REQUERIMENTO:
A 21 de Setembro de 2020, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou o Requerimento n.º 73/PEV/2020 sobre a ausência de avaliação da contaminação de solos em obras no Aterro da Boavista, no sequência de uma resposta por parte da CCDR-LVT relativamente a uma denúncia sobre a remoção de solos contaminados por parte da empresa Periptero – Empreendimentos Imobiliários, S.A., na Rua D. Luís I, na freguesia da Misericórdia, em que se referia que os técnicos da CCDR efetuaram uma acção de fiscalização ao local objeto de reclamação no dia 6 de Agosto. Até hoje, a CML não forneceu qualquer esclarecimento sobre o assunto.
Essa pergunta surgiu no seguimento de uma resposta por parte da CCDR-LVT relativamente a uma denúncia sobre a remoção de solos contaminados por parte a empresa Periptero – Empreendimentos Imobiliários, S.S., na Rua D. Luís I, na freguesia da Misericórdia em Lisboa, em que se referia que os técnicos da CDDR efetuaram uma ação de fiscalização ao local objeto de reclamação no dia 6 de agosto.
Era ainda referido que a empresa tinha realizado sondagens que não indicaram a existência de solos contaminados e que a Câmara Municipal de Lisboa teria licenciado a obra. De facto, a CCDR referia que no local pôde verificar que se realizaram pequenas escavações para fazer os muros de suporte e para eliminação de uma antiga conduta, concluindo que da obra apenas tinham saído solos e rochas e que a maioria das terras eram para reaproveitar.
No entanto, segundo o Regime Geral de Gestão de Resíduos, as empresas de construção ou os proprietários têm de pedir à CCDR uma licença de operação de gestão de resíduos para a sua remoção e tratamento, de forma a caracterizar a tipologia, quantidade e concentração de poluentes sempre que se suspeite de contaminação no local.
Refira-se ainda que os Planos de Pormenor do Aterro da Boavista Poente e Nascente contêm artigos específicos sobre a contaminação e solos (artigos 12.º e 10.º respetivamente). No caso concreto do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Poente, que abrange a obra em curso, o artigo 12.º estabelece que: «1 - Nos espaços a consolidar, perante a possibilidade dos solos estarem contaminados, a realização de obras de urbanização com impacto no subsolo, incluindo a ampliação da rede de metropolitano, e a realização de obras de construção nova estão sujeitas a prévia avaliação da qualidade do solo.»
Ou seja, a obra prosseguiu sem as análises obrigatórias, apesar de terem sido suscitadas dúvidas. Sucede que um artigo da revista VISÃO, datado de 16 de janeiro, refere que entretanto foi efetuado o estudo, cujo resultado indica que há milhares de toneladas de solos contaminados que já foram encaminhados para aterros.
Com efeito, é referido que foram encontradas 32 800 toneladas de terras contaminadas – incluindo 300 toneladas de resíduos perigosos, que recorde-se, devem ser encaminhados e tratados nos CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos perigosos), o que contradiz tudo o que foi dito e feito e que pode representar riscos para a saúde e para o ambiente.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos serem facultadas as seguintes informações:
1. Como justifica a CML que a CCDR-LVT não tenha exigido que os solos fossem objecto de estudo de caracterização para avaliação de eventual contaminação, da respectiva perigosidade e selecção do destino final?
2. Como justifica o facto de as informações serem contraditórias relativamente à existência de solos contaminados na obra da Rua D. Luís I e de a obra não ter sido embargada?
3. Qual o motivo para no início da obra apenas terem sido realizadas pequenas escavações, mas não análises sobre a tipologia, quantidade e concentração de poluentes, nem à qualidade do ar e às águas subterrâneas?
4. Como se justifica que a autarquia tenha procedido à emissão do respectivo alvará de obras sem ter efectuado um pedido de comprovação, junto das autoridades ambientais, relativamente à perigosidade e contaminação dos solos, no âmbito das suas funções de controlo prévio e de fiscalização das operações urbanísticas?
5. Que estudos sobre a avaliação de solos foram solicitados ao promotor da obra, no âmbito do processo de licenciamento, uma vez que nesta zona da cidade já foram detectados solos contaminados anteriormente?
6. Que medidas vai a CML tomar no sentido de clarificar esta situação e resolver os problemas entretanto criados?
Requeremos ainda que nos seja facultado:
- O resultado das análises efectuadas aos solos, ao ar e às águas da obra na Rua D. Luís I, em Lisboa.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 18 de Janeiro de 2021
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