O património azulejar português representa
uma riqueza e valor cultural incalculáveis, ocupando um lugar de relevo, não só
no património histórico e artístico do nosso país, como no património da
Humanidade, destacando-se pela qualidade e pela quantidade dos temas, estilos,
materiais, técnicas e usos. Urge, por isso, defendê-lo e preservá-lo para as
gerações seguintes.
Perante a imperiosa necessidade de
combater a grave delapidação do património azulejar português que se vinha
verificando, por furto, vandalismo e incúria, foi criado o Projecto SOS Azulejo,
uma iniciativa coordenada pelo Museu da Polícia Judiciária, que, em 2013, foi
galardoado com o grande prémio ‘Europa Nostra (categoria 4)’.
Apesar de se encontrar legislada a definição
das bases da política e do regime de protecção e valorização do património
cultural (Lei nº 107/2001, de 8/9), o diploma apenas protege de modo concreto
os bens culturais que tenham sido classificados de acordo com um dos três graus
previstos na lei em vigor - o interesse nacional, o interesse público ou o interesse
municipal - ou seja, património ao qual tenha sido reconhecido “um
inestimável valor cultural” (art. 16º e ss.). Só após a conclusão do respectivo
procedimento administrativo esses bens poderão constar do registo patrimonial
de classificação, que os hierarquiza e lhes atribui diferentes benefícios e
ónus.
Em Lisboa, o património azulejar também
se encontra legalmente protegido por regulamentação municipal, de acordo com os
artigos 13º e 14º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de
Lisboa (RMUEL), em vigor desde Abril de 2013, embora apenas interdite a
demolição e remoção de fachadas azulejadas.
Daí que, apesar de mais protegidos em Lisboa,
é sabido que muito do património azulejar em Lisboa está em risco, como no caso
dos riquíssimos painéis de azulejos dos hospitais vendidos à Parpública, como
os de São José, Santa Marta, Capuchos, ou o devoluto Hospital Miguel Bombarda,
ou ainda nos que revestem inúmeros edifícios do centro histórico de Lisboa.
Para além de decorativo dos interiores
de casas e igrejas, o azulejo desempenhava uma função de preservação das
fachadas da humidade que chegava do Tejo e do Atlântico, danificando
rapidamente os prédios, tendo o seu uso rapidamente se espalhado por Alfama, Madragoa
e outros bairros ribeirinhos.
Considerando que ainda existem na
capital belas fachadas que são obras de arte. Considerando ser comum
assistir-se à venda na via pública deste património artístico com ‘origem desconhecida’.
Considerando a necessidade de se limitar a comercialização de azulejos seculares
e de esta venda ser comunicada à PJ, como forma de impedir uma transacção
descontrolada.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os
Verdes”, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1 - Promova, em Lisboa, a criação do Dia
Municipal do Azulejo.
2 - Introduza na regulamentação
municipal normas proteccionistas da arte pública azulejar.
3 - Diligencie no levantamento, em tempo
útil, de fachadas e interiores de edifícios públicos municipais com significativos
painéis de azulejos.
4 - Proceda à classificação como de
‘interesse municipal’ dos painéis considerados relevantes e representativos da
arte azulejar, como forma de dificultar a sua posterior comercialização ilegal.
5 - Pondere sobre a eventual vantagem da
inclusão desse levantamento em candidatura da capital a Património
Histórico/Cultural, por exemplo, da Unesco.
6 - Que esta temática seja acompanhada
pela 7ª Comissão da AML.
Mais delibera ainda:
7 - Enviar a presente deliberação aos
Grupos Parlamentares da A.R., ao Projecto SOS Azulejo, à Associação Nacional de
Municípios Portugueses, à Direcção Geral do Património Cultural, ao Museu
Nacional do Azulejo, ao Instituto de História de Arte - Rede Temática em
Estudos de Azulejaria e Cerâmica da Universidade de Lisboa, à Guarda Nacional
Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 23 de Fevereiro de 2016
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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