05/04/2016

Intervenção sobre a Proposta nº 111/2016 - Compromissos plurianuais relativos à celebração do contrato de arrendamento para fins não habitacionais entre Município de Lisboa e o Entreposto, proferida em 5 de Abril de 2016



Tendo por base uma reestruturação com concentração de serviços municipais na Praça do Município, em Entrecampos e na Praça José Queirós, a CML submete à AML, pela proposta nº 111/2016, uma repartição de encargos com assunção de compromissos plurianuais para a celebração de contrato de arrendamento entre 1 de Abril de 2016 e 31 de Março de 2021, entre o Município de Lisboa e o Entreposto.
Este espaço será arrendado, em princípio, até o Município concluir a construção de futuras instalações contíguas às pré-existentes em Olivais II. E as primeiras duas questões a colocar são: porquê um prazo de 5 anos? Será necessário tanto tempo para proceder a tal nova edificação? E, considerando que hoje é dia 5 de Abril, será que a CML já rubricou o contrato e está a pagar renda desde o passado dia 1 de Abril?
Entretanto, será esse o novo local de trabalho para os funcionários a desalojar, por ex., de Alcântara, devido à venda do denominado Triângulo Dourado. Nos Olivais deverão então ficar a DMPO, Metrologia, a DMEV, que virá de Alcântara e a DRM da Rua da Boavista e de Monsanto.
Acontece que, para além dos lugares de estacionamento, as fracções a arrendar são em total ‘open space’, de acordo com o nº 3 da cláusula 3ª do Anexo I que contém o contrato de arrendamento para fins não habitacionais. Já agora, anexo que deveria conter apenas uma mera minuta, mas que não constitui o que é apresentado a esta AML.
Assim sendo, quem já acedeu ao interior das instalações do Entreposto lembrar-se-á que estes vastos ‘espaços abertos’, que serviam de apoio às garagens, sofrem de variações consideráveis nas suas amplitudes térmicas. E embora sabendo que outras empresas partilham parte do condomínio, pergunta-se: será este um local de trabalho, com as condições mínimas de segurança e higiene, apropriado a uma actividade presencial, apesar da sua prevista adaptação por meio da “instalação de infra-estruturas técnicas e estruturas amovíveis para ordenamento da ocupação dos respectivos espaços”, como indicado nº 4 da cláusula 6ª?
Como as obras de adaptação serão apenas transitórias durante a ocupação, temos conhecimento do receio dos funcionários sobre as suas futuras condições de trabalho. Pergunta-se: foi entretanto pedido algum parecer à Autoridade para as Condições de Trabalho? Afirmou-se em sessão de CML que neste processo seriam envolvidas as estruturas sindicais. Pergunta-se: quando serão, de facto, auscultados os sindicatos?
Depois, os custos previsíveis apenas indicam os referentes ao arrendamento até 2021, mas sabemos que a CML deverá, de seguida, proceder à adaptação e equipamento do espaço arrendado. Pergunta-se: em quanto estima o executivo que ascenderá esses custos? Não seria muito mais barato proceder-se primeiro à nova edificação com condições de trabalho efectivo e só depois fazer transitar os funcionários?
E, finalmente, uma questão de relevo para “Os Verdes”. Por exemplo, as instalações de Alcântara possuem, para além de painéis de calçada portuguesa, um conjunto significativo de património azulejar.
Acontece que, há pouco mais de um mês, em 23/2, esta AML aprovou, por unanimidade, uma recomendação de “Os Verdes” para que a CML introduzisse na regulamentação municipal normas proteccionistas da arte pública azulejar, procedesse ao levantamento de fachadas e interiores de edifícios públicos municipais com significativos painéis de azulejos e procedesse à classificação como de ‘interesse municipal’ dos painéis considerados relevantes e representativos da arte azulejar.
Pode a CML garantir-nos que vai preservar este património existente em Alcântara?

J. L. Sobreda Antunes

Grupo Municipal de “Os Verdes

Sem comentários: