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17/05/2019

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre a República do Santo Condestável

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre a República do Santo Condestável.

REQUERIMENTO:

O Grupo Municipal do PEV teve conhecimento que a República do Santo Condestável, uma das três repúblicas de estudantes que existem em Lisboa, localizada na Av. Elias Garcia, onde residem 15 estudantes universitários deslocados repartidos por 8 quartos duplos, está em risco de fechar após 70 anos de existência, uma vez que o proprietário do imóvel recusa renovar o contrato de arrendamento em vigor.

Os estudantes já foram notificados de que o contrato de arrendamento terminará a 30 de Abril de 2020, altura em que terão de entregar as chaves do imóvel, que funciona como um espaço de acolhimento peculiar devido à sua vivência comunitária e cultural para estudantes universitários de fora de Lisboa.

Actualmente, o valor da renda da República do Santo Condestável é de 2.080 euros, mas o senhorio pretende aumentar para 5.000 euros, o que se torna insustentável financeiramente para cada residente que já paga 275 euros por mês, valor que inclui a habitação, a alimentação, as despesas com a luz, água, internet e também outras actividades como o desporto.

Considerando a especulação imobiliária que tem assolado a cidade de Lisboa, o que impossibilita que muitos estudantes possam suportam os valores de mercado pelo arrendamento de um quarto, mesmo que partilhado com outro estudante.

Considerando que o concelho de Lisboa enfrenta uma enorme carência de residências de estudantes e que apenas existem três Repúblicas de Estudantes na cidade.

Considerando que a República do Santo Condestável foi fundada em 1948 como Lar de Estudantes Universitários, ganhando o estatuto de "República" em 1990, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Considerando que o Município de Lisboa reconheceu a República do Santo Condestável como Entidade de Interesse Social Local, um estatuto semelhante ao que é atribuído às “Lojas com História”.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Que alternativas estão a ser equacionadas pela autarquia para evitar o fim República do Santo Condestável, tendo em conta que em Lisboa apenas existem três Repúblicas?

2 - Essas alternativas salvaguardam que a República do Santo Condestável não é desmantelada, permitindo manter o espírito e os princípios inerentes a uma República?

3 - A CML equacionou, ou pondera equacionar, apresentar como alternativa algum dos fogos municipais devolutos dispersos, num local próximo dos principais polos universitários da cidade, que permita acolher esta República de estudantes?

4 - Existe algum prazo para a apresentação de uma solução para a República do Santo Condestável?

07/01/2019

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre a cobrança da taxa municipal turística a estudantes

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre a cobrança da taxa municipal turística a estudantes.

REQUERIMENTO:

A Taxa Municipal Turística aprovada pelo município em 2014, começou a ser aplicada em Janeiro de 2016 sobre as dormidas de turistas nacionais (incluindo munícipes) e estrangeiros nas unidades hoteleiras ou de alojamento local, tendo sido até agora cobrado um euro por noite até um máximo de sete euros.  

No passado dia 18 de Dezembro foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal o aumento da taxa turística da capital para dois euros por dormida, sendo que a medida mereceu o voto contra do Partido Ecologista Os Verdes, por entendermos que esta taxa, desde que foi criada, tem servido para financiar fins privados, princípio com o qual o PEV não está de acordo.

O Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, prevê no seu artigo 70º que “A taxa de dormida é devida por hóspede com idade superior a 13 anos e por noite nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município de Lisboa com valor unitário conforme Anexo a este Regulamento, até a um máximo de 7 (sete) noites por pessoa.” Estando ainda referido no artigo 71º que “Ficam isentos da taxa de dormida os hóspedes cuja estada seja motivada pela obtenção de serviços médicos.”


Em suma, estão isentos do pagamento desta taxa aqueles que vierem dormir a Lisboa por razões médicas, os seus acompanhantes e crianças até 13 anos idade. No entanto, a isenção não prevê a situação de estudantes universitários deslocados que, quer por falta de resposta de residências universitárias, quer por falta de capacidade financeira para pagar um quarto, tenham que recorrer a alojamento local ou a hostel para poderem estudar em Lisboa e, como tal, sejam obrigados a pagar a taxa turística.

Com base numa denúncia que chegou ao conhecimento do Grupo Municipal do PEV, actualmente um estudante deslocado que necessite de pernoitar 4 noites por semana num hostel, paga 8 euros de taxa turística, ou seja, 32 euros por mês, colocando em causa a sua permanência e a de outros estudantes na mesma situação, nas universidades de Lisboa.

Face à falta de capacidade de resposta em termos de residências universitárias e face aos preços incomportáveis nos arrendamentos de quartos a estudantes, é do entendimento do PEV que é necessário proceder a uma actualização das isenções ao pagamento da taxa turística por forma a incluir estas situações.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. A Câmara Municipal de Lisboa tem conhecimento do universo de estudantes que se encontram nesta situação?

2. Prevê a autarquia proceder a uma actualização do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, com o objectivo de alargar a isenção a estas situações?

3. Se sim, quando o prevê fazer?