19/12/2017

Recomendação - Pela erradicação do uso do glifosato


«Carcinogéneo provável para o ser humano» é a classificação que a Organização Mundial de Saúde, por intermédio da sua Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro, faz do Glifosato desde 2015, o pesticida mais usado em Portugal.

O produto apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente modificados, na medida em que estes são resistentes ao herbicida em causa. Para além de ter uma utilização muito alargada na agricultura em geral, é ainda amplamente usado na limpeza de vias públicas e em linhas de água para controlo de infestantes, contribuindo, deste modo, para a contaminação dos seres vivos, dos solos, do ar e das águas.

Neste contexto, o passo responsável é tomarem-se medidas que salvaguardem a saúde pública e o ambiente, mormente sob a égide do princípio da precaução.

Por um lado, com a aprovação do Decreto-Lei nº 35/2017, de 24 de Março, deixaram de ser permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos em jardins infantis, jardins e parques urbanos de proximidade, parques de campismo, na envolvência de hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, residências para idosos e estabelecimentos de ensino. Tendo sido um passo relevante, considera-se, porém, que se poderia ter ido mais longe na prevenção da saúde pública.

Em contraciclo, no passado dia 27 de Novembro, o Comité de Recurso da União Europeia (UE) aprovou a renovação da licença por mais cinco anos do uso do glifosato, ponderando a extensão da autorização de uso do herbicida com base em glifosato por mais 10 anos, numa clara cedência às multinacionais suas produtoras, o que constituirá uma ameaça para a saúde de milhões de pessoas de países da União Europeia e para o ambiente em geral.

Ora, considerando:

- a existência de uma petição, ao nível europeu, que recolheu mais de um milhão de assinaturas, visando que se tomem medidas para limitar o uso do glifosato no espaço da UE, tendo em vista uma melhor protecção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos;

- que a Comissão Europeia apenas se comprometeu a apresentar em 2018 uma proposta legislativa para reforçar a mera transparência e qualidade dos estudos utilizados na avaliação científica de substâncias, não indo, por isso, ao encontro dos princípios cautelares propostos na petição;

- que existe uma iniciativa de âmbito nacional - "Autarquias sem Glifosato" -, pela qual se pretende lembrar aos Municípios o que já consta do actual quadro legal, uma vez que existem alternativas não agressivas para o ambiente;

- que vários municípios portugueses vêm já progressivamente evitando a aplicação de pesticidas que tenham por base o glifosato, como medida de precaução para a saúde pública, optando por alternativas mais seguras existentes no mercado, concretamente métodos mecânicos e térmicos, sendo urgente que os técnicos e decisores políticos estejam bem conscientes dos impactos negativos dos herbicidas, dando prioridade à protecção da saúde pública e do ambiente, canalizando o seu esforço para métodos alternativos, de modo a que o uso de herbicidas seja progressivamente abandonado nos territórios sob sua gestão;

- que, por fim, na cidade de Lisboa já existem Juntas de Freguesia onde o uso do glifosato foi definitivamente eliminado no controle de plantas invasoras, recorrendo-se a métodos alternativos.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1. Repudie a recente decisão do Comité de Recurso da União Europeia em aprovar a renovação da licença por mais cinco anos do uso do glifosato.

2. Defenda, como medida de precaução, a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos que se manifestem perigosos para a saúde humana, os animais e o ambiente.

3. Nas situações em que seja necessário o controlo de plantas infestantes em espaço público, recorra a alternativas mais seguras para a saúde pública, com a utilização de métodos não químicos, designadamente através da adopção gradual de meios de combate manuais, mecânicos e biológicos e/ou produtos com o menor risco para as saúdes humana, animal e o próprio ambiente.

4. Promova iniciativas e campanhas de sensibilização que visem fomentar o desenvolvimento de protecção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de produtos fitofarmacêuticos perigosos, dando prioridade a métodos não químicos.

5. Pugne pelo bem-estar e a saúde pública dos munícipes, com a erradicação progressiva do uso do glifosato na cidade de Lisboa, seguindo o exemplo de outros Municípios e Juntas de Freguesia que já o fizeram, e adira à iniciativa de âmbito nacional "Autarquias sem Glifosato".

Mais delibera ainda:

6. Enviar a presente resolução ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à ANAFRE e às diversas Associações de Ambiente de âmbito nacional.

Assembleia Municipal de Lisboa, 19 de Dezembro de 2017

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes



Cláudia Madeira                                                                    J. L. Sobreda Antunes

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