Os
residentes na zona envolvente da Quinta dos Inglesinhos entregaram, nesta AML, uma
petição sobre a edificação de campos desportivos para ténis e padel. Com base
nas audições efectuadas, a AML emitiu, em 18 de Maio de 2015, um parecer onde
se requeria à CML “plantas actualizadas do loteamento e sua envolvente”, onde fossem
claramente visíveis os lugares no exterior destinados a “60 lugares de
estacionamento”, bem como “um estudo de ordenamento e gestão de estacionamento
para todo o bairro de Telheiras”. Passado um ano, o executivo ainda não apresentou
a esta AML a versão final do projecto.
Posteriormente,
a comissão de moradores alertou o município para o facto da altura do
equipamento ultrapassar o definido nos regulamentos de padel, tendo o promotor
e o sr. Director Municipal invocado o desejo de ali realizar competições
desportivas nacionais e internacionais.
1ª
questão: sr. vereador, considera que no meio de uma zona residencial, com
acessibilidades muito limitadas e vários becos sem saída, que inclusive
dificultam manobras de circulação de viaturas de socorro, ser seguro e viável
realizar competições internacionais naquela zona residencial? Reconhece ou não que
se trata de um quarteirão com uma única entrada e saída?
Depois,
tanto a CML como o promotor se esqueceram que, nos termos da legislação em
vigor (D-Lei nº 141/2009, de 16 de Junho, actualizado pelo D-Lei nº 110/2012,
de 21 de Maio), o licenciamento de uma instalação desportiva especializada, que
não se destina exclusivamente a fins recreativos e formativos, está sujeita a
parecer prévio obrigatório do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
2ª
questão: como este parecer não foi requerido, vai ou não a CML providenciar
para que ele seja emitido? Não acha, sr. vereador, que só na hipótese de o
mesmo ser favorável será possível ter em conta o uso do pavilhão para
competições? E não tendo sido cumpridos os requisitos legais, como podem estar
reunidas as condições para a realização daquelas provas desportivas?
Tendo
ainda em conta a cércea excessiva, “Os Verdes” questionam se pondera a CML reverter o licenciamento e a altura
dos 13,7 metros.
3ª
questão: existe ou não ausência daquele requisito legal obrigatório? Pondera o sr.
vereador vir a anular o despacho de licenciamento do Núcleo Desportivo,
determinando o pedido de parecer prévio do Instituto e a necessária redução da
altura do pavilhão para o máximo de 6 metros? Em suma, tenciona ou não a CML
salvaguardar o respeito pelo enquadramento urbanístico de toda aquela zona, impondo
a redução da altura do pavilhão para um limite aceitável, de acordo também com
o PDM?
Sobreda Antunes
Grupo
Municipal de “Os Verdes”
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