O Jardim Botânico da Universidade de
Lisboa caracteriza-se pelo seu notável conjunto de espécies botânicas, oriundas
de diversas partes do mundo, entre as quais cicadácias, gimnospérmicas, palmeiras
e figueiras tropicais, e representa um património de inegável interesse do
ponto de vista histórico, cultural, científico e paisagístico.
Tem como missão contribuir para o
conhecimento científico de plantas e fungos, da sua biodiversidade e
conservação, propondo métodos de gestão do ambiente, permitindo a aproximação
da sociedade às plantas, sendo um local único para a divulgação e formação
científicas.
Destaca-se pelo interesse patrimonial
relevante a nível nacional, ocupando um quarteirão numa zona nobre de Lisboa, onde
existem outros edifícios classificados.
O Jardim Botânico foi declarado Monumento
Nacional pelo Decreto nº 18/2010, de 28 de Dezembro, o que obriga, nos termos
do artigo 53º da Lei de Bases do Património Cultural, ao estabelecimento de um
Plano de Pormenor de Salvaguarda para a área a proteger, no qual se estabeleçam
as orientações estratégicas de actuação necessárias à sua preservação e
valorização (cf. nº 1 do art. 53º do Decreto nº 18/2010: “O acto que decrete a
classificação de monumentos, conjuntos ou sítios nos termos do artigo 15º da
presente lei, ou em vias de classificação como tal, obriga o município, em parceria
com os serviços da administração central ou região autónoma, responsáveis pelo
património cultural, ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda
para a área a proteger”).
Também o Decreto-Lei nº 80/2015, de 14
de Maio, estabelece no seu art. 106º que “O conteúdo e as finalidades do plano
de pormenor de salvaguarda são definidos nos termos previstos na lei de bases
do património cultural e demais legislação complementar”.
Considerando que através da Portaria nº
221/2013 “É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Jardim Botânico de
Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho
e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto nº
18/2010, publicado no Diário da República, I Série, nº 250, de 28 de dezembro,
conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que
desta faz parte integrante”;
Considerando que, até à data, a Câmara
Municipal de Lisboa não apresentou o referido Plano de Pormenor de Salvaguarda,
tendo “Os Verdes”, por diversas vezes,
questionado o executivo nesse sentido, além de também terem sido aprovadas na
Assembleia Municipal recomendações precisamente com vista à elaboração desse Plano;
Considerando ainda que, em resposta a um
requerimento do PEV de Novembro de 2015, o executivo terá respondido que “…não
está previsto elaborar um Plano de Pormenor de Salvaguarda específico para o
Jardim Botânico de Lisboa, na medida em que este já se encontra integrado no
Plano de Pormenor do Parque Mayer”.
Contudo, a não elaboração do Plano de
Pormenor de Salvaguarda do Jardim Botânico contraria não apenas as deliberações
da Assembleia Municipal e a legislação existente sobre esta matéria.
Neste
sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da
presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”:
1. Exortar a Câmara Municipal de Lisboa a promover as diligências
imprescindíveis à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Jardim
Botânico.
2. Solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que, num prazo de três meses,
apresente à Assembleia Municipal as diligências efectuadas e o ponto de
situação.
3. Dar conhecimento da presente deliberação à direcção do Jardim Botânico
da Universidade de Lisboa e à Liga de Amigos do Jardim Botânico.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 19 de Abril de 2016
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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