07/01/2020

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre a ocorrência de deslizamento de terras nas traseiras da Rua Manuel Marques


O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre a ocorrência de deslizamento de terras nas traseiras da Rua Manuel Marques.

REQUERIMENTO:

Há mais de 10 anos ocorrem sistematicamente deslizamentos de terras provenientes do talude natural dos terrenos a norte dos antigos estúdios da RTP, localizado entre a Rua Manuel Marques e a Rua Embaixador Martins Janeira, constando essas ocorrências num relatório elaborado pelo Regimento de Sapadores Bombeiros da CML.

No dia 14 de Janeiro de 2019, ocorreu mais um deslizamento de terras proveniente do talude natural que danificou os vãos envidraçados existentes nas traseiras da cave da Loja nº 9 - C, do prédio sito na Rua Manuel Marques (antiga Rua I Loteamento da Quinta das Pedreiras), situação atestada no local por diversas entidades da Protecção Civil, nomeadamente o Serviço Municipal de Protecção Civil, a Polícia Municipal, o Gabinete de Apoio à Protecção Civil da Junta de Freguesia do Lumiar e a Unidade de Intervenção Territorial Norte da CML.

A Câmara Municipal de Lisboa foi alertada para este perigo iminente pela Unidade de Intervenção Territorial Norte e pelo Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes através do requerimento nº 02/PEV/2020, datado de 01/02/2019, devido à instabilidade que apresentava este talude natural com cerca de 5 metros de altura nas traseiras do imóvel em causa, que distam um do outro em cerca de um metro, estando as ditas terras a causar danos e prejuízos nos vãos envidraçados existentes nas caves das Lojas nº 5 - C e 9 - C, que deveriam dar acesso a um arruamento/passeio pedonal projectado para o local, mas nunca construído, na parte tardoz daquele edifício.

Na sequência de um auto de vistoria, as autoridades locais de protecção civil decretaram a interdição temporária dos terraços a tardoz na zona adjacente ao talude numa faixa com cerca de 3 metros de largura, bem como a utilização das lojas na mesma prumada (Lotes 5 a 9 da Rua Manuel Marques), enquanto não fossem executadas as obras de modelação do terreno e de drenagem das águas pluviais que deverão ser realizadas pelos proprietários dos terrenos onde se encontra o talude.

Por outro lado, esta zona tem em curso uma operação urbanística de urbanização (da qual a CML também é parte integrante), consubstanciado no processo 7/URB//2015, diferido em 01/10/2018, por despacho do então vereador com o pelouro do Urbanismo, que preconiza a demolição a demolição de todo o edificado existente e a remodelação do respectivo terreno/talude. Importa ainda salientar que a situação destes terrenos é indissociável de outras três parcelas de terreno com proprietários particulares distintos.

Entretanto a autarquia procedeu à intimação dos vários proprietários particulares onde se localiza o talude natural dos terrenos a norte dos antigos estúdios da RTP, correspondentes aos processos nºs 165/RLU/2019 e 166/RLU/2019, para serem adoptadas medidas cautelares e de contenção dos taludes, bem como para a realização de obras de conservação e de demolição, determinadas ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Em consequência das tempestades Elsa e Fabien que assolaram Portugal, no final de 2019, ocorreu mais um deslizamento de terras que provocou, desta vez prejuízos concretos, com a queda dos vãos envidraçados existentes na cave da Loja nº 9- C e o rebentamento também das placas de gesso cartonado destinado ao enchimento interior dos referidos vão, permitindo a entrada natural de água e terra para o interior deste estabelecimento comercial, tal como testemunham as fotos em anexo.

Considerando que a Polícia Municipal já havia procedido, na sequência dos deslizamentos de terra ocorridos com a passagem do furacão Leslie por Lisboa em Outubro de 2018, à vedação com 11 grades de um terraço com cerca de 80 metros de comprimento por dez metros de largura, existente por cima das caves daquelas duas lojas e de dois parques de estacionamento, para evitar a ocorrência de danos pessoais.

Considerando que, na sequência dos deslizamentos já registados, pode ocorrer um desabamento de terras com maiores proporções.

Considerando que o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes vem alertando, desde há um ano a esta parte, para a urgente necessidade de intervenção da CML para garantir a segurança de pessoas e bens neste caso concreto.

Considerando que a CML não pode alegar desconhecimento desta situação de perigo iminente que representa o talude para as propriedades assim como para a vida dos utentes das Lojas nº 5 - C e 9 - C.

Considerando que a autarquia pode e deve intervir, em situações de risco de deslizamentos como os relatados, sobre propriedade privada, o que obviamente não desresponsabiliza o proprietário dos custos associados à intervenção necessária.



Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Em que consiste a operação urbanística de urbanização (da qual a CML também é parte integrante), consubstanciado no processo 7/URB//2015?

2. Qual a situação actual dos vários processos de intimação aos diversos proprietários particulares onde se localiza o talude natural dos terrenos a norte dos antigos estúdios da RTP?

3. Não considera a CML que, mesmo que o referido talude seja propriedade privada, deve tomar as medidas adequadas para evitar um desabamento de terras neste local, o que é um perigo eminente neste caso concreto?

4. Que diligências tenciona a CML ainda realizar para procurar resolver em definitivo a situação descrita?

5. Para quando está prevista a execução das obras de modelação do terreno e de drenagem das águas pluviais indispensáveis e urgentes?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos sejam igualmente facultadas:

- Cópia da memória descritiva da operação urbanística de urbanização, consubstanciado no processo 7/URB//2015, bem como a respectiva planta de implantação.

Sem comentários: