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15/01/2021

PEV denuncia poda severa de árvore no Bairro da Graça, freguesia de São Vicente


O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML relativamente a poda severa de árvore no Bairro da Graça, na freguesia de São Vicente.

REQUERIMENTO:

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento através da comunicação social da poda severa de uma árvore, da espécie borracheira, localizada junto à Escola Secundária Gil Vicente, na Rua da Verónica, efectuada pela Junta de Freguesia de São Vicente.

Segundo a notícia a que o PEV teve acesso, esta intervenção terá sido motivada pelo facto da copa da árvore estar muito grande, e que estaria a impedir a operação de recolha de resíduos sólidos urbanos, na referida rua, pois foram instalados a pouca distância da árvore alguns ecopontos enterrados, que só podem ser despejados com recurso a camiões com gruas.

No entanto, como tantas outras intervenções no arvoredo da cidade de Lisboa e que o PEV tem vindo a identificar e denunciar, também esta intervenção causou indignação aos moradores, que puderam constatar o verdadeiro massacre a esta árvore, depois da intervenção, além de terem sido ameaçados por estarem a fotografar a situação.

Acresce ainda o facto de que a única informação prestada aos moradores, foi a colocação de cartazes que anunciavam apenas uma “intervenção no espaço público” sem qualquer outra informação, e a colocação de grades com o objectivo de impedir o estacionamento automóvel.

Neste âmbito, importa lembrar que o Regulamento Municipal do Arvoredo refere num dos seus artigos que “as entidades gestoras do arvoredo deverão divulgar e noticiar todas as intervenções em árvores, nomeadamente poda e abate, indicando os motivos das mesmas e a entidade que executará os trabalhos, devendo fazer os avisos com antecedência de dez dias úteis”.

Mais uma vez não foi dado cumprimento ao Regulamento Municipal do Arvoredo e o resultado desta intervenção foi mais uma violenta poda que deixou a árvore desprovida de qualquer folhagem, com inúmeros ramos estruturais cortados e em risco de não sobreviver.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. A CML teve conhecimento desta intervenção efectuada nesta árvore na Rua da Verónica, junto à Escola Secundária Gil Vicente?

2. Se sim, considera a autarquia que a referida poda foi devidamente efectuada, no sentido da preservação da árvore em causa?

3. Porque não foi equacionada outra localização para os referidos ecopontos na mesma rua, que permitisse evitar a poda excessiva que se efectuou nesta árvore?

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 15 de Janeiro de 2021

30/09/2020

Aprovada proposta do PEV para Audição Pública sobre Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa


A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou ontem, por unanimidade, uma proposta pelo Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes para que seja promovida uma Audição Pública sobre a aplicação do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa.

Em Julho de 2017, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa e o processo não foi muito pacífico e consensual. O PEV sempre reconheceu a importância de haver de um regulamento para o arvoredo, mas consideramos que a versão aprovada é incoerente, frágil e permite verdadeiros atentados contra o património arbóreo, o que contraria em absoluto o princípio de qualquer regulamento do arvoredo.

Em 2015, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes propôs que a CML criasse um manual de boas práticas sobre os procedimentos de manutenção, poda, abate e substituição de árvores.

Apesar de Lisboa ser a Capital Verde Europeia 2020, continua a ser confrontada com algumas operações de podas e abates que suscitam apreensão e contestação por parte de cidadãos e associações.

Tendo em conta que decorreram três anos após a entrada em vigor deste Regulamento e que se mantém a discussão em torno da aplicação deste instrumento, havendo aspectos que ainda não estão implementados como o registo georreferenciado do arvoredo, não sendo de descurar uma eventual revisão, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes considera importante promover um espaço de discussão e informação sobre a aplicação do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa.

Assim, na sequência da presente proposta, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes propôs que a Comissão de Ambiente e Qualidade de Vida possa trabalhar com vista à realização de uma audição pública para avaliar como está a correr a aplicação do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa.

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes

Lisboa, 30 de Setembro de 2020

15/09/2020

Os Verdes assinalaram árvores que querem classificadas de Interesse Público

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes assinalou hoje algumas das árvores cuja classificação tinham proposto à Câmara Municipal de Lisboa, nomeadamente o conjunto de jacarandás da Av. Dom Carlos I, a paineira do Campo das Cebolas e as tipuanas do Hospital Curry Cabral.

Apesar de Lisboa ter várias árvores classificadas, Os Verdes entendem que há outros exemplares que, pela sua grande beleza, valor e interesse para a cidade, poderão reunir os requisitos para também serem classificados.

Foi precisamente com esse objectivo que, através de uma recomendação aprovada por unanimidade em Julho de 2018, o Partido Ecologista Os Verdes propôs que a Câmara Municipal de Lisboa estudasse a possibilidade de requerer a classificação de Interesse Público ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) de vários exemplares, entre eles o conjunto de jacarandás da Av. Dom Carlos I, a paineira do Campo das Cebolas, as tipuanas do Hospital Curry Cabral, a canforeira e uma paineira na Quinta de Conde d'Arcos, a tamareira junto à Av. Padre Cruz e uma araucária em Telheiras Sul.

Decorreram dois anos e o PEV entende que é preciso dar seguimento a essa recomendação, pois a classificação destas e de outras árvores contribuirá para a sua valorização e preservação, sendo de lamentar que o executivo ainda não tenha concretizado essas medidas, principalmente quando Lisboa é a Capital Verde Europeia 2020.

