
Este documento recomenda que:
- a Câmara Municipal de Sintra elabore um Projecto de Regulamento onde se definam os princípios e as regras para o licenciamento e a fiscalização da instalação de equipamentos que emitem CEM, como por exemplo as antenas de telemóveis, devendo estabelecer as distâncias mínimas de segurança e áreas de implantação a interditar, e promover a redução das infra-estruturas estritamente às necessidades técnicas.
- os novos Planos de Urbanização incluam obrigatoriamente um Plano para a instalação de antenas de radiocomunicações.
- a Câmara Municipal enquanto entidade licenciadora possa assegurar a necessária informação técnica aos cidadãos directamente interessados.
O deputado municipal do PEV defendeu que "estaremos a prestar um bom serviço às populações se a Câmara Municipal tomar a iniciativa de regular através de um procedimento próprio o licenciamento e a fiscalização da instalação das estações de radiocomunicações, com normas de protecção mais exigentes, como aliás outros Estados Membros da Comunidade já fizeram a nível nacional ou regional, já que, neste momento, nada nos impede que o façamos. E assim, aplicaremos nós uma versão mais adequada do Princípio da Precaução e promoveremos uma efectiva salvaguarda do nosso património paisagístico, ambiental e cultural. "
- os novos Planos de Urbanização incluam obrigatoriamente um Plano para a instalação de antenas de radiocomunicações.
- a Câmara Municipal enquanto entidade licenciadora possa assegurar a necessária informação técnica aos cidadãos directamente interessados.
O deputado municipal do PEV defendeu que "estaremos a prestar um bom serviço às populações se a Câmara Municipal tomar a iniciativa de regular através de um procedimento próprio o licenciamento e a fiscalização da instalação das estações de radiocomunicações, com normas de protecção mais exigentes, como aliás outros Estados Membros da Comunidade já fizeram a nível nacional ou regional, já que, neste momento, nada nos impede que o façamos. E assim, aplicaremos nós uma versão mais adequada do Princípio da Precaução e promoveremos uma efectiva salvaguarda do nosso património paisagístico, ambiental e cultural. "
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