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07/02/2018

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o controlo sanitário de pragas de animais

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o controlo sanitário de pragas de animais.
REQUERIMENTO:
A CML define como pragas urbanas aquelas que afectam os núcleos urbanos e o meio envolvente, perturbando as actividades que aí se desenvolvem, podendo contribuir para a transmissão de doenças infectocontagiosas, danificando ou perturbando o habitat e o bem-estar humano, devendo ser controladas com a finalidade de proteger a saúde e o bem-estar das populações e do património.
Entre as pragas urbanas de proliferação de animais, as de rastejantes, de roedores e de insectos ocupam sem dúvida um lugar de destaque, contaminando alimentos e outros bens, quer em espaço público, quer a nível doméstico, pondo em causa a saúde pública. A sua origem e concentração podem ser diversas, desde edifícios degradados a locais com mercadorias infestadas, ecopontos e caixotes de lixo não higienizados. Estas espécies, invariavelmente contaminadas por outros parasitas, são consideradas oportunistas ou comensais, por dependerem da presença de comunidades humanas, cujos alimentos e desperdícios constituem a sua principal fonte alimentar.
Estas pragas (que incluem ratos e baratas, para além de carraças, percevejos e pulgas) disseminam-se da via pública para habitações, locais de armazenamento de produtos alimentares (áreas de restauração, refeitórios, ‘roulotes’ e quiosques), por esgotos, escolas e mesmo em hospitais. Além de poderem entrar por janelas e portas, podem também aceder aos edifícios através de aberturas nas canalizações, ventiladores e algerozes, onde fazem ninhos e depositam ovos e larvas, provocando estragos consideráveis nos locais que infestam, consumindo alimentos e contaminando-os com bactérias, fezes e urina, podendo transmitir, entre outras doenças, diarreia, cólera e mesmo tuberculose, pondo gravemente em causa a saúde pública.
Trata-se de um tipo de pragas que, acabando por ser recorrentes, justificam intervenções que obedeçam a um planeamento regular que contemple acções periódicas e serviços complementares ocasionais, sempre que seja detectada a necessidade de realização de medidas extraordinárias de controlo sanitário, minimizando o acesso das pragas oriundas do espaço público, por vezes da rede de drenagem de águas residuais e pluviais da rede pública, para o interior das instalações humanas.
No entanto, continuam a ser periodicamente avistados animais vivos e cadáveres de animais e outras parasitas, não apenas na via pública, como em espaços habitacionais, de restauração e áreas lúdicas e de uso infantil, pondo em causa a higiene e saúde públicas.
E foi perante este contexto que a AML aprovou por unanimidade, em 21/6/2016, a recomendação ‘Controlo de animais rastejantes’.
Sabendo-se que as campanhas de eliminação de pragas são uma competência dos Serviços da Divisão de Higiene e Controlo Sanitário da CML, concretamente, por meio de acções de desratização e de desbaratização, mesmo que não seja avistado qualquer cadáver de animal, e tendo em consideração que o reforço da higiene pública deverá garantir uma melhor prevenção de potenciais contágios, por contacto, com o ser humano e produtos alimentares.
Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1 - Como tenciona a CML manter a garantia das melhores condições de higiene e saúde públicas? Procede o Município a operações regulares, ou apenas meramente ocasionais, de controlo sanitário e desinfestação de pragas?
2 - Tenciona ou não a CML reavaliar a qualidade de higiene pública, priorizando locais considerados mais problemáticos, designadamente junto à rede de esgotos, colectores, ecopontos, zonas de venda de produtos alimentares, lixeiras e edifícios devolutos?
3 - Prevê ou não a CML incrementar, no muito curto prazo, novos procedimentos preventivos de pragas? Se sim, com que métodos, quando e em que zonas da cidade?
4 - Qual o momento mais adequado para realizar campanhas de controlo e eliminação de roedores e animais rastejantes, sem utilização de produtos químicos ou tóxicos ao ser humano e ao seu meio-ambiente?
5 - Irão os trabalhos de eliminação de pragas ser também acompanhados pelas autoridades de saúde?
6 - Tenciona a CML promover a limpeza de fontes e lagos artificiais da capital, propícios à criação de insectos, antes da aproximação de temperaturas mais elevadas? Qual a periodicidade de desmatação de canaviais e ervas daninhas?
Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:
- o Plano de desinfestação e controlo de pragas urbanas do Município e o calendário de campanhas de desinfestação previsto para o biénio 2018/2019.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 07 de Fevereiro de 2018

21/06/2016

Intervenção no PAOD da Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Junho de 2016


 
Em primeiro lugar, “Os Verdes” propuseram um voto de pesar em memória do sociólogo intrinsecamente ligado à comunicação social, professor José Manuel Paquete de Oliveira. Defensor da liberdade de expressão, como ele nos ensinaria, “fisicamente, morre-se uma única vez; socialmente, podemos morrer e nascer várias vezes”.

