Sobre a apreciação das propostas nºs
814/2015 e 12/2016, referentes à realização de permutas e regularização de
questões patrimoniais no âmbito dos processos de construção e de licenciamento
da “Torre da Cidade” nas Picoas, Os
Verdes pretendem reforçar algumas ideias chave.
Por uma questão de princípio, e uma vez
que Os Verdes mantêm a sua posição em relação
a este projecto, votaremos em conformidade.
O processo começa logo mal quando a
proposta discutida e aprovada em reunião de Câmara, em Janeiro de 2015, não fez
menção à necessidade do Município ter que ceder ao promotor duas parcelas de
terreno, em troca de outras duas.
Situação que, desde logo, nos suscitou
bastantes dúvidas, motivo pelo qual dirigimos à CML, no dia 2 de Dezembro de
2015, um requerimento colocando várias questões relacionadas com este processo,
tendo já na altura referido a existência de obras que se prolongavam para o subsolo de terrenos municipais.
No entanto, e como se não bastassem as
discordâncias que já tínhamos em relação às opções da CML, surgiu, entretanto,
um novo conjunto de irregularidades que nos fazem ter ainda mais certezas em
não viabilizar as propostas que agora discutimos.
Por um lado, temos o promotor do
empreendimento a executar obras numa parcela de terreno que não é sua, mas da
Câmara. Por outro lado, temos uma falha grave na fiscalização da obra por parte
da Câmara, deparando-nos depois com a questão de uma eventual ordem de paragem
da obra, mas subsistindo dúvidas que tenha realmente ocorrido, pois tal facto nem
consta do Livro de Obra.
Por norma, a
realização destas permutas e a resolução de questões patrimoniais devem
acontecer antes da aprovação do pedido de licenciamento e o início de quaisquer
obras de construção. Mas aqui aconteceu o contrário. Primeiro iniciaram-se as
obras e depois logo se procederia à regularização das questões patrimoniais
pendentes. Ora isto é um procedimento que vai contra as boas práticas que devem
orientar o licenciamento deste género de operações urbanísticas. E se o
executivo convive bem com isto e está confortável com esta forma de agir, está
errado.
Estava previsto que o promotor pudesse
evocar a compensação da área de construção, recorrendo aos créditos de
construção, previstos no PDM, algo a que Os Verdes
se opuseram desde o início, por considerarmos que são uma moeda de troca em m2,
em que, quando o proprietário cumprir determinados pressupostos, são-lhe
atribuídos direitos acrescidos de edificabilidade ou construção em m2,
favorecendo, assim, a criação de um mercado especulativo que tende, basicamente,
a favorecer os grandes promotores imobiliários.
Com esta moeda de troca, já se sabe, nem
sempre fica salvaguardado o interesse público. Esta situação concreta sobre a
torre a construir nas Picoas não é única na actuação do executivo, pelo que esta
Assembleia não pode e não deve permitir que estes casos se repitam. A Câmara
não pode ser apenas o parceiro destes projectos, não pode ser a entidade que se
limita a dar luz verde a projectos destes, descurando a parte de fiscalização
que lhe compete, nem desrespeitar o papel de fiscalização e deliberação que
cabe a esta Assembleia Municipal, o qual é muitas vezes ultrapassado. Este projecto
é paradigmático da política de urbanismo da CML, em que tudo é permitido aos
promotores imobiliários.
Qualquer solução urbanística deve
enquadrar as condicionantes e restrições existentes no seu lote de terreno,
neste caso concreto o afastamento de 20 metros entre a Torre das Picoas a
construir e a Casa Museu Dr. Anastácio Gonçalves, conforme parecer do Conselho
Nacional de Cultura. Esta condicionante devia ser um ónus a suportar pelo
próprio promotor e não pelo Município que, através da cedência de parcelas de
terreno complementares ao lote em causa, tenta viabilizar a solução urbanística
nos termos pretendidos pelo promotor. Entendemos que qualquer solução se deve
conter aos limites do próprio lote de terreno de que seja proprietário o
promotor, após o devido licenciamento pelo Município.
Para Os
Verdes, não pode haver benefícios nem tratamentos especiais a qualquer promotor,
por muito que a autarquia assim o deseje, que venham justificar este tipo de
práticas.
A conclusão que se tira daqui é que houve
um comportamento abusivo e esta Assembleia Municipal não pode nem deve pactuar
nem comprometer-se com esse comportamento.
Pelo mediatismo que este caso teve, e
até pelas dimensões que entretanto assumiu, passando inclusive por uma participação
ao Ministério Público, esperemos que a partir de agora o relacionamento da
Câmara com os promotores e com esta Assembleia seja sempre pautado por
princípios de transparência e de defesa do interesse público. Porque neste
caso, e independentemente do que se venha a passar daqui para frente, o ponto
de partida e o desenrolar do processo foram errados.
Por tudo isto, não encontramos qualquer razão
para votar favoravelmente as Propostas nº 814/2015 e 12/2016. Se já
anteriormente a toda esta sequência de polémicas tínhamos dúvidas sobre
eventuais irregularidades, na sequência do que temos assistido nos últimos
meses, hoje mais razões temos para, convictamente e em consciência, votar
contra.
Cláudia Madeira
Grupo
Municipal de Os Verdes
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