07/04/2018

Verdes Querem Descontaminação de Terrenos do Antigo Campo de Tiro de Monsanto

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, sobre o projeto de descontaminação dos antigos terrenos do campo de tiro a chumbo no Parque Florestal de Monsanto, que foi desativado em 2014, após término de contrato de concessão com o Clube Português de Tiro a Chumbo.

Pergunta:

Em pleno Parque Florestal de Monsanto funcionou, durante mais de cinquenta anos, um campo de tiro a chumbo, que ocupava mais de 13 hectares, por meio de um contrato celebrado entre o Clube Português de Tiro a Chumbo e a Câmara Municipal de Lisboa em 1962.

O Partido Ecologista Os Verdes sempre contestou a existência deste campo de tiro em Monsanto, devido aos impactos negativos, tais como a poluição sonora, a contaminação dos solos e dos lençóis freáticos e o perigo para a segurança dos utilizadores do Parque Florestal, pulmão verde da cidade de Lisboa e de extrema importância para a Área Metropolitana de Lisboa, por ser muito rico em fauna e flora e ser um local de lazer fundamental para o bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos.

Depois de um impasse de vários anos, em 2014 terminou o contrato de concessão com o Clube Português de Tiro a Chumbo e o campo de tiro foi desativado, decorrendo neste momento obras de requalificação para transformar o espaço num parque desportivo e de lazer.

Torna-se, assim, necessário assegurar que os terrenos foram devidamente descontaminados, uma vez que acumularam chumbo, um metal pesado, durante décadas, garantindo que pode ser usufruído pela população em segurança e sem representar riscos ambientais.

Recorde-se que o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva nº 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, estabelecendo que as operações de gestão de resíduos compreendem “toda e qualquer operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, bem como operações de descontaminação de solos e monitorização dos locais de deposição após o encerramento das respetivas instalações”.

Define ainda a descontaminação de solos como o procedimento de remoção da fonte de contaminação e o confinamento, tratamento, in situ ou ex situ, conducente à remoção e ou à redução de agentes poluentes nos solos, bem como à eliminação ou diminuição dos efeitos por estes causados.

Desta forma, caberá à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos, assegurar e acompanhar a execução da estratégia nacional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de licenciamento, da emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos, do desempenho de tarefas de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, bem como de uniformização dos procedimentos de licenciamento.

O referido Decreto-Lei atribui, no seu artigo 24º, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), enquanto Autoridades Regionais dos Resíduos, a competência para licenciar todas as operações de gestão de resíduos que não estejam incumbidas à Autoridade Nacional dos Resíduos, bem como as operações de descontaminação dos solos.


Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Ambiente possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Têm a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR - LVT) conhecimento do projeto de descontaminação dos antigos terrenos do campo de tiro a chumbo no Parque Florestal de Monsanto?

2. Em caso afirmativo, o projeto de descontaminação foi pedido por que entidade e que procedimentos foram adotados nesse processo?

3. Em caso negativo, não deveriam a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) ter conhecimento, fazer o devido acompanhamento e fiscalizar a descontaminação dos terrenos do antigo campo de tiro a chumbo em Monsanto?

4. Que avaliação faz o Governo sobre o grau de contaminação por chumbo dos solos e da água?

5. Pondera o Governo elaborar um plano de erradicação do chumbo nas suas diversas vertentes?

Sem comentários: