“Os Verdes” entregaram na Assembleia da República uma pergunta pedindo esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Saúde sobre as condições de funcionamento das maternidades privadas.
Em Junho de 2007 foi publicado o "relatório sobre o estudo técnico de caracterização dos prestadores não públicos de cuidados de saúde com centros de nascimento", elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde.
Este relatório identificava 25 unidades privadas de saúde com actividade em obstetrícia e neonatologia, e dava conta de números preocupantes, desde o número de partos realizados (só 2 clínicas realizavam mais de 1500 partos ano) até ao número de cesarianas que em média eram feitas em 66% dos casos, mas em número significativo de unidades chegavam a mais de 90%, sendo que numa delas o número de cesarianas era mesmo de 100%.
A celeridade com que o Ministério da Saúde encerrou maternidades públicas, na passada legislatura, com um argumento base de que não realizavam mais de 1500 partos anuais, pondo assim em causa a garantia dos cuidados perinatais, não se transpôs para as unidades privadas de saúde. Foi o próprio Ministério da Saúde que afirmou que, em relação ao número de partos exigido (os 1500 anuais), "só a partir deste patamar começa a surgir um número significativo de situações diversificadas e necessárias ao treino dos médicos e demais técnicos de saúde".
Não se percebe, então, esta dualidade de critérios. Os critérios de segurança numa maternidade pública não são os mesmos de uma maternidade privada?
Entretanto, com base no relatório da Entidade Reguladora da Saúde, a Inspecção-Geral das Actividades de Saúde realizou uma acção de fiscalização, julgo que em 2008 com conclusões apresentadas em 2009, com vista a avaliar as condições de funcionamento daquelas 25 unidades privadas de saúde. Ao que parece as conclusões foram idênticas às do relatório de 2007. A situação está, pois, avaliada. Interessa agora saber que medidas foram tomadas na sequência destas avaliações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República, que remeta ao ministério da Saúde as seguintes questões, para que me seja prestada a seguinte informação:
Em Junho de 2007 foi publicado o "relatório sobre o estudo técnico de caracterização dos prestadores não públicos de cuidados de saúde com centros de nascimento", elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde.
Este relatório identificava 25 unidades privadas de saúde com actividade em obstetrícia e neonatologia, e dava conta de números preocupantes, desde o número de partos realizados (só 2 clínicas realizavam mais de 1500 partos ano) até ao número de cesarianas que em média eram feitas em 66% dos casos, mas em número significativo de unidades chegavam a mais de 90%, sendo que numa delas o número de cesarianas era mesmo de 100%.
A celeridade com que o Ministério da Saúde encerrou maternidades públicas, na passada legislatura, com um argumento base de que não realizavam mais de 1500 partos anuais, pondo assim em causa a garantia dos cuidados perinatais, não se transpôs para as unidades privadas de saúde. Foi o próprio Ministério da Saúde que afirmou que, em relação ao número de partos exigido (os 1500 anuais), "só a partir deste patamar começa a surgir um número significativo de situações diversificadas e necessárias ao treino dos médicos e demais técnicos de saúde".
Não se percebe, então, esta dualidade de critérios. Os critérios de segurança numa maternidade pública não são os mesmos de uma maternidade privada?
Entretanto, com base no relatório da Entidade Reguladora da Saúde, a Inspecção-Geral das Actividades de Saúde realizou uma acção de fiscalização, julgo que em 2008 com conclusões apresentadas em 2009, com vista a avaliar as condições de funcionamento daquelas 25 unidades privadas de saúde. Ao que parece as conclusões foram idênticas às do relatório de 2007. A situação está, pois, avaliada. Interessa agora saber que medidas foram tomadas na sequência destas avaliações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República, que remeta ao ministério da Saúde as seguintes questões, para que me seja prestada a seguinte informação:
1. Que medidas tomou o Ministério da Saúde na sequência das avaliações feitas pela Entidade Reguladora da Saúde e da Inspecção-Geral das Actividades de Saúde, em relação aos centros de nascimento privados?
2. Foi encerrada alguma dessas maternidades privadas? Porquê?
3. Que medidas foram tomadas em relação ao claro exagero de número de cesarianas praticadas nestas unidades de saúde privadas?
4. Quantos partos realizaram essas 25 maternidades privadas avaliadas no ano de 2008?
5. Desde a avaliação das condições de funcionamento até à decisão de encerramento, quanto tempo decorreu no que respeita às maternidades públicas encerradas no país na passada legislatura?
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