A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) é
um órgão representativo do Município de Lisboa dotado de poderes deliberativos,
bem como dotado de poderes de fiscalização sobre o executivo municipal, nos
termos da lei.
Desta forma, a fim de desempenharem a
sua missão de fiscalização do executivo municipal, os Grupos ou Deputados Municipais
podem requerer por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da
Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários.
Nos termos do nº 2 do artigo 73º do
Regimento da AML, a Câmara Municipal deve responder com a urgência que a
questão justificar, não devendo a resposta exceder os 30 (trinta) dias. O
Regimento prevê ainda que, se a Câmara não puder responder no prazo fixado,
deverá comunicar, também por escrito, as razões da falta de resposta.
Até ao dia 26 de Julho de 2017, a CML não
tinha respondido a 66 requerimentos, sendo que 36 desses requerimentos possuíam
data anterior ao presente ano civil - 2017. Só o Grupo Municipal do PEV,
aguarda pela resposta a 20 requerimentos efectuados ao executivo camarário, nos
termos regimentais.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os
Verdes”, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1 - Providencie, até ao final de
Setembro, as informações e esclarecimentos requeridos por escrito à Câmara
Municipal pelos diferentes Grupos Municipais ou justifique, também por escrito,
as razões da falta de resposta.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 5 de Setembro de 2017
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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