Apresentamos também duas recomendações.

Na primeira, relembra-se o anterior encerramento da Loja do Cidadão dos Restauradores e o facto de o actual executivo já ter vindo reconhecer que a capital “deve ser provavelmente a cidade do país com uma qualidade de atendimento mais degradada", admitindo ser hoje "uma prioridade do Governo reabrir uma Loja do Cidadão em Lisboa".

Pelo que, considerando que já por duas vezes, em 2014, esta AML aprovou moções alertando para a necessidade de reabertura de Lojas do Cidadão em Lisboa, sendo de toda a conveniência que o Município previamente se pronuncie sobre que zona ou zonas da cidade poderão vir a acolher estes ‘serviços âncora’, recomenda-se que se reconheça a relevante função do serviço público de proximidade aos munícipes de Lisboa desempenhada pelas Lojas do Cidadão e que a CML diligencie, junto do Governo, para que este informe que medidas pondera vir a tomar para, no curto prazo, inverter a acentuada redução de serviços públicos de proximidade verificada nos últimos anos na cidade de Lisboa e em que local ou locais planeia vir a instalar novos Espaços do Cidadão.

Na segunda recomendação, “Os Verdes” alertam para a necessidade de controlo de pragas através de campanhas de desratização e desbaratização.

Não pomos em causa que o Município não realize intervenções referentes a pragas, porém, não o executa de modo preventivo, mas apenas em resposta a solicitações urgentes.

Assim, considerando que essas pragas se disseminam entre a via pública e as habitações, locais de armazenamento de produtos alimentares, incluindo supermercados, restaurantes, ‘roulotes’ e quiosques, por esgotos, escolas e mesmo em hospitais, pondo em causa a higiene e saúde públicas, recomenda-se que a CML promova a qualidade sanitária de locais considerados mais problemáticos, designadamente junto à rede de colectores, a ecopontos, zonas de venda de produtos alimentares, lixeiras e edifícios devolutos, bem como a promoção da limpeza de lagos artificiais, propícios à criação de insectos e à periódica desmatação de canaviais e ervas daninhas.

Quanto às Moções dos restantes GMs, gostaríamos de referir a saudação sobre o ambiente urbano, no ponto que refere o aumento da eficiência energética, se tivermos em consideração o nº de candeeiros com lâmpadas fundidas um pouco por toda a cidade, inevitavelmente teremos de concordar ser de facto muito fácil para a CML poupar energia eléctrica. E quanto à saudação sobre o ‘amor aos bairros’, congratulando as associações, julgamos que faltará, no final, fazer o devido encaminhamento também para a ACCL.

Somos também totalmente a favor da urgente reabilitação da Escola 2+3 do Alto do Lumiar, antiga D. José I.

Finalmente, já quanto à Moção que se refere às competências das unidades de execução, começámos por estranhar o facto de se propor que esta AML promovesse alterações legislativas, designadamente ao D.-Lei nº 80/2015, quando tal é uma competência exclusiva da Assembleia da República. Ou seja, é ou não o Parlamento o fórum legislativo onde tal resolução deve ser devidamente apresentada? O que propomos é que esta Moção baixe à respectiva Comissão (4ª), para o devido acompanhamento na especialidade.
 
J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

Proposta do PEV por novas Lojas do Cidadão aprovada na Assembleia Municipal de Lisboa


 
Hoje, dia 21 de Junho, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por unanimidade, por proposta do Partido Ecologista Os Verdes, uma Recomendação sobre a necessidade de reabertura de Lojas do Cidadão em Lisboa, sendo que já por duas vezes, em 2014, esta AML já havia aprovado moções nesse sentido, mas que nunca foram executadas.

