O Grupo Municipal do PEV, através da deputada municipal Cláudia Madeira, entregou hoje na Assembleia Municipal de Lisboa um requerimento em que questiona a autarquia sobre a decisão de restrição do horário de funcionamento deste estabelecimento “A Botica” das 4 horas para as 20 horas, alegando lesão do interesse público, devido ao ruído decorrente do seu funcionamento.
O Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa (RHFEVPPSCL), prevê para este tipo de estabelecimentos a possibilidade de ter um horário entre as 6 e as 2 horas de todos os dias da semana, porém esta decisão de restrição do horário de funcionamento do referido estabelecimento trará, naturalmente, prejuízos para esta actividade económica pondo em causa os nove postos de trabalho, que muito dificilmente se manterão se o estabelecimento se encontrar impedido de fornecer jantares, havendo a possibilidade de conciliar a manutenção deste estabelecimento com um horário mais alargado com o direito ao sossego e ao bem-estar da população, através de medidas de redução do ruído decorrente desta actividade.
Assim, através deste requerimento “Os Verdes” pretendem saber quais os fundamentos da CML para a decisão de restringir o horário de funcionamento do estabelecimento “A Botica”; se foram estudadas pela autarquia medidas para minimizar os impactos decorrentes do exercício desta actividade com a conciliação do bem-estar da população. Em caso afirmativo, quais foram estas medidas e qual o seu resultado e no caso de não terem sido efectuados esses estudos, qual a razão para tal. “Os Verdes” pretendem saber ainda se considera a CML que esta decisão atende aos interesses da actividade económica envolvida, tal como previsto no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa.
O Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de “Os Verdes” em Lisboa.
Lisboa, 13 de Julho de 2011
O Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa (RHFEVPPSCL), prevê para este tipo de estabelecimentos a possibilidade de ter um horário entre as 6 e as 2 horas de todos os dias da semana, porém esta decisão de restrição do horário de funcionamento do referido estabelecimento trará, naturalmente, prejuízos para esta actividade económica pondo em causa os nove postos de trabalho, que muito dificilmente se manterão se o estabelecimento se encontrar impedido de fornecer jantares, havendo a possibilidade de conciliar a manutenção deste estabelecimento com um horário mais alargado com o direito ao sossego e ao bem-estar da população, através de medidas de redução do ruído decorrente desta actividade.
Assim, através deste requerimento “Os Verdes” pretendem saber quais os fundamentos da CML para a decisão de restringir o horário de funcionamento do estabelecimento “A Botica”; se foram estudadas pela autarquia medidas para minimizar os impactos decorrentes do exercício desta actividade com a conciliação do bem-estar da população. Em caso afirmativo, quais foram estas medidas e qual o seu resultado e no caso de não terem sido efectuados esses estudos, qual a razão para tal. “Os Verdes” pretendem saber ainda se considera a CML que esta decisão atende aos interesses da actividade económica envolvida, tal como previsto no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa.
O Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de “Os Verdes” em Lisboa.
Lisboa, 13 de Julho de 2011
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