03/05/2021

PEV questiona a CML sobre altura de fachada de edifício na envolvente do Largo da Igreja da Memória


O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML relativamente a altura de fachada de edifício na envolvente do Largo da Igreja da Memória.

REQUERIMENTO:

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento de que no passado dia 16 de Março tiveram início obras de escavações num terreno nas traseiras da Travessa Paulo Martins com frente para o Largo da Igreja da Memória, classificada como Monumento Nacional pelo Decreto nº. 8627, DG, I série nº 27, de 8-02-1923, com vista à construção de um edifício de habitação com 3 pisos acima da cota de soleira, nos termos da Licença de construção nº 6/CE-CML/2021, datada de 23/02/2021.

A altura de fachada e volumetria prevista para aquele edifício, situado em plena zona especial de proteção da Igreja da Memória (Portaria de 29-06-1960, publicada no DG, II série, nº 163, de 1407-1960), é superior ao único edifício existente nas traseiras da Travessa Paulo Martins e com fachada para o Largo da Igreja da Memória, uma vez que o edifício de gaveto com entrada pelo nº 14 da Calçada da Memória possui apenas 1 piso acima da cota de soleira à semelhança das instalações da empresa “Amor e Lima” com entrada pelo nº 31-A da Travessa Paulo Martins. Há ainda um outro edifício mais isolado a nascente, nas traseiras da entrada principal da Igreja da Memória, pertencente ao Instituto de Apoio à Criança, com 2 pisos acima da cota de soleira.

Atendendo a que esta área está identificada no Plano Director Municipal de Lisboa como correspondendo ao Traçado Urbano A - Orgânicos e Regulares, em que a altura máxima da fachada das obras de construção, ampliação e alteração é a média das alturas das fachadas preexistentes, nos termos nº 3 do Artigo 42º do Regulamento do PDM de Lisboa.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos serem facultadas as seguintes informações:

1. Como foi calculada a altura de fachada do edifício em construção na envolvente do Largo da Igreja da Memória, correspondente à Licença de construção nº6/CE-CML/2021, datada de 23/03/2021?

2. Foi solicitado parecer à Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC), em face desta edificação ocorrer em plena zona especial de protecção da Igreja da Memória classificada como Monumento Nacional?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:

- O parecer emitido pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes

Lisboa, 03 de Maio de 2021

PEV exige esclarecimentos à CML sobre condições para a vida animal na água dos lagos do Jardim do Campo Grande


O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML relativamente às condições para a vida animal na água dos lagos do Jardim do Campo Grande.

REQUERIMENTO:

O Jardim do Campo Grande foi sujeito a obras de qualificação que começaram em Agosto de 2012 e terminaram no dia 25 de Abril de 2018, com a inauguração da zona sul deste jardim público.

Esta intervenção implicou a reabilitação de vários equipamentos de utilização colectiva, a renovação de todo o piso do jardim, o reforço da iluminação pública, a modernização do sistema de rega e os lagos que existem naquele espaço foram impermeabilizados, sendo que a água utilizada para os encher passou a servir para regar as zonas verdes em redor.

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento de declarações prestadas pelo Director Municipal de Ambiente, Estrutura Verde, Clima e Energia em que afiançou e passa-se a citar: “o objectivo de privilegiar a eficiência hídrica, reduzindo os consumos de água potável destinados à rega dos espaços verdes do jardim, os sistemas electromecânicos de recirculação e desinfecção dos elementos de água que integram o Jardim do Campo Grande não são compatíveis com a existência de vida animal”, acrescentando ainda que “existem noutros espaços verdes da cidade, elementos de água com condições que permitem a vida animal residente”.

Importa lembrar que os lagos do Jardim do Campo Grande sempre tiveram animais selvagens, nomeadamente patos, gansos, peixes, tartarugas e cágados, sendo que a existência de outros espaços verdes na cidade com elementos de água não resolve o problema dos patos e aves que procuram os lagos deste jardim público.

Atendendo a que também a Quinta Municipal de Conde dos Arcos, em Olivais, possui um tanque com tartarugas e cágados sem as adequadas condições para permitir e garantir a vida animal.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos serem facultadas as seguintes informações:

1. Confirma a autarquia que, apesar dos avultados investimentos realizados na reabilitação dos lagos do Jardim do Campo Grande, aqueles não reúnem condições que permitam a vida de animais residentes?

2. Qual a razão para a água dos lagos do Jardim do Campo Grande não ser compatível com a existência de vida animal?

3. Quais são os espaços verdes com elemento água que reúnem condições para permitir e garantir a vida animal residente?

4. Quantos tratadores e cuidadores desses animais existem nos quadros de pessoal do Município de Lisboa?

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes

Lisboa, 03 de Maio de 2021