Entre as pragas urbanas de
proliferação de animais, as de roedores e insectos ocupam sem dúvida um lugar
de destaque, contaminando alimentos e outros bens, quer em espaço público, quer
a nível doméstico, pondo em causa a saúde pública. Estas espécies são consideradas
oportunistas ou comensais, isto é, dependem de uma forma importante da presença
de comunidades humanas, cujos alimentos e desperdícios constituem a sua
principal fonte alimentar.
A sua origem e concentração podem
ser diversas, desde edifícios degradados, locais com mercadorias infestadas ou
caixotes de lixo não higienizados. Essas pragas podem depois disseminar-se da
via pública para habitações, locais de armazenamento de produtos alimentares
(supermercados, restaurantes, ‘roulotes’ e quiosques), por esgotos, escolas e
mesmo em hospitais. Além de poderem entrar por janelas e portas, podem também aceder
aos edifícios através de aberturas nas canalizações, ventiladores e algerozes,
onde fazem ninhos e depositam ovos e larvas.
Por outro lado, a
proximidade do homem protege estes parasitas contra muitos dos seus inimigos
naturais, conseguindo reproduzir-se várias vezes num mesmo ano, pelo que provocam
estragos consideráveis nos locais que infestam, consumindo alimentos e
contaminando-os com doenças, fezes e urina, pondo em causa a saúde pública.
Assim, considerando que
periodicamente são avistados na via pública cadáveres de animais rastejantes e
outras parasitas;
Considerando casos
recentemente reportados onde se detectaram surtos de roedores e insectos
parasitas - ratos e baratas -, como no caso de algumas zonas residenciais ou,
por exemplo, das redondezas da estação ferroviária Roma/Areeiro, tendo-se
propagado depois pelos corredores e dentro de lojas vazias.
Considerando que eventuais
pragas põem em causa a higiene e saúde públicas, designadamente, em espaços
habitacionais, de restauração e áreas lúdicas e uso infantil.
Considerando, porém, que os
Serviços da Divisão de Higiene e Controlo Sanitário da CML deveriam reforçar as
campanhas de eliminação de pragas de animais rastejantes, concretamente, por
meio de acções de desratização e de desbaratização, mesmo que não avistem
qualquer cadáver de animal.
Considerando, finalmente,
que uma higiene preventiva garante uma melhor prevenção de potenciais contágios
por contacto com o ser humano e produtos alimentares.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”, que a Câmara Municipal
de Lisboa:
1 - Avalie a qualidade de higiene
pública de locais considerados mais problemáticos, designadamente junto à rede de colectores, a ecopontos, zonas de venda de
produtos alimentares, lixeiras e edifícios devolutos.
2 - Planeie o
momento mais adequado para realizar campanhas de controlo de animais rastejantes, excluindo o uso de meios incisivos e produtos
químicos ou tóxicos ao ser humano e ao seu meio-ambiente.
3 - Promova a limpeza de lagos
artificiais, propícios à criação de insectos e à periódica desmatação de
canaviais e ervas daninhas.
Assembleia Municipal
de Lisboa, 21
de Junho de 2016
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Cláudia Madeira J.
L. Sobreda Antunes
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