A política de saúde é enquadrada por
diplomas legais, com destaque para a Constituição da República Portuguesa e a
Lei de Bases da Saúde. A Constituição da República Portuguesa, no seu art. 64.º
proclama que “Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e
promover” e que “Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe
prioritariamente ao Estado”, entre outros aspectos, “Garantir o acesso de todos
os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da
medicina preventiva, curativa e de reabilitação”.
Uma
cidade saudável vai muito além de uma
questão de saúde e é, por isso, necessário estabelecer políticas
públicas urbanas voltadas para a melhoria da qualidade de vida, com um serviço
de saúde acessível a todos mas também com um ambiente limpo e seguro, um
ecossistema estável e sustentável e a satisfação das necessidades básicas, numa
óptica ampliada de qualidade de vida.
Para
se alcançar uma cidade viva, saudável, harmoniosa e sustentável, a promoção da
saúde deve ser uma prioridade da agenda política, com o bem-estar dos cidadãos
no centro das tomadas de decisões, procurando melhorar o bem-estar físico,
mental, social e ambiental de todos os que nela vivem e trabalham.
Porém,
é reconhecido que o habitat urbano pode conduzir a um ambiente insalubre e a
deficiências e carências a nível de saúde. Concretamente em Lisboa, há diversos
factores ambientais e sociais negativos que contribuem para um baixo nível de
saúde das pessoas. Há carências a nível de cuidados de saúde, problemas
relacionados com a qualidade do ar, o ruído, o trânsito, com condições de
habitabilidade, entre outros.
Assim, há ainda muito a fazer na
cidade de Lisboa e é preciso dar a devida atenção à população de Lisboa em
matéria de saúde, de forma transversal e intersectorial, de qualidade de vida e
de promoção de estilos de vida saudáveis.
Neste sentido, a Assembleia Municipal
de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista
Os Verdes, que a Câmara Municipal de Lisboa:
1-
Actue no sentido de promover Lisboa como uma cidade saudável, valorizando todas
as componentes promotoras da saúde e da qualidade de vida.
2-
Valorize e promova os conceitos de saúde e de qualidade de vida, integrando-os
em todas as políticas municipais, passando pela higiene e limpeza, pelo urbanismo,
pelo ambiente, pela acção social, pela educação, emprego, desporto, mobilidade
e outras.
3-
Pugne por mais e melhores serviços de saúde, reivindicando junto do poder
central mais meios e recursos humanos para suprir as carências existentes,
defendendo uma rede de equipamentos com a devida capacidade qualitativa e
quantitativa de resposta às necessidades da cidade e do país, garantindo a
proximidade dos serviços às populações.
4-
Defina uma política orientada para a promoção da saúde ocupacional dirigida a
todos os trabalhadores do município.
5 - Repudie medidas que ponham em causa o direito à saúde e
à qualidade de vida.
6-
Apoie e se solidarize com as populações e os profissionais da área da saúde na
defesa do cumprimento do direito constitucional à
protecção na saúde, na defesa do Serviço Nacional de Saúde, por melhores
condições laborais e por uma melhor qualidade de vida.
7- Informe
periodicamente a Assembleia Municipal de Lisboa sobre os projectos e resultados
provenientes da integração de Lisboa na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis.
Delibera
ainda:
8-
Enviar a presente recomendação para o Presidente da República, o Presidente da
Assembleia da República, o Primeiro-ministro, o Ministro da Saúde, os Grupos
Parlamentares da Assembleia da República, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos
Enfermeiros, os Sindicatos representativos dos profissionais da área da saúde e
as Comissões de Utentes.
Assembleia Municipal de Lisboa, 13 de Setembro de 2016
O Grupo Municipal de «Os Verdes»
Cláudia Madeira J.
L. Sobreda Antunes
Sem comentários:
Enviar um comentário