O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através doMinistério do Ambiente, sobre a aplicação de um Contrato Coletivo de Trabalho, aos trabalhadores da Carristur, que não está em vigor, ignorando o novo acordo que vigora, penalizando desta forma os trabalhadores que, assim, não recebem a atualização do seu salário.
Pergunta:
A Carristur é uma operadora de circuitos turísticos, detida pela Carris, que faz também outros serviços, como o transporte de passageiros no aeroporto e a ligação entre o terminal 1 e o terminal 2.
O Contrato Coletivo de Trabalho entre a empresa e os trabalhadores foi revisto em 2015 e firmado em dezembro, e determinava a atualização dos salários mais baixos de 560 euros para 630 euros, com efeitos a partir de janeiro de 2016.
Em janeiro a empresa fez aplicar o novo contrato, mas logo no mês seguinte aplicou o contrato anterior, que já não se encontrava em vigor, retirando a atualização acordada.
Ou seja, neste momento e desde fevereiro, a Carristur aplica um Contrato Coletivo de Trabalho que não está em vigor, ignorando o novo acordo que vigora, penalizando desta forma os trabalhadores que, assim, não recebem a atualização do seu salário.
Este incumprimento motivou uma ação de protesto por parte dos trabalhadores da Carristur, no dia 22 de julho, contra a redução dos salários imposta pela empresa, contestando, sobretudo, o não cumprimento do Contrato Coletivo de Trabalho firmado em dezembro.
Acresce a esta situação o facto de os trabalhadores terem feito greve e do serviço dentro da placa do aeroporto ter sido realizado, aparentemente, por trabalhadores da Carris e não da Carristur, sendo uma substituição de trabalho em greve, o que constitui uma ilegalidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Ambiente possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O Governo tinha conhecimento que a Carristur está a aplicar um Contrato Coletivo de Trabalho que já não está em vigor?
2- Qual a razão para a Carristur não aplicar o Contrato Coletivo de Trabalho em vigor?
3- O Governo tinha conhecimento e confirma a substituição de trabalhadores da Carristur por trabalhadores da Carris em situação de greve?
4- Que medidas prevê o Governo tomar no sentido da resolução das situações relatadas, de forma a impedir que as ilegalidades se mantenham?
O Grupo Parlamentar “Os Verdes”
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
06 de setembro de 2016
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