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28/06/2019

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o estacionamento em cima dos passeios

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o estacionamento em cima dos passeios.

REQUERIMENTO:

Nos últimos dias tem sido noticiado o facto de haver ruas em Campolide (Ruas Vieira Lusitano, Conde das Antas, Leandro Braga e Soares dos Reis),em que o estacionamento pago à EMEL se faz em cima do passeio, não garantindo espaço de passagem para cidadãos em cadeira de rodas ou com carrinhos de bebé.

Há situações em que os veículos ficam muito próximos das portas dos prédios e os pilaretes a meio do passeio, o que representa grandes constrangimentos a nível de acessibilidade, além de representar um incumprimento do Código da Estrada.

Perante estes factos, a autarquia apressou-se a explicar que era uma medida temporária, até ser concluído o parque de estacionamento exclusivo para residentes. 

Obviamente, é preciso ter em conta a existência de constrangimentos de estacionamento na cidade, no entanto, a solução para este problema não pode prejudicar a circulação dos peões, particularmente os que têm mobilidade reduzida ou condicionada.


Esta situação é ainda mais grave quando existe um Plano de Acessibilidade Pedonal onde a Câmara Municipal de Lisboa refere, na parte sobre a via pública, que «O estacionamento ilegal de viaturas sobre o passeio provoca estreitamentos e cortes no canal de circulação pedonal, forçando os peões a circular na faixa de rodagem ou a atravessá-la fora da passadeira. São especialmente afectados (e postos em perigo) os peões que precisam de mais espaço (por ex., em cadeira de rodas ou com carrinho de bebé), os mais lentos (por ex., idosos), os que veem ou ouvem pior e os que têm menor estatura (porque são menos visíveis, por ex., crianças)»

Nesse sentido, importa salientar que são procedimentos que não devem ser incentivados por parte de quem tem a responsabilidade de gestão da mobilidade e do estacionamento na cidade.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Em quantas ruas da cidade se verifica a situação de estacionamento em cima do passeio, delimitado e autorizado pela EMEL?

2. Em que data prevê a CML que todas essas situações sejam resolvidas?

3. Em Campolide, até à conclusão do parque de estacionamento previsto, a CML pondera desenvolver outras soluções que não prejudiquem a mobilidade dos peões?

12/12/2018

Os Verdes denunciam a aplicação de glifosato no Parque Urbano da Quinta da Bela Flôr em Campolide

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre a aplicação de glifosato no Parque Urbano da Quinta da Bela Flôr em Campolide.

REQUERIMENTO:

Através da aprovação do Decreto-Lei nº 35/2017, de 24 de Março, deixaram de ser permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos em jardins infantis, jardins e parques urbanos de proximidade, parques de campismo, na envolvência de hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, residências para idosos e estabelecimentos de ensino.

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento que, no passado dia 28 de Novembro, foi aplicado Roundup Ultra Max (herbicida à base de glifosato) no Parque Urbano da Quinta da Bela Flôr, próximo de um parque infantil, na Freguesia de Campolide.

Importa lembrar que vários municípios portugueses vêm já progressivamente evitando a aplicação de pesticidas que tenham por base o glifosato, como medida de precaução para a saúde pública, optando por alternativas mais seguras existentes no mercado, concretamente métodos mecânicos e térmicos, sendo urgente que os técnicos e decisores políticos estejam bem conscientes dos impactos negativos dos herbicidas, dando prioridade à protecção da saúde pública e do ambiente, canalizando o seu esforço para métodos alternativos, de modo a que o uso de herbicidas seja progressivamente abandonado nos territórios sob sua gestão.

Considerando que na cidade de Lisboa já existem Juntas de Freguesia onde o uso do glifosato foi definitivamente eliminado no controle de plantas invasoras, recorrendo-se a métodos alternativos, sendo que a Freguesia de Campolide quando questionada acerca do uso do glifosato terá respondido na altura que “nunca fez uso de qualquer tipo de herbicida, optando sempre por alternativas amigas do ambiente (…), estando também a estudar a possibilidade de utilizar a monda térmica”.

Considerando, por último, que no seguimento da Petição nº 10/2016 - Pelo fim imediato da utilização de herbicidas/glifosato no espaço público de Lisboa, a 4ª e 6ª Comissões da Assembleia Municipal de Lisboa elaboraram uma recomendação que, entre outros pontos, recomendava à autarquia: ”eliminar a utilização de produtos fitofarmacêuticos em espaço público, de forma progressiva e tão célere quanto possível, excetuando situações de comprovada ausência de alternativa viável, devidamente comprovadas e acompanhadas de medidas de segurança que evitem o contacto direto de pessoas e animais com estes produtos químicos”.


Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Teve a autarquia conhecimento da aplicação de glifosato no passado dia 28 de Novembro, realizada no Parque Urbano da Quinta da Bela Flôr, na Freguesia de Campolide?

2. Quem deu autorização para essa intervenção e qual a entidade que procedeu à referida aplicação?

3. Têm os responsáveis conhecimento, ou não, das normas contidas no Decreto-Lei nº 35/2017, de 24 de Março?

4. Além da colocação do aviso da aplicação do glifosato naquele local, que outras medidas de segurança foram aplicadas, tendo em conta a proximidade de um parque infantil? 

5. Foi a Assembleia Municipal de Lisboa informada das circunstâncias desta utilização de produtos fitofarmacêuticos no espaço público, conforme estipulado no ponto 7 da Recomendação nº 1/116 das 4ª e 6ª Comissões Permanentes, aprovada por unanimidade na sessão de dia 18 de Outubro de 2016 da Assembleia Municipal de Lisboa?