De
acordo com uma recente comunicação do Ministério das Finanças à Câmara
Municipal de Lisboa, o Município mantém uma dívida de 134.420 € para com a
Assembleia Distrital de Lisboa, resultante do incumprimento do pagamento da
respectiva quotização, desde Janeiro de 2012 até ao final de Junho de 2014.
Considerando
que os valores a liquidar foram aprovados em sede de reunião plenária
distrital, em cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, órgão em que têm
assento todos os Municípios do Distrito de Lisboa e se destinavam a suportar os
encargos com o pessoal e custos de funcionamento dos serviços que se encontravam
dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa, tal como previsto no artigo 14º
do Decreto-Lei nº 5/91, de 8 de Janeiro;
Considerando
que a entrada em vigor da Lei nº 36/2014, de 26 de Junho, veio revogar o citado
Decreto-Lei nº 5/91, de 8 de Janeiro, e determinar que, a partir de 1 de Julho
de 2014, as Assembleias Distritais, incluindo a Assembleia Distrital de Lisboa,
ficariam proibidas de angariar receitas, estabelecendo, contudo, que os
Municípios que se encontravam em incumprimento do dever de contribuir para os
encargos das Assembleias Distritais deviam regularizar os respectivos
pagamentos em atraso;
Considerando
que a Câmara Municipal de Lisboa não terá ainda regularizado os
pagamentos em atraso, a
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças enviou um ofício, datado de 12 de
Setembro de 2016, para a “interpelação admonitória do Município de Lisboa no
sentido de prover à boa cobrança de 134.420€ correspondente às quotas que a CML
deixou de pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, entre Janeiro de 2012 e Junho
de 2014”;
Considerando
que a CML e a AML aprovaram o Orçamento do Município para 2012, no qual estava
consignada (na rubrica 04.05.01.03) a dotação correspondente ao encargo anual
de 53.770 € para a Assembleia Distrital de Lisboa, não tendo, aparentemente,
sido essa dotação orçamental destinada para o fim previsto.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1 - Proceda ao cumprimento das obrigações do Município de Lisboa através
da liquidação do valor em falta, correspondente às quotas que a CML deixou de
pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, referente ao período entre Janeiro de
2012 e Junho de 2014, regularizando, assim, a referida dívida.
2
- Dar conhecimento da presente deliberação ao Ministério das Finanças.
Assembleia Municipal
de Lisboa, 27
de Setembro de 2016
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Cláudia Madeira J.
L. Sobreda Antunes
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