O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre o anúncio, feito pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, do despedimento de trabalhadores que exercem funções nas escolas municipalizadas do concelho, a partir de setembro.
Pergunta:
O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas denunciou, junto do Grupo Parlamentar Os Verdes, o anúncio, feito pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, do despedimento de trabalhadores que exercem funções nas escolas municipalizadas do concelho, a partir de setembro.
Por via da aceitação, por parte da Câmara Municipal de vila Franca de Xira da descentralização de competências e nomeadamente do estipulado no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades no domínio da educação, este Município tem agora a responsabilidade na contratação de trabalhadores não docentes.
Acontece que, de acordo com a informação do sindicato supracitado, o Presidente da Câmara tem informado os trabalhadores que têm contrato de trabalho até 31 de agosto de 2019 que não o verão renovado.
Ora, estes trabalhadores, cujo contrato termina em 31 de agosto de 2019, foram contratados para suprirem as faltas de trabalhadores, por forma a cumprir-se a portaria dos rácios, não sendo expectável que a falta do cumprimento dos rácios seja suprida de outra forma, avizinhando-se assim um início de ano letivo, em setembro de 2019, sem condições mínimas para a sua abertura.
O PEV reafirma que compete ao Estado a função de garantir equidade e igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, assegurando as mesmas competências nos finais de todos os ciclos e cursos a todos os alunos que frequentam o ensino público. Esta é uma função do Estado, uma função social do Estado que o Estado está a “empurrar” para as autarquias, desresponsabilizando-se dessa função.
A Situação acima descrita é exemplo das consequências dessa desresponsabilização, uma vez que os não docentes contratados pelo Ministério da Educação não deixam de ser essenciais ao funcionamento das Escolas só porque passaram agora para a responsabilidade do município de Vila Franca de Xira.
Temos, como exemplo de situação grave, o caso do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, que tem em funções 17 não docentes a meio tempo e 7 não docentes a 7 horas, cujos contratos terminarão em 21 de junho e 31 de agosto respetivamente, pondo assim em causa o início do próximo ano letivo de 2019/2020.
Assim, importa perceber de quem é a responsabilidade, por poder vir a ser posto em causa o início do próximo ano letivo, como consequência do despedimento de trabalhadores não docentes em exercício de funções em escolas que os contrataram, para assim cumprirem a denominada portaria dos rácios, por forma a serem supridas as necessidades nas escolas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Educação possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - Tem o Ministério da Educação conhecimento da situação descrita?
2 - Conhece o Ministério o motivo do despedimento dos trabalhadores não docentes pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira?
3 - Que diligências pretende o Ministério tomar para que estes trabalhadores vejam os seus contratos prorrogados e não seja posto em causa o início do próximo ano letivo no concelho de Vila Franca de Xira?
Sem comentários:
Enviar um comentário