O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os
Verdes teve conhecimento que o promotor da Urbanização da Quinta de Alvalade
não procedeu à construção de um jardim, tal como fazia parte do projecto
aprovado, tendo a autarquia activado a garantia bancária em 2013, no montante
de 180 mil euros, para a execução dos arranjos exteriores em falta.
Até ao presente momento ainda não foram
executados quaisquer trabalhos com vista aos arranjos exteriores e à construção
de um jardim na Urbanização da Quinta de Alvalade, nem se sabe qual o destino
dado ao valor da garantia bancária. A CML já havia sido questionada pelo PEV
sobre este assunto, mas nunca prestou os devidos esclarecimentos.
Assim, o PEV entregou um novo requerimento em
que pretende saber se a CML confirma que o promotor imobiliário não procedeu
aos arranjos exteriores na Urbanização da Quinta de Alvalade; se a autarquia
activou a garantia bancária em 2013, no montante de 180 mil euros; se o
executivo camarário prevê efectuar os arranjos exteriores e, em caso
afirmativo, para quando prevê a CML proceder à execução desses arranjos
exteriores.
REQUERIMENTO
A Urbanização da Quinta de Alvalade resultou
de um projecto de loteamento aprovado no âmbito do Processo nº 23/PGU/2002 e
titulado pelo Alvará nº 1/2003 que compreendia a construção de um conjunto de
lotes com um espaço público ajardinado pelo promotor em conformidade com o
projecto aprovado, tendo sido para o local prestada garantia bancária como
salvaguarda da execução dos arranjos exteriores.
Ora, como o promotor não procedeu aos
arranjos exteriores que previam a construção de um jardim, a CML activou a
garantia bancária em 2013, no montante de 180 mil euros, a qual deveria ser
utilizada na execução desses trabalhos de acordo com o projecto inicial
aprovado.
Considerando que, sobre este assunto, o PEV
já apresentou um requerimento, em Novembro de 2015, apesar de a CML, até ao dia
de hoje, ainda não ter prestado os devidos esclarecimentos, ultrapassando em
muito o prazo regimental previsto para o efeito.
Considerando ainda que houve, em Março de
2016, uma apresentação pública e sessão de esclarecimento de um Projecto de
intervenção paisagística para a Quinta de Alvalade elaborado pela Junta de
Freguesia do Lumiar e a Câmara Municipal de Lisboa, com vista à sua
requalificação.
Considerando que até ao presente momento
ainda não foram executados quaisquer trabalhos com vista aos arranjos
exteriores e à construção de um jardim na Urbanização da Quinta de Alvalade,
nem se sabe qual o destino dado ao valor da garantia bancária.
Assim, ao abrigo da alínea g) do art. 15º do
Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V.
Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1. Confirma a CML que o promotor imobiliário
não procedeu aos arranjos exteriores na Urbanização da Quinta de Alvalade?
2. Confirma a autarquia que activou a
garantia bancária em 2013, no montante de 180 mil euros?
3. Prevê o executivo camarário efectuar os
arranjos exteriores de acordo com o projecto urbanístico inicialmente aprovado?
4. Em caso afirmativo, para quando prevê a
CML executar esses arranjos exteriores na Urbanização da Quinta de Alvalade?
Requer-se ainda, nos termos regimentais
aplicáveis, que nos sejam igualmente facultados:
- O projecto de intervenção paisagística para
a Quinta de Alvalade elaborado pela Junta de Freguesia do Lumiar e a Câmara
Municipal de Lisboa.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de
Lisboa de “Os Verdes”.
Lisboa, 03 de Agosto de 2016
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