REQUERIMENTO:
Em 2004, a CML aprovou a candidatura da Baixa a Património da Humanidade, faltando, no entanto, uma componente essencial: ‘o plano de gestão’ para a sua conservação, valorização e dinamização. Em 2006, seria criado um Grupo de Trabalho que apresentou o seu Relatório final ainda nesse ano.
Após a publicação no Diário da República (II Série, Aviso nº 7126/2011) do Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina, o qual, para a área descrita, prevalece sobre o próprio PDM de Lisboa, a CML justificava retomar a candidatura da Baixa Pombalina, entretanto classificada como Conjunto de Interesse Público, por representar uma oportunidade única para obter o reconhecimento internacional deste património histórico e monumental, que constitui parte integrante da alma e da identidade da capital.
Em 2017, o Comité do Património Mundial da UNESCO validou a candidatura “Lisboa Histórica, Cidade Global”, assente no conceito de Paisagem Urbana Histórica, à Lista Indicativa de Portugal a Património Mundial na 41ª reunião que decorreu na Polónia, na cidade de Cracóvia.
Porém, de então para cá, acentuou-se o número de quarteirões desabitados, numa Baixa cada vez mais despovoada, com a instalação de comércio de marcas generalistas e lojas dirigidas a um turismo massificado, furaram-se prédios para instalar parques de estacionamento, cortou-se e desviou-se o fluxo de águas, pondo em causa os alicerces do século XVIII, em particular a ‘gaiola pombalina’, licenciaram-se estabelecimentos de restauração, hotéis e alojamentos locais, abriram-se vãos nos pisos térreos, desaparecem portas ferradas, molduras de janelas, fachadas de azulejo, escadas interiores, estuques originais, etc.
Considerando que a empresa Rottshire submeteu à Direcção-Geral do Património Cultural um Pedido de Informação Prévia (PIP) para a instalação de um hotel de três estrelas no edifício pombalino que alberga duas lojas históricas, recentemente classificadas como imóveis de interesse público: a Ourivesaria Barbosa e Esteves, que está encerrada desde 2018, e a Confeitaria Nacional.
Considerando que o projecto apresentado prevê a transformação numa unidade hoteleira daquele quarteirão, delimitado pela Rua da Prata, Praça da Figueira e Rua dos Correeiros, composto por um edifício de seis pisos, cave e subcave, e onde o promotor pretende demolir todo o interior a partir do piso 2, de modo a reconverter as habitações para a instalação de 73 quartos.
Considerando que a autarquia pode e deve, no âmbito do processo de licenciamento urbanístico, salvaguardar que nesta zona da cidade não ocorram alterações arquitectónicas dos interiores e do património integrado da Baixa Pombalina classificado como Conjunto de Interesse Público.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos serem facultadas as seguintes informações:
1 - Qual foi o conteúdo do parecer emitido pela Direcção-Geral do Património Cultural?
2 - Entende a CML que esta intervenção urbanística salvaguarda a integridade da estrutura referente à ‘gaiola pombalina’ neste quarteirão?
3 - Qual foi o parecer emitido pelos serviços municipais de licenciamento urbanístico?
Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos sejam igualmente facultados:
- O projecto de arquitectura e a memória descritiva relativos a esta pretensão urbanística.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 05 de Janeiro de 2021
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