10/07/2018

Não execução de contrato de delegação de competências datado de 2016, para a construção de um campo do jogo da malha no Alto da Faia, leva Os Verdes a questionar o Município

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou na Assembleia Municipal de Lisboa um requerimento sobre o não cumprimento de um contrato de delegação de competências de 2016, para construção de um campo do jogo da malha no Alto da Faia.

REQUERIMENTO:

Deu entrada na AML, em 21/4/2016, a Proposta nº 175/2016 para apreciação de um contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Lumiar, a qual seria substituída pela Proposta nº 175-A/2016, com as respectivas minutas de contratos, e apreciada e aprovada em 7/6/2016.

Na proposta, a CML e a Junta de Freguesia do Lumiar consideraram de interesse mútuo e prioritário “a requalificação de uma área de terreno expectante, com cerca de 2600 m2, localizada no Alto da Faia entre o Eixo Norte-Sul, a Rua Prof. João de Castro Mendes e a Rua Prof. Prado Coelho”, nela se assumindo a dimensão “de beneficiação, atenta a finalidade de conversão da área de terreno utilizado em área de estacionamento de automóveis ordenado e em área destinada à prática do jogo da malha”.

Sabendo-se, pela proposta, que foi elaborado pelos serviços municipais um estudo para o projecto, tendo, no âmbito da criação desta área para o Jogo da Malha, sido previstos executar trabalhos de “delimitação de um espaço de 19 m de comprimento e 18 m de largura, com 2 pistas de jogo (13 m x 4 m cada); delimitação do espaço por uma vedação metálica tipo Bekaert 3D com 150 cm de altura e um portão do mesmo tipo; fornecimento e aplicação de pavimento em saibro sobre terreno bem compactado; e fornecimento e colocação de duas (2) mesas com cadeiras para cada um dos apontadores, em cada uma das pistas de jogo”;

Sabendo-se que, neste contexto, foi autorizada a afectação, para a mesma Freguesia, da quantia total de 69.817,51 €, com os montantes de 41.890,51 € em 2016, e 27.927,00 € em 2017;

Considerando que, para uma obra aparentemente simples, decorridos mais de 2 anos, o referido contrato de delegação de competências continua por executar, não existindo qualquer informação no local sobre uma eventual previsão para o início dos trabalhos;

Considerando que, de acordo com a alínea e) da cláusula 3ª da minuta do contato, competia à 2ª contratante “informar por escrito a primeira contratante sempre que ocorram atrasos na execução dos trabalhos objecto do presente contrato”.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Tem ou não a CML acompanhado o desenrolar da implementação desta obra de reordenamento do espaço público e sua beneficiação para uso lúdico-desportivo?
2 - Quais os motivos de um tão grande atraso para o início da execução do referido contrato de delegação de competências? O que não terá sido contemplado no contrato que tenha conduzido ao protelar da sua execução, com a ultrapassagem dos prazos contratualizados?
3 - Poderá ou não ter de ser ponderada alguma eventual reprogramação da obra? Se sim, implica tal solução qualquer novo compromisso da CML e da AML, designadamente, com nova transferência de verbas entre o Município e a Junta?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos sejam igualmente facultados:

- Os relatórios de avaliação da implementação ou de balanço de execução da responsabilidade da 2ª contratante, previstos contratualmente, bem como as eventuais revisão do projecto e calendarização actualizada para a obra.

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