O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o conjunto patrimonial do Palácio dos Condes de Povolide.
REQUERIMENTO:
O Palácio dos Condes de Povolide é um imóvel, situado na Rua das Portas de Santo Antão, nº 106 a 110, que integra um conjunto com uma área total de 9 294 m2, composto pelo Palácio, campo de jogos coberto no antigo pátio do palácio, uma piscina coberta e respectivas áreas de apoio, campo de jogos exterior, e a encosta da matinha.
O edifício referente ao Palácio possui duas frações A e B que albergava, respectivamente, a Cervejaria Solmar e a sede do Ateneu Comercial de Lisboa, esta última está classificada como Instituição de Utilidade Pública de carácter eminentemente cultural, instituída pelo Decreto de 23 de Junho de 1926, tendo sido agraciada com os oficialatos da Ordem de Cristo e da Ordem de Instrução e Benemerência, a Medalha de Ouro da cidade de Lisboa, Troféu Olímpico e Medalha do Mérito Desportivo.
Por ao longo do tempo se ter destacado nos diversos campos do associativismo e ser detentora de um importante espólio de elevado interesse histórico e cultural que importa preservar, a CML reconheceu o Ateneu Comercial de Lisboa como “Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local” através da Proposta nº 55/2018, de 28 de Fevereiro, e nos termos da Lei nº 42/2017, de 14 de Junho.
A Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) procedeu à abertura de dois procedimentos (Anúncios nº 84/2012 e 85/2012, publicado no Diário da República nº 106/2018, Série II, de 4 de Junho de 2018) para a Classificação da Cervejaria Solmar, correspondente à fracção A, e do Palácio dos Condes de Povolide (onde se encontra sedeado o Ateneu Comercial de Lisboa), incluindo o património móvel integrado, correspondente à fracção B, tendo sido a Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, classificado como Monumento de Interesse Público, por despacho da Secretaria de Estado da Cultura e publicado no Diário da República através da Portaria nº236/2019, de 9 de Abril. Contudo, o processo referente ao Palácio dos Condes de Povolide encontra-se ainda “Em Vias de Classificação” pela Administração Central, de acordo com o nº 5 do artigo 25º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro.
Desta forma, qualquer intervenção que seja feita neste imóvel e numa zona de protecção de 50 metros ficará sujeita às restrições previstas na lei e dependem da aprovação prévia da Direcção-Geral do Património Cultural.
O Palácio dos Condes de Povolide integra ainda a Carta Municipal do Património (código 24.53), mas não se encontra classificado como Imóvel de Interesse Municipal, apesar de aparentemente reunir todos os critérios e requisitos legais para tal e de ter sido aprovado, pela Assembleia Municipal, os pontos 2 e 3 da Recomendação nº 5/108 – “Proteger o espólio do Ateneu Comercial de Lisboa”, em 24 de Maio de 2016, onde se recomendava à CML para:
- proceder a diligências com vista à classificação do Palacete dos Condes de Povolide, na Rua de Santo Antão como património imóvel de interesse municipal, promovendo a sua classificação e preservação.
- adquirir, designadamente através do exercício do direito de preferência, o Palacete dos Condes de Povolide, na Rua de Santo Antão.
Nos termos do actual PDM, e no que respeita a qualificação do espaço urbano, o conjunto edificado está classificado como Espaço Consolidado de Uso Especial de Equipamentos Consolidado - equipamento a requalificar, e o logradouro, composto pela encosta da matinha e pela plataforma onde se insere o campo de jogos, como Espaço Verde de Recreio e Produção a Consolidar. No Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente (PUALZE) em vigor, a área de logradouro deste imóvel está classificado como uma área verde a integrar no uso colectivo, viabilizando a criação de percursos de fruição urbana a requalificar na encosta nascente da Av. da Liberdade e proporcionando a sua continuidade ate ao Jardim do Torel.
Importa referir que, em Novembro de 2017, a CML procedeu ao embargo da obra que se encontrava em curso na fracção A, referente à Cervejaria Solmar, por aquela não possuir o respectivo alvará. Em Janeiro de 2019, deu entrada na CML um pedido com vista à realização de obras na Cervejaria Solmar, o qual aparentemente aguarda parecer camarário.
Segundo a comunicação social, terá também dado entrada um Pedido de Informação Prévia referente ao Palácio dos Condes de Povolide (onde se encontra sedeado o Ateneu Comercial de Lisboa), correspondente à fracção B do imóvel com vista à criação de uma unidade hoteleira no Palácio e a transformação em habitação das construções existentes no logradouro com uma área de implantação de 1 800 m2.
Supostamente, o Ateneu Comercial de Lisboa terá exercido a opção de compra relativamente ao imóvel sito na Rua das Portas de Santo Antão, nº 110.
Contudo, os usos atribuídos pelo PUALZE não permitem a construção de habitação na área de logradouro deste imóvel.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1. De que informações dispõe o executivo camarário relativamente aos procedimentos em curso para a Classificação do Palácio dos Condes de Povolide onde se encontra sedeado o Ateneu Comercial de Lisboa?
2. Que diligências e procedimentos a CML efectuou com vista à classificação do Palacete dos Condes de Povolide, na Rua de Santo Antão, como património imóvel de interesse municipal como constava do ponto 2 da Recomendação nº 5/108 – “Proteger o espólio do Ateneu Comercial de Lisboa”?
3. Quem é o proprietário da Cervejaria Solmar, referente à fracção A do Palácio dos Condes de Povolide, e quais as obras que pretende efectuar?
4. Já houve algum parecer favorável tanto da Direcção-Geral do Património Cultural como dos serviços da CML relativamente ao pedido de realização de obras na Cervejaria Solmar?
5. Pode a CML confirmar que o Ateneu Comercial de Lisboa terá efectivamente exercido a opção de compra do Palácio dos Condes de Povolide, sito na Rua das Portas de Santo Antão, nº 110?
6. Em caso afirmativo, em que data e por que valor foi adquirido a fracção B do Palácio dos Condes de Povolide pelo Ateneu Comercial de Lisboa?
7. Qual o motivo para a CML não ter adquirido o Palacete dos Condes de Povolide, na Rua de Santo Antão, através do exercício do direito de preferência como constava do ponto 3 da Recomendação nº 5/108 – “Proteger o espólio do Ateneu Comercial de Lisboa” ?
8. Confirma o executivo camarário que deu entrada de um Pedido de Informação Prévia referente ao Palácio dos Condes de Povolide (onde se encontra sedeado o Ateneu Comercial de Lisboa) com vista à criação de uma unidade hoteleira no Palácio e a transformação em habitação das construções existentes no logradouro?
9. Em caso afirmativo, confirma a CML que os termos do PIP apresentado violam o PUALZE?
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