27/09/2016

Recomendação “Obrigações do Município de Lisboa relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa”


 
De acordo com uma recente comunicação do Ministério das Finanças à Câmara Municipal de Lisboa, o Município mantém uma dívida de 134.420 € para com a Assembleia Distrital de Lisboa, resultante do incumprimento do pagamento da respectiva quotização, desde Janeiro de 2012 até ao final de Junho de 2014.

Considerando que os valores a liquidar foram aprovados em sede de reunião plenária distrital, em cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, órgão em que têm assento todos os Municípios do Distrito de Lisboa e se destinavam a suportar os encargos com o pessoal e custos de funcionamento dos serviços que se encontravam dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa, tal como previsto no artigo 14º do Decreto-Lei nº 5/91, de 8 de Janeiro;

Considerando que a entrada em vigor da Lei nº 36/2014, de 26 de Junho, veio revogar o citado Decreto-Lei nº 5/91, de 8 de Janeiro, e determinar que, a partir de 1 de Julho de 2014, as Assembleias Distritais, incluindo a Assembleia Distrital de Lisboa, ficariam proibidas de angariar receitas, estabelecendo, contudo, que os Municípios que se encontravam em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das Assembleias Distritais deviam regularizar os respectivos pagamentos em atraso;

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa não terá ainda regularizado os pagamentos em atraso, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças enviou um ofício, datado de 12 de Setembro de 2016, para a “interpelação admonitória do Município de Lisboa no sentido de prover à boa cobrança de 134.420€ correspondente às quotas que a CML deixou de pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, entre Janeiro de 2012 e Junho de 2014”;

Considerando que a CML e a AML aprovaram o Orçamento do Município para 2012, no qual estava consignada (na rubrica 04.05.01.03) a dotação correspondente ao encargo anual de 53.770 € para a Assembleia Distrital de Lisboa, não tendo, aparentemente, sido essa dotação orçamental destinada para o fim previsto.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1 - Proceda ao cumprimento das obrigações do Município de Lisboa através da liquidação do valor em falta, correspondente às quotas que a CML deixou de pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, referente ao período entre Janeiro de 2012 e Junho de 2014, regularizando, assim, a referida dívida.

2 - Dar conhecimento da presente deliberação ao Ministério das Finanças.

Assembleia Municipal de Lisboa, 27 de Setembro de 2016

O Grupo Municipal de “Os Verdes

Cláudia Madeira                                                           J. L. Sobreda Antunes

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