Assembleia Municipal de Lisboa - 24 de Julho de 2012
Sr.ª Presidente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. Deputados
A proposta nº 455/2012, que agora discutimos, tem como objecto proceder à alteração da proposta nº 530/2011 relativa ao projecto de versão final da Revisão do Plano Director Municipal de Lisboa que, como sabemos, se assume como um instrumento de extrema importância para o desenvolvimento e ordenamento da cidade de Lisboa.
Tal como «Os Verdes» referiram aquando da discussão da proposta nº 530/2011, há algumas questões que não podem deixar de ser referidas, como o facto deste processo de revisão se ter iniciado sem haver um Documento Estratégico.
Em 2009, começou-se a elaborar a Carta Estratégica de Lisboa para 2010-2024; porém, essa proposta foi apresentada, discutida, retirada, perdeu-se-lhe o rasto algures na Câmara Municipal e, até hoje, continuamos à espera.
Pelo que se impõe a pergunta, para a qual não temos obtido resposta, para quando a apresentação pelo Executivo Municipal da proposta referente à Carta Estratégica de Lisboa para 2010-2024?
Também em relação ao prazo para a discussão pública, é importante referir o tempo limitado que teve essa consulta pública, tendo em conta a importância e complexidade deste documento e os 35 contributos de munícipes e entidades que deram entrada fora do prazo estipulado, que se restringiu a 30 dias úteis, o período mínimo obrigatório estipulado na legislação em vigor.
Também o período de tempo disponibilizado às Freguesias para apresentarem propostas de imóveis para virem a ser contemplados na Carta Municipal de Património foi exíguo, apenas 5 dias úteis.
Entrando no conteúdo da proposta de revisão do PDM é mais ou menos consensual a importância de Regenerar a Cidade Consolidada e de Promover a Qualificação Urbana, daí que tenha sido estabelecido como um dos objectivos estratégicos a Reabilitação Urbana que permita um melhor aproveitamento do património edificado e das infra-estruturas já existentes na cidade de Lisboa.
Para atingir este objectivo, o PDM prevê como principais instrumentos os incentivos fiscais, através da diminuição das taxas urbanísticas, e o sistema de incentivos a operações urbanísticas de interesse municipal através da atribuição de créditos de construção, definidos no artigo 84º do regulamento do PDM, que, no fundo, são uma forma específica de moeda, neste caso uma moeda em m2, em que, quando o proprietário ou titular das operações urbanísticas cumprir determinados pressupostos, são atribuídos direitos acrescidos de construção em metros quadrados.
Esses créditos de construção podem ser transaccionáveis a terceiros, ou seja num Mercado de Créditos de Construção, favorecendo, assim, a criação de um mercado especulativo que tende a favorecer os grandes promotores imobiliários.
Este mecanismo de créditos de construção não resolve os problemas das AUGI – Áreas Urbanas de Génese Ilegal, não resolve os problemas da reabilitação urbana nos bairros sociais e em alguns dos bairros históricos mais carenciados, nem resolve o problema dos antigos núcleos rurais ou operários que ainda subsistem na cidade de Lisboa. Desta forma, o sistema de incentivos a operações urbanísticas de interesse municipal, através da atribuição de créditos de construção, não irá contribuir para fomentar a Reabilitação Urbana de Edifícios na Cidade de Lisboa.
«Os Verdes» tinham destacado 6 aspectos manifestamente negativos na proposta nº 530/2011 referente à Revisão do PDM de Lisboa, nomeadamente:
- a impermeabilização de solos na cidade de Lisboa;
- a permissão de usos incompatíveis com a Protecção do Parque Florestal de Monsanto;
- a ausência de uma política de prevenção e mitigação de riscos naturais e antrópicos no PDM, nomeadamente as ilhas de calor, inundações, etc.;
- a insuficiente abordagem a uma rede funcional e integrada de transporte público colectivo com a criação de parques de estacionamento dissuasores junto aos concelhos limítrofes de Lisboa e de oferta de estacionamento para residentes nalgumas áreas da cidade;
- a consideração das cartas de equipamentos como condicionantes fortes do PDM e a inexistência de uma Carta de Equipamentos Sociais e de uma Carta de Equipamentos Culturais;
- e a insuficiente salvaguarda e valorização do património cultural da cidade e do potencial arqueológico da Zona Ribeirinha.
Ora a proposta nº 455/2012, não altera substancialmente os pressupostos em que assentava a anterior proposta, apenas procede no regulamento do PDM à alteração da redacção do nº 7 do artigo 84.º para corrigir um lapso existente, bem como do artigo 93.º para que as normas relativas ao sistema de incentivos a operações com interesse municipal só entrem em vigor com a publicação no Diário da República do respectivo Regulamento.
Desta forma, esta proposta de revisão representa uma oportunidade perdida e subaproveitada, não se orientando para as necessidades e vivências das pessoas, mas antes para a promoção da especulação imobiliária.
Para «Os Verdes», este PDM não resolve os problemas das pessoas, não vem colmatar as lacunas do PDM de 1994 e não é, seguramente, o instrumento de planeamento e gestão urbana que a cidade está a precisar.
A Deputada Municipal do PEV
Cláudia Madeira
Consultar outras intervenções do PEV na AML, clique aqui: http://www.am-lisboa.pt/partidos-politicos/pev/intervencoes.html
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