19/12/2017

Voto de Condenação - Do reconhecimento pelos EUA de Jerusalém como capital de Israel


A Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, estabelece a partilha do território da Palestina em dois Estados, tendo-se constituído o Estado de Israel, mas continuando o Estado da Palestina, até hoje, por estabelecer.

Contudo, e sob o total desrespeito por esta Resolução, em 1948 iniciou-se o conflito entre Israel e Palestina, com a espoliação do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos, por parte de Israel.

Esta ocupação tem devastado a região e causado milhares de refugiados e mortes, mantendo o Médio Oriente e o mundo sob uma tensão constante e profundamente alarmante, devido aos ataques que põem em causa a liberdade, a soberania e a sobrevivência dos palestinianos, constituindo um verdadeiro impedimento ao processo de construção de um mundo equilibrado, seguro e de paz.

Em 1967, após a Guerra dos Seis Dias, Israel alargou a ocupação a todo o território palestiniano, num manifesto e claro desrespeito pelo direito internacional e do reconhecimento da liberdade e auto-determinação do povo da Palestina.

O povo palestiniano tem enfrentado diariamente, há décadas, a violenta ocupação dos seus territórios por parte de Israel, que tem imposto colonatos com o objectivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos recursos naturais, apesar de o direito internacional os considerar ilegais e ilegítimos e, a agravar este cruel quadro, enfrenta ainda a construção de um muro de betão com centenas de quilómetros de extensão e o ilegal e bárbaro bloqueio imposto, em 2007, sobre a Faixa de Gaza, que faz com que um milhão e meio de pessoas tentem sobreviver num território exíguo e desprovido das mais elementares condições de vida, numa prisão permanente a céu aberto.

Recentemente, foi anunciada a intenção de transferência da embaixada norte-americana em Israel de Telavive para Jerusalém, representando um autêntico acto de agressão e provocação ao povo palestiniano, com imprevisíveis e perigosas consequências para a paz em toda a região.

Perante esta intenção, exige-se o respeito pela Constituição da República Portuguesa e dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, através da firme condenação da decisão adoptada pela Administração norte-americana e da exigência da criação de um Estado da Palestina independente e viável, nas fronteiras anteriores a Junho de 1967 com capital em Jerusalém Leste.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes:

1. Condenar a decisão dos EUA de reconhecer Jerusalém como capital de Israel.

2. Reafirmar a sua solidariedade com o povo palestiniano.

3. Afirmar o direito do povo palestiniano ao reconhecimento do seu próprio Estado, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Leste, e o respeito do direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme estipulado pelas resoluções da ONU.

4. Apelar ao Governo português para que, no respeito pela Constituição da República Portuguesa, condene de forma inequívoca a decisão agora tomada pela Administração norte-americana.

Mais delibera ainda:

5. Enviar a presente deliberação ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao MMPM (Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente) e ao CPPC (Conselho Português para a Paz e Cooperação).

Assembleia Municipal de Lisboa, 19 de Dezembro de 2017

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes


Cláudia Madeira                                                                    J. L. Sobreda Antunes

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