O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML relativamente a medidas de protecção dos trabalhadores inseridos em grupos de risco em relação à Covid-19.
REQUERIMENTO:
Face ao surto epidémico de COVID-19 provocado pelo vírus SARS-CoV-2, a CML anunciou várias medidas de funcionamento dos serviços municipais em período de contingência, através do Despacho n.º 32/P/2020 do Vice-Presidente.
Os trabalhadores inseridos em grupos considerados de risco, por exemplo por terem uma doença crónica, do foro respiratório ou de natureza cardiovascular, entre outras situações, devem ter uma atenção e preocupação acrescidas precisamente devido à sua vulnerabilidade.
Segundo informação que chegou ao Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes, o STML já terá comunicado ao executivo algumas preocupações relativamente às medidas em curso, em particular sobre os trabalhadores inseridos nos grupos considerados de risco.
Desde logo, segundo o STML o referido Despacho, no ponto 10, determina que cabe ao trabalhador em causa sinalizar a sua condição junto do Departamento de Saúde, Higiene e Segurança (DSHS).
Sucede que este Departamento detém os processos individuais de uma parte considerável dos trabalhadores do município, estando, assim, na posse da informação de quem poderá integrar grupos de risco.
Seria também obrigação do DSHS contactar e informar as chefias das várias orgânicas da autarquia onde esses trabalhadores estão subordinados, por forma a serem tomadas as decisões mais acertadas em contexto de prevenção.
Ainda segundo o STML, têm sido recebidos relatos de trabalhadores que, apesar de preencherem os requisitos que os definem como trabalhadores pertencentes a grupos de risco, não conseguem que essa avaliação seja devidamente efectuada pelo DSHS.
Ou seja, devido à eventual incapacidade de identificação destas situações, poderá dar-se o caso de haver trabalhadores a exercer as suas funções quando deveriam, por pertencerem a um grupo de risco, permanecer no seu domicílio para estarem isolados de potenciais riscos decorrentes do trabalho diário.
Importa, pois, que a CML desenvolva uma política de prevenção que assegure a devida protecção dos trabalhadores, particularmente dos que se inserem em grupos de risco, em articulação com as suas organizações representativas.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1. Qual a razão para não ser o Departamento de Saúde, Higiene e Segurança a contactar os trabalhadores inseridos em grupo de risco, uma vez que tem essa informação, cabendo exclusivamente aos trabalhadores em causa sinalizar a sua condição junto desse Departamento?
2. Houve entretanto, ou estão previstas, alterações nas medidas de funcionamento dos serviços municipais, nomeadamente no que diz respeito à actuação e intervenção do DSHS?
3. Que outras medidas estão ser estudadas no sentido de agilizar procedimentos que permitam uma resposta atempada e eficaz na salvaguarda da saúde dos trabalhadores inseridos em grupos de risco?
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 04 de Maio de 2020
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