A
Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações
Unidas, estabelece a partilha do território da Palestina em dois Estados,
tendo-se constituído o Estado de Israel, mas continuando o Estado da Palestina,
até hoje, por estabelecer.
Contudo,
e sob o total desrespeito por esta Resolução, em 1948 iniciou-se o conflito
entre Israel e Palestina, com a espoliação do povo palestiniano das suas terras
e dos seus recursos, por parte de Israel.
Esta
ocupação tem devastado a região e causado milhares de refugiados e mortes,
mantendo o Médio Oriente e o mundo sob uma tensão constante e profundamente
alarmante, devido aos ataques que põem em causa a liberdade, a soberania e a
sobrevivência dos palestinianos, constituindo um verdadeiro impedimento ao
processo de construção de um mundo equilibrado, seguro e de paz.
Em
1967, após a Guerra dos Seis Dias, Israel alargou a ocupação a todo o
território palestiniano, num manifesto e claro desrespeito pelo direito
internacional e do reconhecimento da liberdade e auto-determinação do povo da
Palestina.
O
povo palestiniano tem enfrentado diariamente, há décadas, a violenta ocupação
dos seus territórios por parte de Israel, que tem imposto colonatos com o
objectivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos recursos
naturais, apesar de o direito internacional os considerar ilegais e ilegítimos
e, a agravar este cruel quadro, enfrenta ainda a construção de um muro de betão
com centenas de quilómetros de extensão e o ilegal e bárbaro bloqueio imposto,
em 2007, sobre a Faixa de Gaza, que faz com que um milhão e meio de pessoas
tentem sobreviver num território exíguo e desprovido das mais elementares
condições de vida, numa prisão permanente a céu aberto.
Recentemente,
foi anunciada a intenção de transferência da embaixada norte-americana em
Israel de Telavive para Jerusalém, representando um autêntico acto de agressão
e provocação ao povo palestiniano, com imprevisíveis e perigosas consequências
para a paz em toda a região.
Perante
esta intenção, exige-se o respeito pela Constituição da República Portuguesa e
dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, através
da firme condenação da decisão adoptada pela Administração norte-americana e da
exigência da criação de um Estado da Palestina independente e viável, nas
fronteiras anteriores a Junho de 1967 com capital em Jerusalém Leste.
Neste
sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes:
1. Condenar a decisão dos EUA de reconhecer Jerusalém como
capital de Israel.
2.
Reafirmar a sua solidariedade com o povo palestiniano.
3. Afirmar o
direito do povo palestiniano ao reconhecimento do seu próprio Estado, nas
fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Leste, e o respeito do
direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme estipulado pelas
resoluções da ONU.
4. Apelar ao
Governo português para que, no respeito pela Constituição da República
Portuguesa, condene de forma inequívoca a decisão agora tomada pela
Administração norte-americana.
Mais delibera
ainda:
5. Enviar a
presente deliberação ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da
República, ao MMPM (Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no
Médio Oriente) e ao CPPC (Conselho Português para a Paz e Cooperação).
Assembleia
Municipal de Lisboa, 19 de Dezembro de 2017
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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