02/07/2020

PEV questiona sobre aquisição de serviços de fiscalização de títulos de transporte pela Carris


O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML relativamente à aquisição de serviços de fiscalização de títulos de transporte colectivos dos passageiros pela Carris.

REQUERIMENTO:

O Grupo Municipal do PEV teve conhecimento, através de denúncia, da opção da Carris de adjudicar a privados a função da fiscalização de títulos de transporte colectivos dos passageiros através da celebração de um contrato que se pretende anual, podendo ser alvo de duas renovações, com um valor de 2 milhões e duzentos mil euros.

No passado recente, ocorreram aspectos negativos da experiência realizada na subcontratação de serviços de fiscalização de títulos de transporte colectivos dos passageiros da Carris com as empresas de vigilância “Strong” e “2045”, demonstrando que a aposta no desenvolvimento desta área deveria assentar na existência de meios próprios desta operadora de transportes, avançando para a abertura de um concurso interno para os trabalhadores da área do tráfego para prover as necessidades de pessoal nesta área de actividade da empresa ou de um concurso externo para admissão e ingresso de trabalhadores para a carreira de fiscal.

Considerando que o montante envolvido neste concurso, com vista à subcontratação de trabalhadores a empresas de vigilância para efectuar o serviço de fiscalização dos seus passageiros, permitiria pagar durante 1 ano (14 meses) a 96 trabalhadores da Carris para exercer internamente e com meios próprios essa actividade da empresa, contabilizando para o efeito o vencimento auferido hoje pelos trabalhadores da fiscalização acrescido do subsídio de refeição e dos encargos patronais para a TSU – Taxa Social Única.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 – O executivo camarário tem conhecimento e validou esta opção da Carris?

2 – Qual o fundamento para esta opção de contratar empresas de prestação de serviços em segurança para exercerem a função de fiscalização de títulos de transporte colectivos dos passageiros?

3 – As Organizações Representativas dos Trabalhadores foram auscultadas e informadas desta opção da Carris?
3.1 – Em caso afirmativo, qual a opinião manifestada pelas Organizações Representativas dos Trabalhadores?
3.2 – Em caso negativo, qual a razão para estas entidades não terem sido auscultadas e informadas no processo de tomada de decisão?

4 – Qual foi a avaliação e conclusões que a Carris retirou da experiência relativamente à realização de anteriores contratos de fiscalização de títulos de transporte colectivos dos passageiros com as empresas “Strong” e “2045”?

5 – Qual a razão para a Carris não recorrer aos mecanismos disponíveis através de concursos internos ou externos para providenciar meios próprios para fazer face às necessidades de pessoal nesta área de actividade da empresa?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos sejam igualmente facultados:

- O relatório relativo à avaliação dos anteriores contratos de fiscalização de títulos de transporte colectivos dos passageiros da Carris celebrados com as empresas “Strong” e “2045”.

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 2 de Julho de 2020

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