26/09/2018

Intervenções do PEV na Assembleia Municipal de Lisboa - 25 de setembro

A Deputada municipal de Os Verdes, Cláudia Madeira, fez duas intervenções na sessão da Assembleia Municipal de Lisboa realizada ontem, dia 25 de setembro:

Cláudia Madeira intervém no âmbito da Alteração dos Estatutos da SRU
“Na proposta em discussão, é referido no ponto 5 dos considerandos e cito “A capacidade de gestão e execução de obras da Direcção Municipal de Projectos e Obras encontra-se já próxima do seu limite”, o que não nos admira pois continuamente Os Verdes têm alertado para o esvaziamento de recursos e serviços em toda a estrutura da Câmara, e esta questão é particularmente relevante pois bem sabemos o impacto que tem ao nível da prestação de funções e serviços aos munícipes. (…) Hoje, com esta alteração, pretende-se atribuir mais competências à SRU por forma a esta poder dar seguimento a projectos contidos no Programa de Investimento Lisboa XXI, nomeadamente habitação a renda acessível de iniciativa pública, programa “Escola Nova” e “creches Bê-a-Bá”, programa “Lisboa, SNS Mais Próximo e outros equipamentos sociais”, programa “Uma Praça em Cada Bairro” e vias estruturantes. (…)o PEV considera que os projectos que se pretendem delegar na SRU, através de mais esta alteração aos seus estatutos, são demasiado estruturantes e definitivos para que a Câmara se desvincule desta forma, de pensar e construir uma cidade integrada e participada, e não defendem o interesse público, pois com esta alteração os projectos e obras públicas vão ser um facto consumado sem qualquer informação, discussão ou participação.”

Leia a intervenção completa aqui.

Cláudia Madeira no âmbito do pedido de Fiscalização e Sindicância dos Serviços de Urbanismo
“Quanto ao pedido de sindicância, lembramos que a Lei nº 27/96, de 1/8, estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o respectivo regime sancionatório. Esta tutela exerce-se através da realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias, que consistem numa indagação aos serviços quando existam sérios indícios de ilegalidades de actos de órgãos e serviços que, pelo seu volume e gravidade, não devam ser averiguados no âmbito de inquérito. Porém, como os inquéritos e as sindicâncias são determinados pelo competente membro do Governo, sempre que se verifiquem os pressupostos da sua realização, não concordamos totalmente com a proposta do PSD, a qual requerer que a CML, em vez de a realizar em causa própria, a propusesse à tutela competente. No entanto, parecem-nos pertinentes as audições sugeridas nas restantes propostas, bem como a elaboração de um relatório pela 3ª Comissão desta AML.”
Leia o texto completo desta intervenção aqui.

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