O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Saúde, sobre a dispensa em vários hospitais de Lisboa, através das máquinas de venda automática, de alimentos com elevado teor de açúcar, duas semanas após ter terminado o prazo para revisão dos contratos de exploração de modo a dar cumprimento ao Despacho n.º 7516-A/2016, que determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática disponíveis em centros de saúde e hospitais.
Pergunta:
A 6 de Junho foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 7516-A/2016 que determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática disponíveis em centros de saúde e hospitais, assim como em outras instituições do Ministério da Saúde, no sentido de promover a saúde em geral e, em particular, para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.
O referido Despacho entrou em vigor três meses após a data da sua publicação, portanto a 6 de setembro, mas as instituições dispuseram de mais seis meses - até 6 de Março - para rever os contratos de exploração de máquinas de venda automática que estivessem em vigor.
No seguimento desta medida, as máquinas de venda automática não poderiam vender determinados produtos com alto teor de sal, açúcar e gorduras, como salgados, refrigerantes, doces entre outros, devendo, em alternativa, disponibilizar preferencialmente produtos mais saudáveis.
Contudo, vários hospitais de Lisboa continuam a dispensar, através das máquinas de venda automática, alimentos com elevado teor de açúcar, como por exemplo na Estefânia, em São José e Santa Maria, duas semanas após ter terminado o prazo para revisão dos contratos de exploração.
Ora, sendo importante promover a saúde dos cidadãos, tendo especial importância a política de promoção de uma alimentação saudável e, em concreto, a alimentação disponibilizada em hospitais através de máquinas de venda automática.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Saúde possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. De que informações dispõe o Governo sobre o facto de as máquinas de venda automática nos hospitais continuarem a vender alimentos com alto teor de açúcar?
2. Foi detetada alguma situação que tenha dificultado o cumprimento do Despacho n.º 7516-A/2016?
3. Já foi tomada alguma diligência junto da Administração dos hospitais no sentido da efetiva concretização desta medida de limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática?
4. Neste momento, que avaliação pode o Governo fazer relativamente ao cumprimento do Despacho n.º 7516-A/2016?
Sem comentários:
Enviar um comentário