28/06/2012

Falta de segurança nas balizas da Escola nº 138 motiva pergunta de “Os Verdes”

O Grupo Municipal do PEV, através da deputada municipal Cláudia Madeira, entregou um requerimento em que questiona a autarquia sobre as Balizas da Escola nº 138 no Bairro Madre de Deus.
  
”Os Verdes” tiveram conhecimento que na Escola nº 138 - Bairro Madre de Deus, que integra o agrupamento de escolas Luís António Verney, foi afixada uma comunicação datada de 31 de Outubro de 2011, no expositor do portão de entrada, relacionada com a interdição de utilização de equipamento desportivo (2 balizas) devido à falta de segurança.

Com este requerimento, “Os Verdes” pretendem saber se as balizas deste estabelecimento de ensino já foram objecto de intervenção e podem considerar-se seguras, em caso negativo, qual a data prevista para a manutenção e conservação do equipamento desportivo de forma a garantir a segurança.

Pretende-se igualmente saber se a autarquia já procedeu à verificação de estabilidade e solidez de todos os equipamentos desportivos colocados ao serviço dos utilizadores, tal como previsto na legislação, e em caso negativo, qual a razão. Por outro lado, se existem mais situações em que a autarquia tenha interditado a utilização de equipamentos desportivos devido à sua falta de segurança, e em que locais.

Requerimento

A Escola nº 138 - Bairro Madre de Deus é um dos 3 estabelecimentos de ensino do 1º ciclo que integra o agrupamento de escolas Luís António Verney.

Nesta escola foi afixada no expositor do portão de entrada, um ofício datado de 31 de Outubro de 2011, uma comunicação relacionada com a interdição de utilização de equipamento desportivo (2 balizas) devido à falta de segurança.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de Abril, regulamenta as condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público, fundamentado na gravidade dos acidentes que, de modo reiterado, têm vitimado crianças e jovens no nosso país;
Considerando que, decorridos mais de 6 meses sobre a data do citado ofício, e parecendo não ter havido qualquer intervenção no equipamento desportivo em causa;

Considerando que os equipamentos desportivos não podem ser susceptíveis de pôr em perigo a saúde e segurança do utilizador ou de terceiros, devendo ser alvo de manutenção e conservação periódica durante todo o período da sua utilização normal e previsível por parte da entidade responsável por esses equipamentos desportivos;

Assim, e ao abrigo da al. j) do artº. 12º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, venho por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de me ser facultada a seguinte informação:

1. As balizas deste estabelecimento de ensino já foram objecto de intervenção e podem considerar-se seguras? Em caso negativo, qual a data prevista para a manutenção e conservação do equipamento desportivo de forma a garantir a segurança?

2. A autarquia já procedeu à verificação de estabilidade e solidez de todos os equipamentos desportivos já colocados ao serviço dos utilizadores, tal como previsto no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de Abril? Em caso negativo, qual a razão?

3. Existem mais situações em que a autarquia tenha interditado a utilização de equipamentos desportivos devido à sua falta de segurança? Em caso afirmativo, em que locais?

O Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de “Os Verdes” em Lisboa.

Lisboa, 28 de Junho de 2012

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