03/05/2016

Intervenção nas Propostas nº 176 e 177/2016 “Aquisição de serviços de remoção de graffiti e cartazes e Aquisição de serviços de fiscalização”, na Assembleia Municipal de Lisboa de 3 de Maio de 2016


 
A CML apresenta-nos duas propostas relacionadas entre si. Uma para “aquisição de serviços de remoção de graffiti, cartazes e protecção das superfícies” e a segunda para “aquisição de serviços de fiscalização aos serviços prestados” pela primeira empresa. As intervenções deverão ser executadas nas áreas das Unidades de Intervenção Territorial, no Eixo Ribeirinho e no Roteiro do Eléctrico 28 da Carris.
Em primeiro lugar, quer-nos parecer que a CML se terá esquecido de preparar uma outra proposta para contratar uma 3ª empresa que fiscalize a inspecção da 2ª sobre a 1ª empresa. Ou talvez tal nem venha a ser necessário, caso a 2ª empresa, sendo uma subsidiária da 1ª, assobie para o lado e, em vez de fiscalizar, se limite a fazer figura de ‘corpo presente’. Ou, como de acordo com o objecto do concurso definido no art. 1º, “os concorrentes podem concorrer ao fornecimento de um ou mais lotes”, até se poderá dar o caso das eventuais duas empresas dividirem a meias as suas áreas de intervenção. Por outras palavras, como pensa a CML precaver-se e evitar estas ocorrências? Abordou as Juntas de Freguesia sobre o eventual acompanhamento dos trabalhos?
Em segundo lugar, como a limpeza inclui “muros, fachadas de edifícios e outros suportes, sejam eles municipais ou privados, incluindo mobiliário urbano, designadamente, ecopontos, vidrões e papeleiras, assim como jardins e miradouros, túneis, viadutos, passagens aéreas e pedonais, ciclovias, parques infantis e parques desportivos e de lazer”, procurámos depreender, nas propostas, qual o âmbito de ‘tags’, graffitis, cartazes ou publicidade agressiva.
Estranhamos, porém, que as propostas não nos apresentem definições de ‘tags’, graffitis ou, no mínimo, exemplos fotográficos da ‘street art’ a ser removida. Pelo que, sem sabermos quais as suas definições, como as distinguirão as empresas, a fim de determinar o que pode e o que não deve ser removido? Será que não há graffitis considerados como arte urbana? Quem nos garante que um trabalho de Vhils ou de Bordalo II não será, até por engano, apagado da história dos murais na capital? Será que o que este pacote de propostas tem em vista é a pura e simples remoção de cartazes políticos? Lembrem-se da qualidade iconográfica de alguns murais, como os que há anos decoravam o Instituto Superior Técnico.
Em terceiro lugar, é previsto um preço base de 4.200.000€. Quatro milhões!? Sr. vice-presidente, não haveria por acaso para o executivo outras obras mais urgentes e inadiáveis onde aplicar os exorbitantes 4 milhões e 200 mil € como, por exemplo, nos degradados edifícios municipais, sobre os quais todas as semanas ouvimos queixas dos munícipes nesta Assembleia? E quando chegar a vez de limpar pastilhas e beatas, quantos mais milhões tenciona a CML gastar? Para “Os Verdes”, parece haver nestas propostas uma grave inversão de prioridades e de valores.
 
Sobreda Antunes,
Grupo Municipal de “Os Verdes

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