Aquando
de uma anterior intervenção do PEV, na AML de 13/10/2015, sobre uma outra hasta
pública para a alienação de activos municipais (Proposta nº 507/2015), havíamos
já alertado para o facto de o plenário desconhecer “o inventário total de
imóveis que integram o património municipal, sendo que apenas foi identificado,
em 2014, um primeiro conjunto de imóveis, fracções de prédios urbanos ou
parcelas de terrenos municipais, que o Município de Lisboa entendeu classificar
como activos imobiliários municipais não estratégicos, com a finalidade,
segundo argumenta a CML, de proceder à sua valorização e rentabilização através
de um Programa de Alienações por hasta pública”.
O
executivo argumentava que a proposta de Orçamento Municipal para 2016 incluía
(p. 109) a lista de activos não estratégicos que a CML previa vir a alienar em
2016. Explicitava ainda (p. 18) que o plano de alienação de ativos não estratégicos
do Município pretendia contribuir para a redução da dívida, mantendo-se como uma
das áreas prioritárias de atuação do executivo camarário, e que tal seria
prioritário para (cito) a “obtenção de fundos adicionais que contribuam para a
amortização da dívida do Município”.
No
entanto, face a toda uma ausência de informação complementar, ignorávamos os
reais resultados do programa de alienações por hasta pública e, nomeadamente,
se vinha ou não positivamente contribuindo para a reabilitação de prédios em
mau estado de conservação, de modo a criar condições para a sua plena fruição.
Pelo que, na altura, “Os Verdes” manifestaram
mesmo a sua dificuldade em viabilizar o lançamento de hastas públicas para a
alienação de novas parcelas de terreno e de prédios urbanos.
Perante estes
considerandos, na sessão seguinte da AML, a própria srª presidente acrescentou (volto
a citar) ser do “entendimento que uma gestão responsável, sustentada e
sustentável do património municipal, para além das obrigações de transparência
que decorrem da lei e da natureza pública deste património, não pode nem deve
ser ‘cega ao social’, ou seja, tem de tornar claros os benefícios sociais que
se pretendem alcançar para a cidade, para além dos benefícios estritamente
financeiros”.
E foi neste contexto que a
AML preparou um conjunto de recomendações que indicavam, expressamente, a
necessidade de a CML explicitar (continuo a citar) quais “os princípios e
critérios gerais que devem enquadrar, até ao final do mandato, a política de
gestão patrimonial do município, bem como as orientações estratégicas
subjacentes”; que fosse ponderada “a possibilidade de elaborar e submeter à
apreciação desta Assembleia, após debate público, uma Estratégia de Gestão
Sustentável do Património Imobiliário Municipal, numa perspectiva de médio e
longo prazo (5 a 10 anos), que seja compatível com os objectivos inscritos nos
diversos instrumentos de planeamento e programação da actividade do município e
sustente a prossecução integrada dos objectivos de desenvolvimento neles
inscritos e das correspondentes políticas municipais”. Estas medidas deveriam “incluir
uma proposta de Reserva Estratégica de Património Imobiliário Municipal, adequada
em termos de dimensionamento, disponibilidade, localização, manutenção e valorização”.
Recomendou-se ainda que fosse
apresentada à AML, até final de Janeiro de 2016, a previsão de um “calendário
de elaboração, debate público e apreciação” de um Regulamento, no qual fossem “reflectidos
esses princípios e critérios gerais”, mais o “plano de alienação de ativos não
estratégicos” do Município referido na proposta de Orçamento de 2016, bem como
as orientações para a aquisição de património em 2016, prevista no mesmo
documento. Estavam também em causa para a AML, os valores previstos para a alienação
dos 588 activos não estratégicos identificados em Maio de 2015.
Era ainda requerido que a
CML informasse a AML “sobre a proporção entre o património municipal que pretende
alinear, ceder ou adquirir em 2016 e sobre a extensão da reserva fundiária
municipal existente e desejável, a fim de podermos aferir se se prevê o
aumento, a manutenção ou a diminuição dessa reserva e com que fundamentos”.
Ora, se até ao momento a
CML terá listado os imóveis e esboçado um projecto de regulamento, continuamos
hoje a desconhecer quais os valores de avaliação dos imóveis e terrenos, de
modo a que este plenário possa anuir sobre o que é ou não activo estratégico a
manter no Município ou passível de ser eventualmente alienado. E é aqui que ficamos
num impasse: falta-nos o conhecimento concreto das avaliações financeiras e dos
benefícios sociais que nos permitam determinar as prioridades do executivo.
O que temos agora aqui
hoje com as Propostas nºs 123 e 124/2016?
Na Proposta nº 123/2016, a
AML deve pronunciar-se sobre a 8ª hasta pública para a alienação de prédios
urbanos municipais, no âmbito do Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois”. Dos
17 items, apenas temos de apreciar os imóveis nºs 7, 14 e 16 do Anexo I, por
terem uma base de licitação superior a 530 mil €. E destes, o da Rua do Arco da
Graça, nºs 6 a 12, encontra-se ocupado no piso térreo.
Na Proposta nº 124/2016, a
AML deve pronunciar-se sobre uma outra hasta pública para a alienação de activos
municipais. Neste caso são 3 imóveis com um valor base superior a 1 milhão €,
dos quais o do Largo do Paço da Rainha, em Arroios, também se encontra ocupado.
Por um lado, perguntamos
se a situação de ambos os arrendatários ficará salvaguardada após a alienação.
Depois, por outro, enquanto na 2ª proposta a vereação teve em conta 2
avaliações externas, na 1ª proposta já não explicita como calculou os valores
das respectivas avaliações.
E cá temos por fim o
cerne da questão com que esta AML tem vindo a interrogar o Município. Como
procedeu a CML à determinação dos valores? Porque são uns imóveis activos estratégicos, e outros
passíveis de alienação em hasta pública? Quando
prevê a CML apresentar as avaliações financeira e social da totalidade do inventário
de imóveis que integram o património da autarquia? Como podem os grupos
municipais procederem a uma análise em consciência do conjunto de todo este
processo, sem se depararem com alienações avulsas, imóvel a imóvel?
Em conclusão, acontece
que ainda não foram objecto de apreciação do plenário desta AML nem a
Estratégia para uma Gestão Sustentável do Património Imobiliário Municipal, nem
o Projecto de Regulamento do Património Imobiliário Municipal, nem o Manual de
Boas Práticas de Avaliação Imobiliária e nem o Manual de Procedimentos.
Julgamos que tinha sido
consensualizado que esta AML não voltaria a discutir propostas que visassem a
alienação de terrenos e edifícios da autarquia, enquanto não fosse debatida em
plenário a estratégia de gestão patrimonial do Município. E esta, srª
presidente, é a dúvida que subsiste por terem sido agendadas estas 2 propostas,
sem previamente terem sido analisados e aprovados os critérios para novas
alienações.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo
Municipal de “Os Verdes”
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