O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML relativamente a altura de fachada de edifício na envolvente do Largo da Igreja da Memória.
REQUERIMENTO:
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento de que no passado dia 16 de Março tiveram início obras de escavações num terreno nas traseiras da Travessa Paulo Martins com frente para o Largo da Igreja da Memória, classificada como Monumento Nacional pelo Decreto nº. 8627, DG, I série nº 27, de 8-02-1923, com vista à construção de um edifício de habitação com 3 pisos acima da cota de soleira, nos termos da Licença de construção nº 6/CE-CML/2021, datada de 23/02/2021.
A altura de fachada e volumetria prevista para aquele edifício, situado em plena zona especial de proteção da Igreja da Memória (Portaria de 29-06-1960, publicada no DG, II série, nº 163, de 1407-1960), é superior ao único edifício existente nas traseiras da Travessa Paulo Martins e com fachada para o Largo da Igreja da Memória, uma vez que o edifício de gaveto com entrada pelo nº 14 da Calçada da Memória possui apenas 1 piso acima da cota de soleira à semelhança das instalações da empresa “Amor e Lima” com entrada pelo nº 31-A da Travessa Paulo Martins. Há ainda um outro edifício mais isolado a nascente, nas traseiras da entrada principal da Igreja da Memória, pertencente ao Instituto de Apoio à Criança, com 2 pisos acima da cota de soleira.
Atendendo a que esta área está identificada no Plano Director Municipal de Lisboa como correspondendo ao Traçado Urbano A - Orgânicos e Regulares, em que a altura máxima da fachada das obras de construção, ampliação e alteração é a média das alturas das fachadas preexistentes, nos termos nº 3 do Artigo 42º do Regulamento do PDM de Lisboa.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos serem facultadas as seguintes informações:
1. Como foi calculada a altura de fachada do edifício em construção na envolvente do Largo da Igreja da Memória, correspondente à Licença de construção nº6/CE-CML/2021, datada de 23/03/2021?
2. Foi solicitado parecer à Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC), em face desta edificação ocorrer em plena zona especial de protecção da Igreja da Memória classificada como Monumento Nacional?
Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:
- O parecer emitido pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 03 de Maio de 2021