Cláudia Madeira intervém no âmbito da Alteração dos Estatutos da SRU
“Na proposta em discussão, é referido no ponto 5 dos
considerandos e cito “A capacidade de gestão e execução de obras da Direcção
Municipal de Projectos e Obras encontra-se já próxima do seu limite”, o que
não nos admira pois continuamente Os Verdes têm alertado para o esvaziamento de
recursos e serviços em toda a estrutura da Câmara, e esta questão é
particularmente relevante pois bem sabemos o impacto que tem ao nível da
prestação de funções e serviços aos munícipes. (…) Hoje, com esta alteração,
pretende-se atribuir mais competências à SRU por forma a esta poder dar
seguimento a projectos contidos no Programa de Investimento Lisboa XXI, nomeadamente
habitação a renda acessível de iniciativa pública, programa “Escola Nova” e
“creches Bê-a-Bá”, programa “Lisboa, SNS Mais Próximo e outros equipamentos
sociais”, programa “Uma Praça em Cada Bairro” e vias estruturantes. (…)o PEV
considera que os projectos que se pretendem delegar na SRU, através de mais
esta alteração aos seus estatutos, são demasiado estruturantes e definitivos
para que a Câmara se desvincule desta forma, de pensar e construir uma cidade
integrada e participada, e não defendem o interesse público, pois com esta
alteração os projectos e obras públicas vão ser um facto consumado sem qualquer
informação, discussão ou participação.”
Leia a intervenção completa aqui.
Cláudia
Madeira no âmbito do pedido de Fiscalização e Sindicância dos Serviços de Urbanismo
“Quanto ao pedido de sindicância, lembramos que a Lei nº
27/96, de 1/8, estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que
ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o
respectivo regime sancionatório. Esta tutela exerce-se através da realização de
inspecções, inquéritos e sindicâncias, que consistem numa indagação aos
serviços quando existam sérios indícios de ilegalidades de actos de órgãos e
serviços que, pelo seu volume e gravidade, não devam ser averiguados no âmbito
de inquérito. Porém, como os inquéritos e as sindicâncias são determinados pelo
competente membro do Governo, sempre que se verifiquem os pressupostos da sua
realização, não concordamos totalmente com a proposta do PSD, a qual requerer
que a CML, em vez de a realizar em causa própria, a propusesse à tutela
competente. No entanto, parecem-nos pertinentes as audições sugeridas nas
restantes propostas, bem como a elaboração de um relatório pela 3ª Comissão
desta AML.”
Leia o texto completo desta intervenção aqui.
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