18/03/2014

Intervenção da deputada municipal do PEV, Cláudia Madeira, sobre o Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa


Sra. Presidente, Srs. Membros da Mesa,
Sr. Presidente em exercício, Srs. Vereadores, Srs. Deputados
E estimado público

Em primeiro lugar e em nome do Grupo Municipal do Partido Ecologista «Os Verdes» queria saudar o Grupo de Trabalho para a revisão do Regimento, todos os seus membros e a Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa e a Mesa pelo trabalho realizado de forma organizada, rigorosa e competente.

Da parte dos Verdes prestámos a maior atenção ao regimento, pela importância que tem para o funcionamento democrático desta casa, e às várias propostas apresentadas. Apresentámos também propostas que estão plasmadas no documento distribuído e que vão no sentido de uma maior adequação à realidade desta Assembleia e a uma maior clareza do texto.

Sobre a questão dos tempos e como resultado de revisões anteriores, tem havido por proposta do PS e do PSD uma redução de tempos, principalmente para as forças políticas de menores dimensões, apesar de, no mandato anterior termos conseguido, nalgumas situações, um ligeiro aumento.

No entanto, neste mandato estamos perante uma redução de tempos imposta pelo artº 52º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, que impõe um limite máximo de 60 minutos no total das intervenções no âmbito do Período Antes da Ordem do Dia.

Ora, esta redução de tempos faz com que se perca em participação democrática e em discussões mais aprofundadas, e com isso perdem os cidadãos e a cidade. No mandato anterior tínhamos 149 minutos para o PAOD, apesar de a lei afirmar que este período não deveria exceder os 60 minutos, permitindo assim uma maior possibilidade de discussão dos assuntos de interesse para a cidade.

De facto, e mesmo não sendo responsabilidade do Grupo de Trabalho nem desta Assembleia, não podemos deixar de sublinhar a nossa mais profunda discordância com esta brutal redução de tempos, por todos os prejuízos que daí advêm e por considerarmos que esta Assembleia seria mais eficaz se estivessem assegurados os tempos para que cada força política exprimisse as suas posições e apresentasse as suas propostas.

Contudo, também não poderíamos deixar de referir que em Conferência de Representantes chegámos a propôr que, com base no regimento em vigor e até termos um regimento revisto e aprovado, se adaptassem proporcionalmente os tempos à nova composição da Assembleia, tendo em conta o número de deputados municipais.

Posteriormente, e de forma ponderada, ver-se-ia melhor esta questão no Grupo de Trabalho para a revisão de Regimento. 

Sobre outras questões que considerámos necessário clarificar, melhorar ou adaptar, «Os Verdes» apresentaram as suas observações e propostas no seio do Grupo de Trabalho criado para o efeito.

Queríamos apenas deixar aqui uma nota sobre os Debates para Declarações Políticas, e não obstante o que está explanado no artº 40º, apelamos a que haja alguma flexibilidade pois consideramos que será necessário algum tempo para que estes debates funcionem de forma mais eficaz, designadamente como algumas questões à Câmara, sendo necessário que fique mais claro em que momento será possível fazer determinada intervenção e qual a melhor forma de funcionar.

Além disso, na nossa opinião, este modelo não substitui a intervenção que os Grupos Municipais deveriam ter no PAOD.

Com excepção destas questões, julgamos que, no geral, com este Regimento estão asseguradas as condições para que esta Assembleia seja respeitada e prestigiada, cabendo a cada um dos eleitos exercer as suas funções de acordo com este Regimento.

Julgamos também que contribuímos para que não houvesse nenhuma situação que representasse um obstáculo, perturbação ou limitação à actuação desta Assembleia, dos seus eleitos e da participação dos cidadãos.

Acreditamos também que algumas das alterações contribuirão para que o relacionamento da Câmara Municipal de Lisboa com este órgão seja de maior respeito, como por exemplo ao ficar determinado um prazo para que o executivo responda a requerimentos dos deputados municipais, evitando-se situações como as que têm acontecido em que ficamos meses e meses a aguardar esclarecimentos, ou até mesmo de requerimentos que ficam sem resposta.

Por fim, depois de aprovado o Regimento, caberá a cada um de nós ajudar à sua implementação e ajudar na condução dos trabalhos pela Sra. Presidente e pela Mesa.

Assembleia Municipal de Lisboa, 18 de Março de 2014

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