ESPECIAL CASCAIS/CARCAVELOS (QUINTA DOS INGLESES)
E face à aprovação por parte da Câmara Municipal de Cascais do PLANO DE PORMENOR DO ESPAÇO DE REESTRUTURAÇÃO URBANÍSTICO DE CARCAVELOS SUL" PPERUCS"
QUE SE MANIFESTA CLARAMENTE POR UM GRAVE ATENTADO À PAISAGEM NATURAL E AO PATRIMÓNIO CULTURAL LOCAL
A CDU AFIRMA: OS CASCALENSES PRECISAM SIM!
DE MAIS ZONAS DE ESPAÇOS VERDES E DE LAZER CONDIGNOS!
BEM COMO A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO E NATURAL, NOMEADAMENTE NAS FREGUESIAS MAIS DEVASTADAS COMO CARCAVELOS E SÃO DOMINGOS DE RANA!
"PPERUCS - mancha verde"
Assim, da análise dos Instrumentos de Gestão Territorial de nível superior com incidência na área do PPERUCS, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela – Forte de São Julião da Barra e o Plano Diretor Municipal (PDM) de Cascais, podemos constatar que, por um lado, o POOC prevê o Plano de Praia de Carcavelos e uma servidão non aedificandi ao longo da faixa costeira, por outro lado, o PDM, que se encontra em processo de revisão, apresenta um conjunto de condicionantes, com particular destaque para as áreas que integram a Rede Ecológica Nacional (REN).
Em suma, A CDU entende que o PPERUCS ao definir uma proposta de ocupação, transformação e uso do solo deverá atender a valores ecológicos e paisagísticos, bem como salvaguardar o património geológico e cultural existente na sua área de intervenção territorial.
A Câmara de Cascais deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos-Sul, em Reunião Pública de 30 de Janeiro de 2006, nos termos da proposta n.º 36/2006. Os Termos de Referência do Plano de Pormenor foram aprovados na mesma data e fazem parte integrante da proposta de elaboração do mesmo.
Em Reunião de Câmara de 4 de Julho de 2011, sob a proposta n.º 628/2011, foi aprovado a Revisão dos Termos de Referência do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos-Sul.
A área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos-Sul (PPERUCS) situa-se no extremo oriental do Concelho de Cascais, na freguesia de Carcavelos. A área territorial do PPERUCS abrange cerca de 54,00 ha. Da análise dos Instrumentos de Gestão Territorial de nível superior com incidência na área do PPERUCS, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela – Forte de São Julião da Barra e o Plano Diretor Municipal (PDM) de Cascais, podemos constatar que, por um lado, o POOC prevê o Plano de Praia de Carcavelos a uma servidão non aedificandi ao longo da faixa costeira, por outro lado, o PDM, que se encontra em processo de revisão, apresenta um conjunto de condicionantes, com particular destaque para as áreas que integram a Rede Ecológica Nacional (REN).
No âmbito do PDM de Cascais, a área de intervenção do PPERUCS, salvaguarda que qualquer reestruturação urbanística neste território deverá obedecer a certos condicionantes, com relevância estrutural e a valorizar respeitando a preservação do conjunto edificado da Quinta dos Ingleses.
Os termos de referência do PPERUCS preveem que a REN abrangida na área deste plano deverá ser rede limitada ao abrigo do novo Regime Jurídico da REN e das Orientações Estratégicas de Âmbito Nacional e Regional que compreendem as diretrizes e os critérios para a delimitação das áreas integradas na REN.
Sabendo-se que a REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial, A Coligação Democrática Unitária – CDU de Cascais entende que no âmbito do processo de revisão do PDM de Cascais em curso, deverão manter-se as zonas de salvaguarda, e fundamentadas as razões de integração ou de exclusão de áreas nos procedimentos referentes à redelimitação da REN a nível municipal e, por consequente, na área de intervenção do PPERUCS.
A CDU entende ainda que o município de Cascais não precisa de mais construção urbana tendo em conta o registo de imóveis vazios, que deverá proceder à requalificação de zonas propícias ao espaço de lazer e de usufruto das populações locais as quais deverão ser objeto de maior atenção urbanística pelas autoridades municipais. Por outro lado, o número de licenciamentos para habitação tem reduzido drasticamente nos últimos anos, facto que deverá ser levado em conta no processo de revisão do PDM, quer no que se refere à limitação de novas urbanizações, que promovem mais impermeabilização dos solos, potenciando o risco de inundações no concelho, quer no que se refere a novos empreendimentos nas áreas urbanas a consolidar, sendo que deverá ser reforçada a proteção e valorização intransigente das áreas verdes que se situam em zonas urbanas consolidadas ou a consolidar dado o seu papel importante na melhoria da qualidade de vida no espaço urbano.
Atualmente, na área de intervenção do PPERUCS encontra-se instalada uma zona de estacionamento de apoio à praia de Carcavelos, na área indicada no POOC, a feira de Carcavelos, de forma efémera e graciosa, alguns campos de desportivos, o conjunto edificado da Quinta dos Ingleses e uma ainda significativa mancha de arvoredo.
A norte da área de intervenção do PPERUCS, encontra-se uma importante função distribuidora do tráfego local e interurbano, que verá ser melhorado e articulado como o terminal Rodo-Ferroviários. Registando-se graves lacunas da oferta do transporte rodoviário, bem como os parques de estacionamento de apoio à rede ferroviária, que se refere incentivador à utilização dos transportes públicos e não o contrário. Contabilizando-se que o parqueamento existente é desordenado, desqualificado e manifestamente caro para os cidadãos.
A CDU vê com preocupação o futuro incerto da feira de Carcavelos, por não ser mencionado um novo local definitivo destinado à realização da feira de Carcavelos com as mínimas condições de apoio aos feirantes.
Assim, A CDU considera que deverão ser aplicados os princípios de ordenamento a observar na ocupação do litoral (faixa costeira de 2 Km), nomeadamente os princípios da precaução / prevenção (previstos no Decreto-Lei nº 302/90, de 26 de Setembro), visando a não ocupação ou densificação de áreas de risco ou vulneráveis, mesmo quando consideradas urbanas, e impedir a ocupação em mancha contínua ao longo da linha da costa.
Em suma, a CDU entende que o PPERUCS ao definir uma proposta de ocupação, transformação e uso do solo deverá atender a valores ecológicos e paisagísticos, bem como salvaguardar o património geológico e cultural existente na sua área de intervenção territorial.
O Gabinete de Imprensa
22 de Agosto de 2013
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