07/05/2019

O PEV Quer Ver Regulada a Atividade de Ajudante Familiar na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa


O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre as condições em que os ajudantes familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa exercem a sua atividade, uma vez que têm contratos em regime de avença com a duração de dois ou três meses, sendo renováveis de forma automática.

Pergunta:

Os ajudantes familiares prestam apoio social a pessoas e famílias que se encontram em situação de dependência e/ou isolamento, em particular pessoas idosas ou com deficiência, por intermédio de instituições de suporte a esta atividade.

O seu trabalho é da maior importância para assegurar o bem-estar das pessoas que ajudam, que estão impossibilitadas, por diversos motivos, de assegurar com normalidade as tarefas inerentes à vida pessoal e familiar.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril, que define o regime jurídico e de proteção social dos ajudantes familiares encontra-se desfasado do que é a realidade e das condições em que estes profissionais exercem as suas funções, uma vez que a realidade social e as políticas públicas nesta matéria são significativamente diferentes das que se verificavam há 30 anos, quando este diploma foi aprovado.

Este Decreto-Lei determina que o exercício das funções de ajudante familiar seja feito em regime de prestação de serviço, mediante contrato que nunca se pode tornar num contrato definitivo com a instituição de suporte.

Desta forma, a atividade dos ajudantes familiares é fundamental e as condições de quem a exerce devem ser alteradas, uma vez que estes trabalhadores têm visto os seus direitos negados, tratando-se, na realidade, de trabalho subordinado e com cumprimento de horário, e não de trabalho independente como a legislação prevê.

Nesse sentido, nas IPSS e nas Misericórdias esta atividade já está regulada e os trabalhadores integraram o quadro, deixando o referido Decreto-Lei de fazer sentido.

No entanto, subsiste uma exceção na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o que é absolutamente incompreensível, até porque os contratos em regime de avença têm a duração de dois ou três meses, sendo renováveis de forma automática.


Há, assim, trabalhadores com cerca de trinta anos de serviço nestas circunstâncias, o que representa uma grande instabilidade e insegurança, tal como o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes teve oportunidade de constatar numa reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, em que participaram também representantes destes trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Qual a razão para as condições dos ajudantes familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ainda não se ter alterado, por forma a poderem ter a sua situação profissional regulada, tal como sucedeu nas IPSS e noutras Misericórdias?

2. De que forma prevê o Governo resolver o problema dos ajudantes familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa?

3. Quando prevê o Governo resolver essa situação?

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