Reconhecendo que todos os
cidadãos têm direito à educação e à cultura, a Constituição da República
Portuguesa (CRP) consagra, no seu art. 73º, que o Estado deve promover «a
democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada
através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de
oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o
desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão
mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a
participação democrática na vida colectiva». E no seu art. 74º postula ainda
que todos os cidadãos «têm direito ao ensino com garantia do direito à
igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar».
Neste contexto, o Estado está
socialmente obrigado a oferecer uma rede de estabelecimentos públicos que
satisfaça as necessidades de toda a população, salvaguardando a CRP que a
educação e a cultura não podem ser ministradas «segundo quaisquer directrizes
filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».
No entanto, como em momentos
anteriores ocorreram dificuldades em garantir essa resposta, o Estado sentiu
necessidade de assinar contratos de associação com o sector privado, em áreas
onde a oferta pública era inexistente ou insuficiente.
Considerando todavia que, com
o passar dos anos, o número desses contratos celebrados se veio a revelar claramente
excedentário face às actuais necessidades do sistema de ensino;
Considerando não ser social
e financeiramente sustentável manterem-se apoios económicos a escolas privadas
e a discentes que residam em áreas onde já existem escolas públicas com vagas;
Considerando que se verifica
hoje, por ausência de fiscalização, situações de desrespeito dos termos de
alguns desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas
geográficas que lhes foram atribuídas;
Considerando ainda que o
Governo já declarou a sua intenção em fiscalizar rigorosamente o cumprimento
dos contratos assinados no Verão do ano passado.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”:
1 - Defender os princípios do sistema de
ensino consignados na Constituição da República Portuguesa.
2 - Pugnar pela manutenção e
reforço de um ensino democrático e plural, sempre que o número de equipamentos
escolares e suas condições físicas, bem como a oferta e a procura de vagas na
escola pública, o justifique.
3 - Sustentar que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito
pela CRP, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública;
4 - Manifestar a sua
concordância para que o apoio financeiro a colégios privados, através de
contratos de associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública se
manifeste insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas
geográficas previstas nos contratos celebrados.
5 - Reconhecer que aos profissionais dos estabelecimentos particulares e
cooperativos, cujos horários de trabalho no acompanhamento de crianças e jovens
são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam
no ensino público.
6 - Enviar a presente resolução ao
Presidente da República, ao Ministro da Educação, aos Grupos Parlamentares na
Assembleia da República, à ANAFRE, à CONFAP - Confederação Nacional das
Associações de Pais e à Fenprof.
Assembleia Municipal
de Lisboa, 28
de Junho de 2016
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Frederico Lyra J.
L. Sobreda Antunes
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