«Carcinogéneo
provável para o ser humano» é a classificação que a Organização Mundial de
Saúde, por intermédio da sua Agência Internacional para a Investigação sobre o
Cancro, faz do Glifosato desde 2015, o pesticida mais usado em Portugal.
O produto
apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente modificados, na
medida em que estes são resistentes ao herbicida em causa. Para além de ter uma
utilização muito alargada na agricultura em geral, é ainda amplamente usado na
limpeza de vias públicas e em linhas de água para controlo de infestantes,
contribuindo, deste modo, para a contaminação dos seres vivos, dos solos, do ar
e das águas.
Neste
contexto, o passo responsável é tomarem-se medidas que salvaguardem a saúde
pública e o ambiente, mormente sob a égide do princípio da precaução.
Por
um lado, com a aprovação do Decreto-Lei nº 35/2017, de 24 de Março, deixaram de
ser permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos
fitofarmacêuticos em jardins infantis, jardins e parques urbanos de
proximidade, parques de campismo, na envolvência de hospitais e outros locais
de prestação de cuidados de saúde, residências para idosos e estabelecimentos
de ensino. Tendo sido um passo relevante, considera-se, porém, que se poderia
ter ido mais longe na prevenção da saúde pública.
Em
contraciclo, no passado dia 27 de Novembro, o Comité de Recurso da União
Europeia (UE) aprovou a renovação da licença por mais cinco anos do uso do
glifosato, ponderando a extensão da autorização de uso do herbicida com base em
glifosato por mais 10 anos, numa clara cedência às multinacionais suas
produtoras, o que constituirá uma ameaça para a saúde de milhões de pessoas de
países da União Europeia e para o ambiente em geral.
Ora,
considerando:
- a
existência de uma petição, ao nível europeu, que recolheu mais de um milhão de
assinaturas, visando que se tomem medidas para limitar o uso do glifosato no
espaço da UE, tendo em vista uma melhor protecção das pessoas e do ambiente contra
pesticidas tóxicos;
-
que a Comissão Europeia apenas se comprometeu a apresentar em 2018 uma proposta
legislativa para reforçar a mera transparência e qualidade dos estudos
utilizados na avaliação científica de substâncias, não indo, por isso, ao encontro
dos princípios cautelares propostos na petição;
- que
existe uma iniciativa de âmbito nacional - "Autarquias sem Glifosato"
-, pela qual se pretende lembrar aos Municípios o que já consta do actual
quadro legal, uma vez que existem alternativas não agressivas para o ambiente;
- que
vários municípios portugueses vêm já progressivamente evitando a aplicação de
pesticidas que tenham por base o glifosato, como medida de precaução para a
saúde pública, optando por alternativas mais seguras existentes no mercado,
concretamente métodos mecânicos e térmicos, sendo urgente que os técnicos e
decisores políticos estejam bem conscientes dos impactos negativos dos
herbicidas, dando prioridade à protecção da saúde pública e do ambiente,
canalizando o seu esforço para métodos alternativos, de modo a que o uso de
herbicidas seja progressivamente abandonado nos territórios sob sua gestão;
-
que, por fim, na cidade de Lisboa já existem Juntas de Freguesia onde o uso do
glifosato foi definitivamente eliminado no controle de plantas invasoras, recorrendo-se
a métodos alternativos.
Neste
sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara
Municipal de Lisboa que:
1.
Repudie a recente decisão do Comité de Recurso da União Europeia em aprovar a
renovação da licença por mais cinco anos do uso do glifosato.
2.
Defenda, como medida de precaução, a redução dos riscos e dos efeitos da
utilização de produtos fitofarmacêuticos que se manifestem perigosos para a
saúde humana, os animais e o ambiente.
3.
Nas situações em que seja necessário o controlo de plantas infestantes em
espaço público, recorra a alternativas mais seguras para a saúde pública, com a
utilização de métodos não químicos, designadamente através da adopção gradual
de meios de combate manuais, mecânicos e biológicos e/ou produtos com o menor
risco para as saúdes humana, animal e o próprio ambiente.
4.
Promova iniciativas e campanhas de sensibilização que visem fomentar o desenvolvimento
de protecção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a
reduzir a dependência da utilização de produtos fitofarmacêuticos perigosos,
dando prioridade a métodos não químicos.
5.
Pugne pelo bem-estar e a saúde pública dos munícipes, com a erradicação
progressiva do uso do glifosato na cidade de Lisboa, seguindo o exemplo de
outros Municípios e Juntas de Freguesia que já o fizeram, e adira à iniciativa
de âmbito nacional "Autarquias sem Glifosato".
Mais
delibera ainda:
6.
Enviar a presente resolução ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia
da República, à ANAFRE e às diversas Associações de Ambiente de âmbito
nacional.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 19 de Dezembro de 2017
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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