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes vai continuar a exigir que a CML desenvolva esforços no sentido de dar início ao processo de classificação de vários exemplares isolados e conjuntos arbóreos.

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes

Lisboa, 15 de Setembro de 2020






07/12/2018

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o calcetamento das caldeiras das árvores na área envolvente à Torre das Picoas

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o calcetamento das caldeiras das árvores na área envolvente à Torre das Picoas.

REQUERIMENTO:

A Câmara Municipal de Lisboa autorizou, após uma vistoria da Direcção Municipal de Estrutura Verde, Ambiente e Energia (DMEVAE), o abate de 7 árvores e o transplante de outras 15, na área envolvente da Rua Pinheiro Chagas e Av. 5 de Outubro, em Picoas.

A fundamentação para os 15 transplantes baseou-se nas obras de urbanização em curso decorrentes do pedido de licenciamento de construção de um edifício na Av. Fontes Pereira de Melo, nºs 39 a 43 e Av. 5 de Outubro, nºs 2 a 4, mais conhecido por Torre de Picoas, sendo que estava previsto a plantação de 60 novas árvores.

De facto, o Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa, no contexto do projeto Uma Praça em Cada Bairro, procedeu à plantação de algumas árvores e ao calcetamento das respectivas caldeiras. Esta situação não é novidade pois tal já ocorreu noutras intervenções desse programa camarário, como por exemplo no Largo da Graça. 

Considerando ainda que, a haver transplante das árvores, esse deve ser feito para áreas próximas através de técnicas adequadas para que as árvores novas não morram.

Considerando que a alínea i) do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa, aprovado por esta Assembleia Municipal e publicado em Diário da República a 30 de Novembro de 2017, prevê que e passa-se a citar: "as caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, não sendo admitido que o espaço disponível para o efeito, isto é, a área permeável: tenha uma largura interna inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato quadrado ou retangular; tenha um diâmetro interno inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato circular ou não retangular."

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Quais as localizações para onde foram transplantadas as 15 árvores que tiveram que ser transplantadas, no âmbito do pedido de licenciamento de construção de um edifício na Av. Fontes Pereira de Melo, nºs 39 a 43 e Av. 5 de Outubro, nºs 2 a 4, mais conhecido por Torre de Picoas?

2. Quem foi a entidade responsável pelos custos e pela execução da operação de transplante?

3. Quantas novas árvores foram plantadas no local e de que espécies, no âmbito do projeto Uma Praça em Cada Bairro? 

4. Qual o motivo que levou a CML a calcetar as caldeiras das árvores que haviam sido plantadas na área envolvente à Torre das Picoas, não cumprindo as normas estipuladas no Regulamento Municipal do Arvoredo em vigor?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:

- O Plano para nova plantação de árvores, conforme previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa, referente à intervenção prevista para a praça que será criada na área envolvente à Torre de Picoas, com a indicação da localização dos espécimes de folha caduca e/ou perene, previstos para esse novo espaço de estadia e lazer.

06/02/2018

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o abate de árvores na Rua Fernando Caldeira, em Alvalade

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o abate de árvores na Rua Fernando Caldeira, em Alvalade.
REQUERIMENTO:
A Câmara Municipal de Lisboa autorizou o abate de 14 árvores - 13 Acer negundo e 1 Cercis siliquastrum - na Rua Fernando Caldeira, na freguesia de Alvalade, conforme consta no pedido de autorização para abate de Árvore com a referência NAF/MF/Nº14, de 22 de Janeiro de 2018.
A fundamentação apresentada para justificar o abate destas árvores é a seguinte: “Algum deste arvoredo foi sujeito a poda invasiva (rolagem), apresentando-se fragilizado, com cavidades, podridão do lenho, eixo principal inclinado para a via pública e alguns dos exemplares já com a copa completamente desestruturada”.
A entidade responsável pela execução do abate seria a Junta de Freguesia de Alvalade, que pretenderia substituir estas árvores por Cercis siliquastrum e, pela justificação apresentada, depreende-se que as árvores teriam que ser abatidas como resultado da poda a que foram sujeitas e que as terá fragilizado.
Como se sabe, é importante preservar e saber cuidar das árvores, que têm funções ecológicas e paisagísticas e que fazem parte do lugar onde se inserem, existindo, nalgumas situações, soluções técnicas que permitem salvar árvores fragilizadas ou doentes, sem ter que se recorrer ao seu abate.
Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1. Que entidade procedeu à poda das árvores que se prevê agora abater?
2. Em que data foi essa poda realizada?
3. Qual o motivo apresentado para a necessidade de se proceder a essa intervenção e qual a operação de poda que foi executada?
4. Foram efectuadas análises fitossanitárias e relatórios técnicos para fundamentar o abate destas 14 árvores? Em caso negativo, qual a fundamentação seguida?
 Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos sejam igualmente facultados:
- O resultado da última inspecção periódica realizada às árvores na Rua Fernando Caldeira. 
- As análises fitossanitárias e os relatórios técnicos que fundamentaram o pedido de podas realizadas anteriormente.
- As análises fitossanitárias e os relatórios técnicos que fundamentaram o pedido de abate em causa.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 06 de Fevereiro de 2018