Incluem-se na definição de Desperdício
Alimentar “aqueles alimentos que não cumprem o propósito para o qual são
produzidos”, sendo eliminados como excedentes, tanto os que ainda se encontram em
perfeitas condições de consumo, mas já não são comercializáveis, como os que
aparentam encontrar-se sem condições de segurança. De um modo geral,
considera-se desperdício qualquer tipo de perda que ocorre na cadeia produtiva
dos alimentos, desde a produção até ao seu consumo, incluindo as perdas
deliberadas que ocorrem na comida ainda apta para o consumo, seja por rejeição,
seja pela sua não utilização.
De acordo com um apuramento efectuado pela
FAO em 2011, todos os anos, cerca de 1/3 dos alimentos produzidos no mundo para
consumo humano é perdido ou desperdiçado ao longo da cadeia alimentar. Neste
cômputo avalia-se que se desperdiça, anualmente, mais de 1,3 mil milhões de
toneladas da produção alimentar, o que representa um valor aproximado de 17% do
seu fabrico. Em 2012, calculava-se que a nível mundial cada habitante
desperdiçava em média 300 quilos de alimentos. Em 2013 estimava-se, que o total
de alimentos desaproveitados representava, aproximadamente, 30% da superfície
agrícola útil mundial, com um custo anual de 750 mil milhões de dólares, tendo
como base o preço ao produtor.
Tal representa uma contínua e
injustificável quebra dos recursos vitais do planeta e na economia das nações,
sendo um factor de desequilíbrio ecológico e social, reconhecido como uma das
causas do aquecimento global e um importante obstáculo à resolução do problema
da fome que ainda aflige mais de 800 milhões de pessoas em todo o mundo, as
quais se encontram cronicamente subnutridas, enquanto os baixos níveis de
desemprego agravam a possibilidade de obtenção de meios de subsistência.
Na Europa, a constatação da percentagem
de alimentos comestíveis perdidos ou deteriorados, ao longo de toda a cadeia
alimentar até chegar ao consumidor, conduziu à aprovação de uma Resolução do
Parlamento Europeu, em 19 de Janeiro de 2012, na qual se propôs a redução para
metade do desperdício alimentar dentro da UE até 2025.
Em Portugal, em Maio de 2014 o Município
de Lisboa deliberou, por unanimidade, aprovar a criação de um Comissariado
Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar, composto por mais de meia
centena de entidades e cujas funções inicialmente se previu fossem extintas em
Novembro de 2016, sendo intenção da autarquia promover parcerias, não apenas na
recuperação dos produtos, salvaguardando a qualidade, higiene e segurança
alimentar, como redireccioná-los para o consumo da população mais carenciada.
Ainda no ano passado, a Assembleia da
República declarou o ano de 2016 como Ano Nacional de Combate ao Desperdício
Alimentar, na sequência da aprovação, também por unanimidade, do Projecto de Resolução
nº 1506/XII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.
Assim, tendo em consideração,
Que se desperdiçam alimentos quando
existem pessoas e famílias que passam fome;
A possibilidade de existirem cadeias
mais curtas entre produtores e consumidores;
A necessidade de se estabelecer uma
clara diferença entre produtos perecíveis com data de validade limite e outros
com data indicativa sobre consumo preferencial, designadamente, no conhecimento
das diferenças entre “consumir antes de” ou data limite de consumo e “consumir
de preferência até” ou data preferencial de consumo;
A vantagem de aproximação da dimensão
das embalagens às necessidades dos consumidores e de voltar a estimular a venda
a granel;
A importância de pugnar por uma segurança
alimentar nutricional e saudável;
Nem todos os alimentos podem ser
consumidos por qualquer destinatário, devido a problemas fisiológicos
particulares ou mesmo alergológicos;
O valor das campanhas de sensibilização
junto de produtores, distribuidores e dos cidadãos, em geral, para a
importância da diminuição do desperdício ao longo da cadeia alimentar, desde o
seu fabrico até ao seu consumo final.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara
Municipal de Lisboa que:
1 - Sensibilize o Governo para a
necessidade da urgente definição de uma estratégia nacional que configure um
plano de acção de combate ao desperdício alimentar, potenciando a articulação
de recursos e iniciativas públicas e privadas.
2 - Integre iniciativas governamentais
de sensibilização e educação para a sustentabilidade, tendo em vista a gestão
eficiente dos alimentos, ao logo da cadeia de produção e distribuição, orientando
campanhas de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o
problema do desperdício alimentar.
3 - Mantenha o necessário apoio
logístico, promovendo a salvaguarda do bom estado de conservação e dos prazos
definidos como de segurança alimentar, ao longo dos circuitos de distribuição
de produtos alimentares.
4 - Pugne, junto dos seus parceiros,
pela defesa, reforço e garantia da aplicação de medidas de controlo de
qualidade e higiene na distribuição alimentar.
5 - No âmbito dos processos
colaborativos em curso, fomente que sejam garantidos níveis de saúde pública, por
meio do acompanhamento clínico dos destinatários dos produtos alimentares em distribuição.
6 - Planeie e execute acções que
conduzam a uma melhor integração de pessoas e famílias em condições de evidente
debilidade clínica e de fragilidade dos seus níveis social e económico.
Mais delibera ainda:
- Enviar a presente deliberação ao
Governo, ao Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural,
aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República às Confederações de
Agricultores, às Associações de Defesa do Consumidor e às Associações
Ambientalistas e ao Comissariado Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 5 de Julho de 2016
O Grupo Municipal de Os Verdes
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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