A maioria no Executivo Municipal prepara-se para apresentar amanhã uma proposta na qual aceita a expropriação a favor de uma empresa privada, que nem sequer respeitou os comandos legais, de 5302 m2 ao Parque Florestal do Monsanto, a troco de € 115.000,00.
Por entre inúmeros projectos que ao longo dos anos retiraram já a este Parque cerca de 20% da sua área inicial, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009 de 17 de Junho e o despacho do Ministro da Economia e Inovação n.º 18433/2009 de 29 de Junho de 2009, que determinaram, respectivamente, a declaração de utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado, com vista à implantação de uma nova subestação de energia eléctrica em Lisboa, dentro do seu perímetro, representam uma inaceitável agressão que não deixamos de lamentar.
Estamos em presença da construção de uma Nova subestação de 60-200kV, tal como todos os diplomas do Governo o admitem, donde esta construção está abrangida pelas disposições dos nºs 3, alínea b) e 4 do art. 1º do Decreto-lei nº 69/2000 de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei nº 197/2005 de 8 de Novembro, por se encontrar nas condições do n.º3, alínea b) do anexo II do mesmo Decreto-lei, motivo pelo que teria de ser sujeita a processo de Avaliação de Impacte Ambiental.
Contudo tal nunca se verificou. Existiu, apenas, um Estudo de incidências ambientais, sem valor legal equiparável ao de verdadeira e própria Avaliação de Impacte Ambiental.
Além disso, a parcela de terreno em questão encontra-se classificada como Espaço Verde de Protecção e afecta ao Regime Florestal Total, de acordo com os Decretos de 24 de Dezembro de 1901 e 24 de Dezembro de 1903, o que deveria impossibilitar a cedência de qualquer parcela deste Parque com vista a instalação de equipamentos que não se prendam exclusivamente com a sua gestão. O argumento de que a construção desta subestação é um imperativo de interesse público, não pode sobrepor-se ao interesse – também ele inegavelmente público - que representa a existência do Parque Florestal de Monsanto, para mais quando existem alternativas de localização, cuja identificação a Avaliação de Impacte Ambiental tornaria obrigatória.
A Plataforma por Monsanto, lamenta profundamente que a Câmara Municipal tendo, na sua reunião de 23 de Abril de 2009, reprovado a proposta 397/2009, a qual visava dar parecer positivo às pretensões de suspender o PDM, na zona do Monsanto a fim de permitir a instalação de uma nova subestação e deliberado avaliar as possibilidades de avançar para uma providência cautelar (Deliberação nº 610/CM/2009 de 26 de Junho) venha agora, através da Proposta 54/2010, promover um volte face e aceitação das ilegalidades que o próprio Departamento jurídico do município reconhecia existirem em todo o processo.
A Plataforma por Monsanto, repudia que se avalizem os procedimentos que haviam sido rejeitados, e que o Município se prepare para trocar mais uma parcela do Parque Florestal, e com ela 194 exemplares de Pinheiro manso (Pinus pinea), por cento e quinze mil euros.
Não deixaremos de avaliar a postura da Câmara Municipal de Lisboa e tudo faremos para que a legalidade seja respeitada, o interesse público seja observado, e o Parque Florestal do Monsanto não seja mais uma vez retalhado ao sabor de interesses contrários à sua manutenção e preservação.
Estamos em presença da construção de uma Nova subestação de 60-200kV, tal como todos os diplomas do Governo o admitem, donde esta construção está abrangida pelas disposições dos nºs 3, alínea b) e 4 do art. 1º do Decreto-lei nº 69/2000 de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei nº 197/2005 de 8 de Novembro, por se encontrar nas condições do n.º3, alínea b) do anexo II do mesmo Decreto-lei, motivo pelo que teria de ser sujeita a processo de Avaliação de Impacte Ambiental.
Contudo tal nunca se verificou. Existiu, apenas, um Estudo de incidências ambientais, sem valor legal equiparável ao de verdadeira e própria Avaliação de Impacte Ambiental.
Além disso, a parcela de terreno em questão encontra-se classificada como Espaço Verde de Protecção e afecta ao Regime Florestal Total, de acordo com os Decretos de 24 de Dezembro de 1901 e 24 de Dezembro de 1903, o que deveria impossibilitar a cedência de qualquer parcela deste Parque com vista a instalação de equipamentos que não se prendam exclusivamente com a sua gestão. O argumento de que a construção desta subestação é um imperativo de interesse público, não pode sobrepor-se ao interesse – também ele inegavelmente público - que representa a existência do Parque Florestal de Monsanto, para mais quando existem alternativas de localização, cuja identificação a Avaliação de Impacte Ambiental tornaria obrigatória.
A Plataforma por Monsanto, lamenta profundamente que a Câmara Municipal tendo, na sua reunião de 23 de Abril de 2009, reprovado a proposta 397/2009, a qual visava dar parecer positivo às pretensões de suspender o PDM, na zona do Monsanto a fim de permitir a instalação de uma nova subestação e deliberado avaliar as possibilidades de avançar para uma providência cautelar (Deliberação nº 610/CM/2009 de 26 de Junho) venha agora, através da Proposta 54/2010, promover um volte face e aceitação das ilegalidades que o próprio Departamento jurídico do município reconhecia existirem em todo o processo.
A Plataforma por Monsanto, repudia que se avalizem os procedimentos que haviam sido rejeitados, e que o Município se prepare para trocar mais uma parcela do Parque Florestal, e com ela 194 exemplares de Pinheiro manso (Pinus pinea), por cento e quinze mil euros.
Não deixaremos de avaliar a postura da Câmara Municipal de Lisboa e tudo faremos para que a legalidade seja respeitada, o interesse público seja observado, e o Parque Florestal do Monsanto não seja mais uma vez retalhado ao sabor de interesses contrários à sua manutenção e preservação.
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2010
A Plataforma por Monsanto
A Plataforma por Monsanto
Sobre este assunto "Os Verdes" já entregaram uma pergunta ao Governo e à CML
ver em http://www.osverdes.pt/ e em
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