O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre as boas práticas na recuperação de áreas ardidas.
“Os Verdes” pretendem saber em que ponto se encontra a elaboração do manual de boas práticas na recuperação de áreas ardidas, da responsabilidade da DGRF, e também qual a situação quanto aos planos de reabilitação de ecossistemas.
PERGUNTA:
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), apresentado no Conselho de Ministros de 23 de Março de 2006 foi publicado no Diário da República n.º 102, I-B Série. O PNDFCI definiu 5 eixos de actuação, correspondentes a grupos de actividades relacionadas de forma a atingir objectivos gerais e específicos:
- Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;
- Redução da incidência dos incêndios;
- Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
- Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
- Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz;
- Recuperar e reabilitar os ecossistemas.
No âmbito do eixo de “Recuperar e reabilitar os ecossistemas” ficou estabelecido o desenvolvimento de um programa específico dirigido à recuperação de áreas ardidas, aplicando as orientações estratégicas do Conselho Nacional de Reflorestação, dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e as recomendações técnicas do INAG e das IES (nomeadamente as do Centro PHOENIX do Instituto Florestal Europeu).
Pretendia-se nesse quadro a disponibilização de um Código de Boas Práticas na Recuperação de Áreas Ardidas, da responsabilidade da DGRF e elaborado em articulação com outras entidades públicas (ICN, INAG, IPPAR, IES), e com a participação dos representantes dos proprietários de terrenos.
Foi contemplada a elaboração de planos de reabilitação dos ecossistemas afectados pelos incêndios, de acordo com as regras de Defesa da Floresta contra Incêndios definidas regional e localmente e considerando as recomendações do Conselho Nacional de Reflorestação.
Considerou-se que estes deveriam incidir em áreas ardidas superiores a 500 hectares e resultar do trabalho de equipas orientadas pela DGRF e participadas pelos Gabinetes Técnicos Florestais e Organizações da Produção Florestal.
Entretanto, o Código Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 254/2009, de 24 de Setembro, no seu artigo 21º, estabeleceu, no âmbito das responsabilidades da AFN - Autoridade Florestal Nacional, que:
“4 — As acções referidas nos números anteriores devem respeitar o manual de boas práticas na recuperação de áreas ardidas, a elaborar pela AFN.”
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, de forma a que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o ponto da situação no âmbito da elaboração do manual de boas práticas na recuperação de áreas ardidas?
2. Qual o ponto da situação ao nível da elaboração de planos de reabilitação dos ecossistemas?
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