolar público (texto completo desta intervenção).


Também Cláudia Madeira interveio nesta reunião sobre transferência de competências para o Município de Lisboa, tendo apresentado uma proposta com vista à rejeição de transferência de competências para o Município de Lisboa, em 2019 e 2020, nos domínios da protecção e saúde animal e segurança alimentar, educação, cultura e saúde. (…) Os Verdes continuarão a defender que descentralizar deve ser dotar as autarquias de mais autonomia [financeira] e de mais capacidade para responder aos problemas, respeitando a integridade do serviço público (texto completo desta intervenção).

19/12/2017

Recomendação - Conclusão da 2ª fase da Escola Básica Parque das Nações


A Escola Básica Parque das Nações foi inaugurada em Dezembro de 2010 e entrou em funcionamento em Janeiro do ano seguinte, no início do 2º período, após a conclusão da 1ª fase da obra de construção da escola, unicamente com as valências de Jardim-de-Infância e 1º ciclo. Para uma 2ª fase, da responsabilidade do Ministério da Educação, ficou a construção de salas de aula para os 2º e 3º ciclos, espaços desportivos, refeitório e demais espaços comuns, que deveria estar concluída no final de Agosto de 2011.

No entanto, até ao dia de hoje, decorridos seis anos da data prevista para a conclusão da escola, a 2ª fase ainda não foi construída, fazendo com que não existam as condições necessárias para o seu normal funcionamento.

Esta escola não tem um refeitório, o que faz com que os alunos tenham de tomar as refeições, embaladas e pré-confeccionadas com muita antecedência, num contentor, o espaço para recreio é diminuto para as mais de 300 crianças que frequentam o estabelecimento de ensino, não existe um espaço próprio para o ginásio e, devido à não conclusão da escola, o edifício não dispõe de sistema de circulação de ar em funcionamento, o que resulta na saturação do ar.

Acresce ainda que, sem a concretização da 2ª fase da obra, a escola não consegue dar continuidade aos alunos do 4º ano e também a Escola Básica Vasco da Gama e a Escola Secundária Eça de Queirós que lecciona também o 2.º e 3.º ciclos não conseguem absorver todos os alunos provenientes da Escola Básica Parque das Nações.

Neste momento, no espaço destinado à construção da 2ª fase da escola funciona um parque de estacionamento.

Assim, esta escola encontra-se inacabada e a funcionar de forma provisória, e só com o esforço e dedicação da comunidade educativa tem sido possível adaptar o espaço disponível às necessidades.

De facto, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes visitou esta escola em 2014 e voltou a realizar uma visita no passado dia 27 de Novembro e pôde constatar que a situação se mantém, sem qualquer evolução, apesar de já terem sido feitas pelo menos duas apresentações do projecto de construção da 2ª fase e de o Governo ter anunciado, em Janeiro, que esta escola estava na lista das escolas prioritárias que necessitavam de ser intervencionadas.

Parece-nos, pois, totalmente inaceitável a situação deste estabelecimento de ensino, principalmente quando há um projecto aprovado e os sucessivos Orçamentos do Estado têm prevista uma verba destinada à construção da 2ª fase.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1. Apele ao Governo no sentido de proceder imediatamente à abertura do concurso público para a construção da 2ª fase da Escola Básica Parque das Nações, solicitando a calendarização da execução da totalidade da obra.

2. Até à conclusão da construção da 2ª fase desta escola, diligencie no sentido de serem resolvidos os problemas mais prementes desta escola, nomeadamente no que diz respeito às refeições, ao sistema de circulação do ar e ao alargamento do espaço de recreio na zona a norte da actual escola básica.

Mais delibera ainda:

3. Enviar a presente deliberação ao Ministério da Educação, aos Grupos Parlamentares, ao Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, à Coordenação da Escola Básica Parque das Nações, à respectiva Associação de Pais e Encarregados de Educação e à Associação A Cidade Imaginada Parque das Nações.

Assembleia Municipal de Lisboa, 19 de Dezembro de 2017

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes


Cláudia Madeira                                                                    J. L. Sobreda Antunes

21/07/2015

Intervenção sobre a Proposta nº 358/2015 - Repartição de encargos no contrato para o fornecimento de refeições escolares na modalidade de confecção no local para o 1.º período do ano lectivo de 2015/2016, na Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Julho de 2015


 
A CML submete a esta AML uma repartição de encargos no contrato para o fornecimento de refeições escolares, na modalidade de confecção no local, para o 1º período do ano lectivo de 2015/2016.
Acontece que o actual contrato, que deveria estar em vigor até 31/7, termina afinal na próxima 6ª fª, dia 24/7. É por isso necessário, primeiro, garantir as refeições escolares na última semana de Julho, de 27 a 31/7 e, segundo, prestar o fornecimento das refeições escolares nos últimos 4 meses deste ano.
O encargo para o ano económico de 2015 ascende a 910.904,80 €, mais IVA, a que acresce, no ano económico de 2016, o valor de 294.292,32 €, mais IVA, num total de 1.482.392,46 €, IVA incluído.
A CML argumenta com o nº 1 da alínea c) do art. 24.º - Escolha do ajuste directo para a formação de quaisquer contratos - do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29/1/2008, que diz que se pode adoptar o ajuste directo quando «na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante».
Acontece, porém, que «por força da alteração introduzida à alínea a) do nº 1 do art. 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na redacção dada pelo artigo 2º do D-Lei nº 149/2012, de 12 de Julho, o limiar nacional é de 75.000 €, relativamente aos contratos a celebrar por ajuste directo (de regime geral, previsto e regulado na Parte II do CCP), cujo procedimento se inicie a partir de 12 de Agosto de 2012, inclusive). O referido limiar nacional é aplicável independentemente do enquadramento da entidade no nº 1 ou no nº 2 do artigo 2º do CCP».
O art. 20º do CCP define como se procede à escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços. A alínea a) do nº 1 deste artigo diz que «a escolha do ajuste directo só permite a celebração de contratos de valor inferior a 75.000 €».
Srª vereadora, dirigimos-lhe um pedido de esclarecimento:
Existe assim uma enorme discrepância entre este tecto máximo de 75.000 € e os mais de um milhão e 400 mil euros que a CML pretende contratualizar. Como se pode alegar ‘acontecimentos imprevisíveis’ quando há muito se conhecia o término do actual contrato? Solicitamos também que esclareça esta AML se, independentemente da compreensível alegada urgência, será legalmente possível o recurso ao ajuste directo para um tão elevado montante? Para quando revê a CML receber o parecer do Tribunal?
Finalmente, na alínea a) desta proposta, sobre a qual esta AML se vai pronunciar, a CML refere a alínea c) do nº 1 do art. 6º da lei 8/2012, mas, em todos os considerandos  e nas seguintes alíneas b) e c), a argumentação para o Ajuste Directo é feita pela mesma alínea c), do nº 1, mas sempre do art. 24º.
Em que ficamos? É o art. 6º que a srª Presidente acabou por citar na Recomendação nº 4, ou o art. 24º que é por inúmeras vezes referido nos considerandos da proposta?

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes