08/09/2020

Os Verdes exigem a reactivação do Conselho Municipal de Juventude


O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre a reactivação do Conselho Municipal de Juventude de Lisboa.

REQUERIMENTO:

O Conselho Municipal de Juventude de Lisboa foi criado em 1991 e é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude, procurando dar voz às diversas associações e organizações de jovens, envolvendo-as na discussão dos processos de tomada de decisões.

No entanto, o Conselho Municipal de Juventude de Lisboa não reúne desde 2016, apesar de a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, prever, no artigo 18.º que «O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de actividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de actividades do município».

Ora, numa altura particularmente crítica para os jovens e para as organizações de juventude, importa garantir o adequado funcionamento deste órgão, contribuindo para a sua participação na gestão de políticas municipais.

É ainda de salientar que, apesar de o artigo 24.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, prever que «O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao conselho municipal de juventude para que este possa manter informação actualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações», a página oficial da autarquia não dispõe de publicações, nomeadamente sobre o regulamento.

Refira-se igualmente que, ao longo dos anos, têm sido várias as situações em que o Conselho Municipal de Juventude de Lisboa deixa de funcionar, o que acaba por prejudicar as relações de diálogo entre as associações de juventude e a autarquia.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Qual a razão para o Conselho Municipal de Juventude de Lisboa não reunir desde 2016?

2. Para quando está prevista a reactivação do Conselho Municipal de Juventude?

3. O executivo camarário equaciona vir a disponibilizar uma página ao Conselho Municipal da Juventude no site oficial do Município de Lisboa? Para quando?

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes

Lisboa, 8 de Setembro de 2020

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