Tendo tido conhecimento das deficientes condições existentes
no Quiosque o Príncipe, em Telheiras, devido a problemas estruturais
resultantes de infiltrações, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes questionou
a Câmara Municipal de Lisboa sobre que medidas vai tomar no curto prazo para as
solucionar.
Importa frisar que, no ano passado, a CML prometeu a
substituição do referido equipamento por um quiosque de novo modelo, já com WC
para uso dos clientes, mas sem definir um prazo de substituição.
Neste sentido, o PEV interroga o Município sobre quem
é o serviço responsável por acompanhar e despachar sobre a Ocupação da Via
Pública com Mobiliário Urbano, mais concretamente, sobre quiosques; se existe
ou não uma alternativa mais recente de modelo de quiosque que disponha de WC e
para quando está prevista a substituição do referido equipamento, tal como a
CML se havia comprometido em 2015.
REQUERIMENTO
Em 1991, a Área Funcional de Mobiliário
Urbano do Departamento de Ambiente da Câmara Municipal de Lisboa atribuiu ao
senhor Belizário Pereira Martins, pela Hasta Pública nº 22/HP/90, um “direito
de ocupação da via pública com quiosque”, para o ramo alimentar (na altura, sem
WC), localizado na Rua prof. João Barreira tornejando com a Rua prof. Francisco
Gentil, em Telheiras, 1600-236 Lisboa, de acordo com os termos do art. 60º, nºs
2 e 3, do Regulamento Geral de Ocupação da Via Pública com Mobiliário Urbano.
Ao longo dos anos, o munícipe, reformado
por invalidez, afirma ter efectuado obras de adaptação e de remodelação,
devidamente autorizadas pela Autarquia, com a colocação de toldo sem
publicidade e mesa de esplanada. Devido à sua invalidez afirma pagar uma ‘renda
social’.
Entretanto, alertou a CML para o facto
de o referido equipamento - denominado Quiosque O Príncipe – ter sido afectado
por rupturas da conduta da EPAL - uma há já 5 anos e a última no passado mês de
Abril de 2016 - que provocaram a instabilidade da estrutura. A primeira
originou uma inclinação de 600 mm, que implicou que o próprio tivesse de
custear uma canalização adicional no telhado para escoamento de águas, e a mais
recente tenha rachado o tecto e dificulte uma fácil abertura da porta do
quiosque.
Começou por ser convocado para obter
esclarecimentos dos serviços municipais em 22/4/2013, tendo sido recebido na
Direcção de Ambiente e Espaço Público em 3/5/2013 e de novo em 2015 por
assessoras das Divisões de Cidadania e Inovação Social e do Mobiliário Urbano.
Nesse ano, a CML prometeu-lhe a substituição do referido equipamento por um
quiosque de novo modelo, já com WC, para uso dos clientes, mas sem lhe darem
prazo de substituição.
Considerando constar que, com a recente
divisão de pelouros entre vereadores, o acompanhamento da gestão de quiosques
terá transitado dos Espaços Verdes para o Urbanismo, e devido à sua deficiência
o caso em epígrafe também requerer despacho da área da Acção Social.
Considerando que o senhor Belizário
Pereira Martins já por 3 vezes - nas sessões nºs 84, 86 e 105 - se dirigiu à Assembleia Municipal de Lisboa, no período do PAOD,
solicitando que a ‘Casa da Cidadania’ interceda, junto da CML, numa solução que
garanta a devida qualidade e higiene de prestação de serviços alimentares (ou
de outro ramo).
Assim, ao abrigo da al. j) do artº. 15º
do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a
V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte
informação:
1 - Qual ou
quais os pelouros que actualmente acompanham e despacham sobre a Ocupação
da Via Pública com Mobiliário Urbano, mais concretamente, sobre quiosques?
2 - Existe
ou não uma alternativa mais recente de modelo de quiosque, já com WC, que
permita proceder à substituição do modelo de 1991 instalado na esquina das
referidas duas vias de Telheiras?
3 - Está
também o pelouro dos Direitos Sociais a acompanhar a situação específica
do senhor Belizário Pereira Martins? Se sim, para quando prevê prestar uma resposta ao munícipe?
4 - Quando
tenciona a autarquia providenciar uma solução concreta sobre o Proc. nº
22/HP/90?
5 - Quando
poderá o munícipe obter um deferimento objectivo para a situação exposta?
Gabinete
de Imprensa do Grupo Municipal de Lisboa de Os Verdes.
Lisboa, 23 de Maio de 2016
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