Com efeito, o anterior encerramento da Loja do Cidadão dos Restauradores e a ausência de alternativas funcionais complementares às Lojas das Laranjeiras e de Marvila levou o executivo camarário a reconhecer que a capital “deve ser provavelmente a cidade do país com uma qualidade de atendimento mais degradada", admitindo o actual Governo ser hoje uma prioridade reabrir nova Loja do Cidadão em Lisboa. A realidade mostra-nos que as Lojas do Cidadão desempenham uma função de serviço público de proximidade aos munícipes de Lisboa, devendo a CML diligenciar, junto do Governo, para que este informe que medidas pondera vir a tomar para, no curto prazo, inverter a acentuada redução de serviços públicos de proximidade verificada nos últimos anos na cidade de Lisboa e em que local ou locais planeia vir a instalar novos Espaços do Cidadão.

Nesta mesma reunião foram ainda aprovados por unanimidade outros dois documentos apresentados pelo PEV, uma Recomendação referente ao “Controlo sanitário de animais rastejantes” e um Voto de Pesar pelo falecimento de José Manuel Paquete de Oliveira que era um defensor da liberdade de expressão e sociólogo intrinsecamente ligado à comunicação social.

 

Lisboa, 21 de Junho de 2016
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de Lisboa de Os Verdes

Recomendação “Controlo sanitário de animais rastejantes”


 
Entre as pragas urbanas de proliferação de animais, as de roedores e insectos ocupam sem dúvida um lugar de destaque, contaminando alimentos e outros bens, quer em espaço público, quer a nível doméstico, pondo em causa a saúde pública. Estas espécies são consideradas oportunistas ou comensais, isto é, dependem de uma forma importante da presença de comunidades humanas, cujos alimentos e desperdícios constituem a sua principal fonte alimentar.

A sua origem e concentração podem ser diversas, desde edifícios degradados, locais com mercadorias infestadas ou caixotes de lixo não higienizados. Essas pragas podem depois disseminar-se da via pública para habitações, locais de armazenamento de produtos alimentares (supermercados, restaurantes, ‘roulotes’ e quiosques), por esgotos, escolas e mesmo em hospitais. Além de poderem entrar por janelas e portas, podem também aceder aos edifícios através de aberturas nas canalizações, ventiladores e algerozes, onde fazem ninhos e depositam ovos e larvas.

Por outro lado, a proximidade do homem protege estes parasitas contra muitos dos seus inimigos naturais, conseguindo reproduzir-se várias vezes num mesmo ano, pelo que provocam estragos consideráveis nos locais que infestam, consumindo alimentos e contaminando-os com doenças, fezes e urina, pondo em causa a saúde pública.

Assim, considerando que periodicamente são avistados na via pública cadáveres de animais rastejantes e outras parasitas;

Considerando casos recentemente reportados onde se detectaram surtos de roedores e insectos parasitas - ratos e baratas -, como no caso de algumas zonas residenciais ou, por exemplo, das redondezas da estação ferroviária Roma/Areeiro, tendo-se propagado depois pelos corredores e dentro de lojas vazias.

Considerando que eventuais pragas põem em causa a higiene e saúde públicas, designadamente, em espaços habitacionais, de restauração e áreas lúdicas e uso infantil.

Considerando, porém, que os Serviços da Divisão de Higiene e Controlo Sanitário da CML deveriam reforçar as campanhas de eliminação de pragas de animais rastejantes, concretamente, por meio de acções de desratização e de desbaratização, mesmo que não avistem qualquer cadáver de animal.

Considerando, finalmente, que uma higiene preventiva garante uma melhor prevenção de potenciais contágios por contacto com o ser humano e produtos alimentares.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”, que a Câmara Municipal de Lisboa:

1 - Avalie a qualidade de higiene pública de locais considerados mais problemáticos, designadamente junto à rede de colectores, a ecopontos, zonas de venda de produtos alimentares, lixeiras e edifícios devolutos.

2 - Planeie o momento mais adequado para realizar campanhas de controlo de animais rastejantes, excluindo o uso de meios incisivos e produtos químicos ou tóxicos ao ser humano e ao seu meio-ambiente.

3 - Promova a limpeza de lagos artificiais, propícios à criação de insectos e à periódica desmatação de canaviais e ervas daninhas.

Assembleia Municipal de Lisboa, 21 de Junho de 2016

O Grupo Municipal de “Os Verdes
 

Cláudia Madeira                                                           J. L. Sobreda Antunes