O Grupo Municipal do Partido Ecologista «Os Verdes», através da deputada municipal Cláudia Madeira, entregou na Assembleia Municipal de Lisboa um requerimento em que questiona a autarquia relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
O Grupo Municipal do PEV considera que são justas as reivindicações dos municípios, consagradas aliás na Lei das Finanças Locais, no sentido de serem ressarcidos dos ónus gerados sobre os seus territórios, e da livre utilização do seu domínio público pelas concessionárias de serviços que utilizem infraestruturas de subsolo.
«Os Verdes» entendem ser inadmissível que empresas como a PT ou a EDP, que anualmente apresentam lucros escandalosos, cobrem a taxa municipal de direitos de passagem aos consumidores, exigindo desta forma um maior esforço destes ao acesso a serviços essenciais. Estamos perante a obtenção, por parte das concessionárias, de uma receita pela utilização do uso do subsolo do domínio público.
Desta forma, o PEV reitera que devem ser tomadas diligências ao nível da legislação, para que seja proibida a repercussão sobre os consumidores dos custos associados à actividade dos concessionários de serviços e a proibição da cobrança de qualquer outro encargo, independentemente da sua designação, que permita aos concessionários a obtenção de receitas pela utilização do uso do subsolo do domínio público.
Assim, através deste requerimento, Partido Ecologista «Os Verdes» pretendem saber que diligências estão a ser tomadas pela Câmara Municipal de Lisboa para que, total ou parcialmente, o valor desta taxa seja restituído à autarquia pelas concessionárias.
Requerimento
"Exma. Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Arqt.ª Helena Roseta
Assunto: Taxa Municipal de Direitos de Passagem
A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) veio criar, genericamente, a taxa municipal de direitos de passagem e estabeleceu a possibilidade dos municípios a poderem aplicar em concreto nos seus territórios.
Esta taxa, tanto pela forma de cálculo, como pela sua aplicação, é, na verdade, um imposto da mais duvidosa constitucionalidade. Por outro lado, a sua aplicação ficou, desde logo, inquinada e, mesmo nos casos em que certos municípios dela lançaram mão, há sinais de recuo recente.
Ao longo do tempo, e após anos de processos em Tribunal, chegando mesmo até ao Supremo Tribunal Administrativo, as concessionárias dos serviços que utilizam infraestruturas no subsolo, foram condenadas a pagar a taxa municipal de direitos de passagem, no entanto, conseguiram do Governo a inserção nos contratos de concessão, de mecanismos que vieram permitir repercutir os montantes pagos sobre o consumidor final, conforme fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 8 de Abril.
Ou seja, os consumidores não só pagam o serviço que lhes é prestado, como também os custos internos associados, que são da responsabilidade das próprias concessionárias.O PEV considera que são justas as reivindicações dos municípios, consagradas aliás na Lei das Finanças Locais, no sentido de serem ressarcidos dos ónus gerados sobre os seus territórios, e da livre utilização do seu domínio público pelas concessionárias de serviços que utilizem infraestruturas de subsolo.
Entendemos ainda ser inadmissível que empresas como a PT ou a EDP, que anualmente apresentam lucros escandalosos, cobrem a taxa municipal de direitos de passagem aos consumidores, exigindo desta forma um maior esforço destes ao acesso a serviços essenciais. Estamos perante a obtenção, por parte das concessionárias, de uma receita pela utilização do uso do subsolo do domínio público.
Em conclusão, o PEV reitera que devem ser tomadas diligências ao nível da legislação, para que seja proibida a repercussão sobre os consumidores dos custos associados à actividade dos concessionários de serviços e a proibição da cobrança de qualquer outro encargo, independentemente da sua designação, que permita aos concessionários a obtenção de receitas pela utilização do uso do subsolo do domínio público.
Mais, é visível nas ruas de Lisboa que muitas vezes, são os próprios serviços da autarquia que têm de restituir a calçada ou o asfalto nas devidas condições, pois as concessionárias danificam essas mesmas infraestruturas, facto pelo qual consideramos que esta taxa deveria reverter a favor do município, o que não acontece.
Assim, ao abrigo da al. j) do artº. 12º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1. Que diligências estão a ser tomadas pela Câmara Municipal de Lisboa para que, total ou parcialmente, o valor desta taxa seja restituído à autarquia pelas concessionárias?"
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista «Os Verdes».
Lisboa, 2 de Dezembro de 2013
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