O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre as novas instalações do Julgado de Paz de Lisboa.
REQUERIMENTO:
Os Julgados de Paz, previstos no art. 209º da Constituição da República Portuguesa, foram criados pela Lei nº 78/2001, de 13/7, posteriormente alterada pela Lei nº 54/2013, de 31/7, onde se antevê que os montantes obtidos a título de custas deverão ser repartidos entre o Ministério da Justiça e os Municípios.
Caracterizam-se por serem tribunais com funcionamento e organização próprios, com competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, com excepção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, de forma rápida e com custos reduzidos para os cidadãos, em que o valor não ultrapasse os 15 mil €.
Neste âmbito, o Ministério da Justiça e a CML rubricaram um protocolo em 21/11/2001, tendo por objecto a instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz do Município de Lisboa.
Entre outras competências, o Município de Lisboa ficaria responsável por suportar os encargos com “a execução das obras das instalações, por forma a dotá-las de dignidade e privacidade” consentâneas com o seu uso, “disponibilizar os meios humanos necessários” garantindo a sua contratação, bem como “dotar as instalações de mobiliário, equipamento informático, água, electricidade, telefone e bens consumíveis” custeando a sua manutenção.
O Julgado de Paz de Lisboa acabaria por ser inaugurado em 21/01/2002, após a CML ter disponibilizado para o efeito uma loja da ex-EPUL sedeada na Rua Prof. Vieira de Almeida, nº 3, em Telheiras, tendo-se posteriormente procedido ao alargamento da sua competência territorial a todas as freguesias do concelho de Lisboa pelo D.-Lei nº 140/2003, de 2/7.
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes tem vindo a alertar a CML para o facto daquelas instalações há muito terem deixado de assegurar o normal funcionamento dos serviços, basicamente por as condições físicas do espaço se encontrarem parcialmente degradadas e serem exíguas para os funcionários e o considerável número de processos analisados.
Considerando que a CML, após auscultação dos trabalhadores e interlocutores do Julgado de Paz de Lisboa, decidiu proceder à deslocalização das suas instalações para a Rua dos Douradores em plena baixa pombalina.
Considerando que as obras de adaptação daquele espaço deviam ter terminado em Julho de 2020.
Considerando a urgência de proceder à mudança de instalações do Julgado de Paz de Lisboa para um espaço condigno com as adequadas condições de saúde e higiene e trabalho.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos serem facultadas as seguintes informações:
1. Foram ou não concluídas as obras de adaptação em curso na Rua dos Douradores?
2. Se sim, para quando é que se prevê a concretização da mudança para estas novas instalações?
3. Em que local será armazenado o Arquivo do Julgado de Paz, de modo a garantir a sua melhor acessibilidade de manuseamento e consulta?
4. Será que a CML já interpelou o Ministério da Justiça para solicitar a repartição, entre os dois órgãos, dos montantes obtidos a título de custas, nos termos do nº 5 do art. 5º da Lei nº 54/2013, de 31/7?
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2021
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