Relevante para a economia e reflexo do
impacto turístico e imobiliário de que Lisboa tem sido alvo, os processos de
licenciamento para obras de reabilitação têm tido um crescimento exponencial
nos últimos anos. A parcial estagnação do centro histórico e a sua
transformação recente, por influência do sector do turismo, tem sido o
principal motor deste incremento em projectos, licenciamentos e obras.
A DMU - Direcção Municipal de Urbanismo da
CML - depara-se assim, com um conjunto de procedimentos adicionais, que se
reflecte na rapidez de resposta, em parte devido ao elevado número de processos
em apreciação por cada técnico ou devido aos regulamentos e outros elementos a
coligir, reunir, despachar e redirecionar, em inúmeros processos que poderiam mais
facilmente ser optimizados, sobretudo tendo em conta a reduzida variação de
possibilidades, no que refere à reabilitação de fogos ou edifícios
pré-existentes.
Neste contexto, tendo em consideração a manutenção
da obrigatoriedade das entregas processuais em suporte físico, com cópias
repetidas em formato papel, para cada Divisão ou entidade de apreciação (por exemplo,
tomando-se como referência um caso específico de um processo de licenciamento de
um fogo T1 numa área classificada e/ou abrangida por um Plano de Pormenor, este
poderá envolver 15 páginas de peças desenhadas, 15 páginas de memória
descritiva, 10 páginas de termos de responsabilidade, a obrigatoriedade de todos
os elementos visuais serem fotografias impressas a cor e a sua cópia em
triplicado, duas colecções para a DMU e uma para a DGPC, que emite pareceres
vinculativos em zonas de interesse patrimonial);
Considerando que apesar do processo ser
obrigatoriamente entregue em suporte digital (em CD), a necessidade de mais de
uma centena de páginas de papel, impressas a cor e custeadas pelo requerente,
para apreciação de um processo, acaba, maioritariamente, por ser lido e medido
nas suas peças digitais;
Considerando já existirem outros municípios
onde os procedimentos urbanísticos se encontram totalmente desmaterializados (persistindo
a opção digital para o seu envio), enquanto em Lisboa se mantêm a obrigatoriedade
do suporte papel para a submissão de pedidos urbanísticos;
Considerando a vantagem e a pertinência
do propósito de se optimizar tempo e recursos humanos (para o Município e para
os requerentes) e minimizar resíduos e desperdícios (para o planeta).
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta
dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”,
recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1 - Estude a implementação da progressiva
extinção do suporte papel nos processos de licenciamento urbanístico no
Município de Lisboa.
2 - Diligencie na autorização alternativa
do uso de peças desenhadas e fotografias a preto e branco no suporte papel, quando
tal procedimento se justifique e seja possível.
3 - Preveja a utilização da autorização
da assinatura digital, como ferramenta de validação técnica dos requerentes.
4 - Assuma a hipótese de um período
transitório de adaptação aos novos processos de desmaterialização documental e
da sua devida divulgação pelos interessados.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 20 de Junho de 2017
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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